| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Que estabelece o índice de reposição geral sobre a remuneração dos servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, e Conselheiros Tutelares |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 0) 12025 Câmara Mun. De Vere: de Paraíso do Sul Estabelece o índice de reposição geral (o anual sobre a remuneração dos Protocolo de Recebimento ne/7 ) 4. 90.9- te ( , TO ) Servidores Efetivos, Cargos em Recebiem O) 13) As mA po Comissão do Poder Executivo, y Aposentados e Pensionistas, e Conselheiros Tutelares Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição geral, anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, e Conselheiros Tutelares, estabelecendo para tal o índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), em conformidade com O inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Municipal 1.286 de 09 de julho de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2025. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 10 de janeiro de 2025 CLAITON CLEO MULLER Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.. 96530-000 E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 10 de janeiro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal, diz respeito à reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, e Conselheiros Tutelares. Vale salientar que a reposição geral anual está prevista na Constituição Federal e na Legislação Municipal, estabelecendo-se o índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) para a finalidade, sendo este percentual o acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IPCA- IBGE em 2024. Ainda, quanto aos Conselheiros Tutelares, a reposição está prevista no artigo 49 da Lei Municipal 1.286 de 09 de julho de 2015, devendo corresponder ao mesmo índice dos demais servidores municipais. Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro para melhor análise. Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, aguardamos a aprovação da presente Matéria. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente CLAITONCLEO MULLER 33:06-0300 alidar.iti.gov.b CLAITON CLEO MULLER Prefeito Municipal nt Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: prefeituraQparaisodosul. rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 01/2025 DATA: 13/01/2025 Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000 Projeto de lei nº XX/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, da Lei Complementar nº 101-2000. EVENTO Aumento salarial para os servidores do Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul. x | Criação Expansão Aperfeiçoamento Nomeação Vigência das Despesas Início Fim A partir de 01 de Janeiro de | Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de 2025 caráter continuado. QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO Anos 2024 2025 | 2026 2027 Despesas Bruta Com | 21.788.321,30 Cd ER 24.954.032,73 Pessoal Acréscimo Estimado 1.052.375,92 | 1.142.034,86 971.300,65 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 9) Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 2 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS EXERCÍCIO (A) (B) ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO NAS DESPESAS (4,83%) DO MUNICÍPIO (A/B) 2025 1.052.375,92 52.134.000,00 2,02% 2026 1.142.034,86 54.740.700,00 2,09% 2027 971.300,65 56.957.698,35 1,71% Obs: Considerou-se IPCA 4,83% para o exercício de 2025, as projeções para 2026 e 2027, foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) com meta de inflação (IPCA) de 5,00% e 4,05% respectivamente. COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes da reposição salarial de 4,83% para os servidores do Poder Executivo abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 18, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Nh f Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo Valores Totais a Despesas totais Despesa total Empenhar em 2025, Liquidadas em 2024 autorizada até c/ implementação Diferença janeiro de 2025 da proposta 21.788.321,30 26.038.800,00 22.840.697,22 3.198.102,78 Portanto, em razão dos aumentos propostos nas despesas, as projeções indicam que não será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2025, 2026 e 2027: QUADRO 4 Exercício Receita Corrente Despesa Líquida com %/ RCL Líquida Pessoal 2021 25.771.858,82 12.435.296,02 48,25% 2022 30.649.861,94 14.801.549,10 48,29% 2023 31.410.010,00 17.935.195;,32 57,10% 2024 39.806.188,94 17.383.431,27 43,67% 2025 46.195.082,26 18.223.051,00 39,45% 2026 53.609.392,97 19.134.203,55 35,69% 2027 62.213.700,54 19.909.138,79 32,00% Observações: nt A Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025, 2026 e 2027, foram efetuadas com base na evolução da RCL nos anos de 2021 a 2024 que, considerando a arrecadação, aponta uma variação média de 16,05% ao ano. b) A receita corrente líquida e os gastos com pessoal de 2021 a 2023 foram extraídos dos relatórios do PAD, entregues ao TCE/RS, e 2024 Conforme Relatório de Gestão Fiscal emitido no SIAFIC do Município. c) As projeções dos Gastos com Pessoal dos anos de 2025, 2026 e 2027, foram efetuadas a partir dos gastos de 2024, acrescentando conforme a projeção da inflação (IPCA/IBGE), aos anos de 2025, 2026 e 2027, respectivamente, 4,83%, 5,00% e 4,05%. Paraíso do Sul - RS, 13 de Janeiro de 2025. Aluisjó Alison Honnef Contador CRC/RS nº 091962/0-9 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il Eu, Claiton Cleo Muller, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para os vencimentos aos servidores do executivo, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Município de Paraíso do Sul, 13 de Janeiro de 2025. ORDENADOR DE DESPESA