| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente e professores. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 03 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sui O NL Autoriza o Poder Executivo Municipal a Protocolo de Recebimento nº (13 442) Recebi mo, Rs] As |! Servidor emergen período: realizar Contratação Emergencial de LNTA farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta “ ocupacional, servente e professores. Art cial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter a) (01) um Farmacêutico (ensino superior completo em farmácia e registo no respectivo conselho da classe), com carga horária de 30h semanais; b) (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo: e registro no respectivo conselho regional de classe), com carga horária de 40h semanais: (01) um Terapeuta Ocupacional (ensino superior completo em terapia ocupacional e registro no respectivo conselho da classe), com carga horária de 30h semanais; (01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h semanais; e) (01) um Professor de educação física (ensino superior completo em licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; (04) quatro Professor(es) de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária ds 25h semanais; Rua Max Retelajj; 150 — Paraiso do SulRS. Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96,530-000 E-mail: prefeitura(aparaisodosul.rs.gov.br Página | de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul h) (07) sete Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga horária de 25h semanais; i) (01) um Educador especial (ensino superior completo em educação especial), com carga horária de 25h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. g GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 14 DE JANEIRO DE 2025. CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Rua Max Ret-lafj. 150 — Paraiso do SuVRS, Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul. rs. gov.br Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 14 de janeiro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente, professor de educação física, professor com habilitação em artes, professor de anos iniciais, professor de educação infantil e educador especial, ficando autorizada ainda a realização de processo seletivo para cadastro reserva. De acordo com os termos do Ofício SMS nº 012/2025, com pedido para eventual demanda de farmacêutico na Secretara Municipal de Saúde, bem como os Ofícios SMEC 02, 03 e 06/2025 e memorando SMEC nº 02/2025, referindo a necessidade dos cargos de terapeuta ocupacional pelo pedido de exoneração da titular, assim com aposentadoria da professora com habilitação em artes e da servente, tornando vagos estes e demais cargos, sabendo ainda que não há concurso vigente para nomeações, sendo necessária a abertura de processo seletivo para contratação dos profissionais acima mencionados, que serão contratados proporcionalmente a demanda. Assim sendo, salienta-se que é necessária a referida contratação para garantir uma boa prestação do serviço de saúde e educacional, tendo em vista o início do ano letivo previsto para o início de fevereiro. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência Especial, haja vista o início das aulas, sendo considerada também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão dos contratados. Atenciosamente, nada digitalmente CLAITON CLEO MULLER Dai em CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Rua Max Ret=lalJ: 150 — Paraiso do Su'RS, Fones: (55) 3262-1123, 3262-1500 01 3262-1032. CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs.gov.br Página 3 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura Of. Nº 04/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 02 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor: Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência, se possível, a redução da carga horária do cargo de FONOAUDIÓLOGAde 40 horas semanais para 20 horas semanais. Justificamos nosso pedido, em virtude da dificuldade de conseguir profissionais disponíveis para atender essa carga horária. Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos Cordialmente, Ba SO! MARA| APARECIDA PAVANATTO CARDOSO Secrétária Municipal de Educação e Cultura Exmo Senhor: CLAITON MÚLLER DD Prefeito Municipal Nesta Cidade Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura Of. Nº 02/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 02 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor: Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência PROCESSO SELETIVO para suprir os seguintes cargos do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme: Cargos vagos: n 01 vaga de Professor com Habilitação em Artes, com carga horária de 20h/s; - Justificativa: Professora titular de aposentou a contar de 02/01/2025 01 vaga de Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 30h/s; o“ Justificativa: A titular se exonerou a pedido E Cadastro Reserva 2; 2 - Professor de Anos Iniciais, Educação Infantil e Educador(a) Especial, com carga horária de 25h/s; 2- Solicitamos, se possível, que os Contratos tenham vigência por período de 12 meses devido a vigência do ano letivo. Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos Cordialmente, MARA APARECIDA PAVANATTO CARDOSO tária Municipal de Educação e Cultura Exmo Senhor: CLAITON CLÉO MÚLLER DD Prefeito Municipal Nesta Cidade Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura Memorando SMEC nº 02/2025 Paraíso do Sul, 02 de janeiro de 2025 Da: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Para: Secretaria Municipal de Administração — Setor RH Venho através deste, solicitar a Vossa Senhoria um(a) servidor(a) no cargo de SERVENTE para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em substituição a vaga da titular que se aposentou. Atenciosamente, MARA|APARECIDA PAVANATTO CARDOSO ária Municipal de Educação e Cultura Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura Of. Nº 06/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 06 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor: Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência a inclusão no PROCESSO SELETIVO para reserva, o cargo de professor de Educação Física, com carga horária de 20h/s. Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos Cordialmente, MARA APARECIDA PAVANATTO CARDOSO Segretária Municipal de Educação e Cultura Exmo Senhor: o CLAITON CLÉO MÚLLER DD Prefeito Municipal Nesta Cidade Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Of. SMS nº. 012/2025 Paraíso do Sul, 07 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. Claiton Cléo Múiller Prefeito Municipal Nesta Cidade Pelo presente, vimos solicitar a realização de processo seletivo para contratação de um farmacêutico 30h, tendo em vista que não há outro processo seletivo ou concurso em vigência para o cargo, sendo essencial que haja o devido processo para suprir/éventual demanda provocada pela ausência de um dos A servidores que atualmente ocupa o cargo. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente. INGRID PFEIFER, Secretária Municipal de Saúde.