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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente e professores.
native_id2250

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 03 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sui
O NL Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Protocolo de Recebimento nº (13 442)
Recebi mo, Rs] As |!
Servidor
emergen
período:
realizar Contratação Emergencial de
LNTA farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta
“ ocupacional, servente e professores.
Art
cial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
a) (01) um Farmacêutico (ensino superior completo em farmácia e registo no
respectivo conselho da classe), com carga horária de 30h semanais;
b) (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o
exercício da profissão de fonoaudiólogo: e registro no respectivo conselho
regional de classe), com carga horária de 40h semanais:
(01) um Terapeuta Ocupacional (ensino superior completo em terapia
ocupacional e registro no respectivo conselho da classe), com carga horária de
30h semanais;
(01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h
semanais;
e) (01) um Professor de educação física (ensino superior completo em licenciatura
na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
(01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em
licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
(04) quatro Professor(es) de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia
com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária ds 25h
semanais;
Rua Max Retelajj; 150 — Paraiso do SulRS. Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96,530-000
E-mail: prefeitura(aparaisodosul.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
h) (07) sete Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia
com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga
horária de 25h semanais;
i) (01) um Educador especial (ensino superior completo em educação especial),
com carga horária de 25h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
g
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
14 DE JANEIRO DE 2025.
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Rua Max Ret-lafj. 150 — Paraiso do SuVRS, Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul. rs. gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 14 de janeiro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente, professor de
educação física, professor com habilitação em artes, professor de anos iniciais, professor de
educação infantil e educador especial, ficando autorizada ainda a realização de processo
seletivo para cadastro reserva.
De acordo com os termos do Ofício SMS nº 012/2025, com pedido para eventual
demanda de farmacêutico na Secretara Municipal de Saúde, bem como os Ofícios SMEC
02, 03 e 06/2025 e memorando SMEC nº 02/2025, referindo a necessidade dos cargos de
terapeuta ocupacional pelo pedido de exoneração da titular, assim com aposentadoria da
professora com habilitação em artes e da servente, tornando vagos estes e demais cargos,
sabendo ainda que não há concurso vigente para nomeações, sendo necessária a abertura
de processo seletivo para contratação dos profissionais acima mencionados, que serão
contratados proporcionalmente a demanda.
Assim sendo, salienta-se que é necessária a referida contratação para garantir uma
boa prestação do serviço de saúde e educacional, tendo em vista o início do ano letivo
previsto para o início de fevereiro.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência Especial, haja vista o início das aulas, sendo considerada
também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão dos contratados.
Atenciosamente,
nada digitalmente
CLAITON CLEO MULLER
Dai
em
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Rua Max Ret=lalJ: 150 — Paraiso do Su'RS, Fones: (55) 3262-1123, 3262-1500 01 3262-1032. CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs.gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Of. Nº 04/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 02 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor:
Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência, se possível, a redução da carga
horária do cargo de FONOAUDIÓLOGAde 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Justificamos nosso pedido, em virtude da dificuldade de conseguir profissionais
disponíveis para atender essa carga horária.
Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos
Cordialmente,
Ba SO!
MARA| APARECIDA PAVANATTO CARDOSO
Secrétária Municipal de Educação e Cultura
Exmo Senhor:
CLAITON MÚLLER
DD Prefeito Municipal
Nesta Cidade
Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Of. Nº 02/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 02 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor:
Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência PROCESSO SELETIVO para
suprir os seguintes cargos do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme:
Cargos vagos: n
01 vaga de Professor com Habilitação em Artes, com carga horária de 20h/s; -
Justificativa: Professora titular de aposentou a contar de 02/01/2025
01 vaga de Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 30h/s; o“
Justificativa: A titular se exonerou a pedido E
Cadastro Reserva 2; 2
- Professor de Anos Iniciais, Educação Infantil e Educador(a) Especial, com carga horária de 25h/s;
2- Solicitamos, se possível, que os Contratos tenham vigência por período de 12 meses
devido a vigência do ano letivo.
Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos
Cordialmente,
MARA APARECIDA PAVANATTO CARDOSO
tária Municipal de Educação e Cultura
Exmo Senhor:
CLAITON CLÉO MÚLLER
DD Prefeito Municipal
Nesta Cidade
Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Memorando SMEC nº 02/2025 Paraíso do Sul, 02 de janeiro de 2025
Da: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Para: Secretaria Municipal de Administração — Setor RH
Venho através deste, solicitar a Vossa Senhoria um(a) servidor(a) no
cargo de SERVENTE para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
substituição a vaga da titular que se aposentou.
Atenciosamente,
MARA|APARECIDA PAVANATTO CARDOSO
ária Municipal de Educação e Cultura
Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Of. Nº 06/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor:
Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência a inclusão no PROCESSO
SELETIVO para reserva, o cargo de professor de Educação Física, com carga horária de 20h/s.
Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos
Cordialmente,
MARA APARECIDA PAVANATTO CARDOSO
Segretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo Senhor: o
CLAITON CLÉO MÚLLER
DD Prefeito Municipal
Nesta Cidade
Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Of. SMS nº. 012/2025
Paraíso do Sul, 07 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr. Claiton Cléo Múiller
Prefeito Municipal
Nesta Cidade
Pelo presente, vimos solicitar a realização de processo seletivo para contratação de um
farmacêutico 30h, tendo em vista que não há outro processo seletivo ou concurso em vigência para o cargo,
sendo essencial que haja o devido processo para suprir/éventual demanda provocada pela ausência de um dos
A
servidores que atualmente ocupa o cargo.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
INGRID PFEIFER,
Secretária Municipal de Saúde.

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