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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial coma “Empresa D.S. Calçados, e dá outras providências”.
native_id2255

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº « 3 12025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Compromisso de Incentivo
Industrial com a “Empresa D. S. Calçados”, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei
Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a firmar Termo de Compromisso
de Incentivo Industrial, com empresa do ramo calçadista, razão social: Ângela Jucela
Patrício Severo Calçados - D. S. Calçados, inscrita no CNPJ sob nº 40.072 .943/0002-25.
instalada neste Município, com vistas ao apoio e estimulo da produção, ampliando a
geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, de
que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O incentivo autorizado pela presente norma legal será constituído de:
| — Incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emílio
Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser
corrigido anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro
que possa vir a substituí-lo, no caso de renovação do Termo do Compromisso
ll — Repasse de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo
nos seguintes percentuais do total consumido pela empresa, com base no número de
funcionários contratados:
a) a partir da contratação de no minimo 30 (trinta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
b) a partir da contratação de no minimo 60 (sessenta) funcionários, o Municipio
subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
Hll — Isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do prédio utilizado para as
atividades industriais da empresa.
>
IV — Isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, e
limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dog” VA *
repasses
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuYRS, Fones. (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP
E-mail: prefeitura(Dparaisodosuí rs. gov br
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Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º O repasse de recursos financeiros será efetuado pelo Município à Empresa,
mensalmente, após a análise e aprovação da documentação correspondente, relacionada
no Termo de Compromisso.
Art. 4º O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 1
(um) ano a contar do dia 01 de janeiro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes,
ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de
Termos Aditivos.
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Industriais
de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do
Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções
Econômicas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de Janeiro de 2025, revogando as disposições contrárias
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
13 DE FEVEREIRO DE 2025.
CLAITON CLEO Assinado de forma digital por
MULLER:627446580 Gurrrnesrsassenao
49 Dados: 2025,02.13 11:55:00 -0F00
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
a A
PARAÍSO DO suL
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96 530-000
prefeiturafDparaisodosul 1s.gov.br
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Paraíso do Sul/RS, 13 de fevereiro de 2025
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação da Câmara de
Vereadores trata sobre a autorização para firmatura de Novo Termo de Compromisso de
Incentivo Industrial com empresa do ramo calçadista, buscando continuar concedendo
incentivos industriais previstos pela Lei Municipal nº 809/2006 e suas alterações, com vistas
ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados,
ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município.
A empresa com a qual busca-se a parceria trata-se da D. S. Calçados, inscrita no
CNPJ 40.072.943/0002-25, Filial, cuja matriz está estabelecida no município de Candelária,
estabelecida e em pleno funcionamento em Paraiso do Sul, desde o ano de 2021, na Rua
Emílio Ludwig.
Tendo em vista o término da vigência do Termo de Compromisso autorizado pela Lei
Municipal nº 1716/2023, busca-se agora um novo Instrumento de incentivos para
continuidade do repasse de auxílio à Empresa D. S Calçados.
Desta forma, pretende-se permanecer com a concessão de auxílios mensais, sendo
(1) ajuda no pagamento de aluguel do prédio para funcionamento da Empresa, no valor
corrigível de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (2) pagamento de percentual da fatura de
energia elétrica, de acordo com o número de funcionários contratados; (3) isenção da taxa
do serviço de água e esgoto do prédio: (4) e isenção da taxa de emissão de uma Certidão
Negativa de Débitos Municipais por mês, que integrará o rol de documentos apresentados
para a prestação de contas dos valores recebidos. A vigência do Acordo está prevista para
até 30 meses, retroativo a 01 de janeiro de 2025.
Cumpre-nos também informar que a Empresa protocolou o Requerimento
manifestando interesse na continuidade do repasse mensal, ress SAMA iria deste
há em torno de 30
incentivo para continuidade das atividades, destaca-se que no mome
empregados ,
Ainda, em anexo, segue a minuta do Termo a ser firmado. We 4
Rua Max Retzlaf, 150 — Paraiso do SuVRS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 326241032,
E-mail: prefeituraQDparaisodosul rs.gov.br ”
PARAÍSO DO SUL
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solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, visto
que resultará em oferta de empregos, fomento da economia, e reflexos positivos nas mais
diversas esferas.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
CÂMARA 1“
ta
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96 530-000
mail: prefeil IS.
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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL ENTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E A EMPRESA D. S. CALÇADOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº
92.000.207/0001-84, com sede na Rua Max Retzlaff, nº 150, neste ato representada pelo
Prefeito ARTUR ARNILDO LUDWIG, brasileiro, desembargador aposentado, inscrito no
CPF sob nº 133.527.090-68 e RG nº 1012411854, residente e domiciliado na Rua Alfredo
Schlesner, nº 316, Paraíso do Sul/RS: doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO:
E a EMPRESA ÂNGELA JUCELA PATRÍCIO SEVERO CALÇADOS - D. S.
CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, com sede na Rua Emílio Ludwig,
nº 36, município de Paraíso do Sul, neste ato representada por seu Procurador,
EGUINALDO CARVALHO SEVERO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 420.117.600-20 e RG
nº 3031291986, residente e domiciliado na Rua Dr. Middendorf, nº 482. Centro,
CandeláriaRS - CEP: 96930-000; doravante denominada simplesmente EMPRESA
INCENTIVADA;
Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial tem como objeto, em
conformidade com as Leis Municipais nº 809/2006 e suas alterações, e 12025, a
concessão de incentivo industrial a empresa do ramo calçadista, com vistas ao apoio e
estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a
geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à empresa INCENTIVADA:
| — de incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emilio
Ludwig, nº 36, neste Municipio, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigiveis
anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro que possa
vir a substituí-lo.
Il — de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo os
seguintes percentuais do total consumido pela empresa e calculado pelo número de
funcionários contratados:
a) a partir da contratação de no mínimo 30 (trinta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
Hl — Será assegurada isenção da taxa do serviço de água e sega da parte do
prédio utilizado para as atividades industriais da empresa. e deco
E ti)
Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SU/RS, Fones: (55) 3262-7122, 3262-1500 ou 3262-1032 TE É 796 53000)
[rio
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IV — Será concedida a isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos
Municipais, limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de
contas dos repasses.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INCENTIVADA
São atribuições da EMPRESA INCENTIVADA:
| — Assegurar a ampliação na geração de empregos, destinados à população do
Municipio, no conjunto de suas atividades;
Il — Assegurar o devido cumprimento e quitação das obrigações sociais e trabalhistas
inerentes ao conjunto de funcionários;
Ill — Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes
das atividades desenvolvidas;
IV — Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as taxas e demais despesas
relativas ao licenciamento das atividades, junto aos órgãos de fiscalização tanto federais
como estaduais ou municipais.
V — Apresentar mensalmente junto à Prefeitura Municipal os documentos a seguir
relacionados (ou equivalentes que passarem a existir), a título de Prestação de Contas do
repasse. Analisada e aprovada esta documentação, será efetuado o repasse:
a) Solicitação de pagamento dos valores devidos, informando o mês de
referência;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Divida
Ativa da União;
d) Certidões de Regularidade dos Tributos Estaduais e Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Relatório SEFIP;
9) Relatório de Líquidos da Folha de Pagamento;
h) Lista de Funcionários contratados afastados, se houver, contendo o motivo
do afastamento;
i) Guias FGTS e GPS quitadas,
j) Recibo de pagamento do aluguel;
k) Recibo de pagamento de energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE
Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos
compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela EMPRESA
INCENTIVADA.
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO
A EMPRESA INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se
refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO
INDUSTRIAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamen fundido (8) da
paia ea ,, a
CLÁUSULA SEXTA — DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS A EA
Rua Max Retziail, 150 = Paraiso do SUVRS, Fones (55) 3202-1122, 3262-1500 OU 32524032. CEP: 96,530-000
E-mail: prefeiturafDparaisodosul rs. gov br
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Às despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas
com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 —
Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento
Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções Econômicas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL poderá ser
rescindido imediatamente, por ato unilateral do MUNICÍPIO, nos seguintes casos:
— Havendo a transferência ou a cessão total ou parcial a terceiros, a qualquer título,
do TERMO DE COMPROMISSO ora estipulado;
Il — Havendo mudança na finalidade e projeto estabelecidos na Cláusula Primeira
deste TERMO DE COMPROMISSO, conforme art. 11 da Lei Municipal nº 809/2006.
Hll — Havendo o descumprimento de obrigação da EMPRESA INCENTIVADA,
constante à Cláusula Terceira.
IV — Pela falência da concessionária.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O período de vigência do presente instrumento será de 1 (um) ano, retroagindo seus
efeitos há 01 de Janeiro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado
por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA — DAS QUESTÕES OMISSAS
As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujeitas à
legislação vigente e à aplicação do principio da supremacia do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser
E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme,
firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Paraíso do SulRS, de de 2025.
EGUINALDO CARVALHO SEVERO CLAITON CLÉO MÚLLER
Empresa Incentivada Prefeitura Municipal
Testemunhas:
— ND
Nome: Nome:
CPF CPF:
Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones: [55] 3262-1122 3262-1500 00 3262-1032, TER 96530-000
E-mail: prefeitura(Dparaisodosul rs gov br Cas
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