| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial coma “Empresa D.S. Calçados, e dá outras providências”. |
| native_id | 2255 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº « 3 12025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial com a “Empresa D. S. Calçados”, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, com empresa do ramo calçadista, razão social: Ângela Jucela Patrício Severo Calçados - D. S. Calçados, inscrita no CNPJ sob nº 40.072 .943/0002-25. instalada neste Município, com vistas ao apoio e estimulo da produção, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município. Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, de que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º O incentivo autorizado pela presente norma legal será constituído de: | — Incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emílio Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser corrigido anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro que possa vir a substituí-lo, no caso de renovação do Termo do Compromisso ll — Repasse de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo nos seguintes percentuais do total consumido pela empresa, com base no número de funcionários contratados: a) a partir da contratação de no minimo 30 (trinta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; b) a partir da contratação de no minimo 60 (sessenta) funcionários, o Municipio subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; Hll — Isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do prédio utilizado para as atividades industriais da empresa. > IV — Isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, e limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dog” VA * repasses Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuYRS, Fones. (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP E-mail: prefeitura(Dparaisodosuí rs. gov br Página 1 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º O repasse de recursos financeiros será efetuado pelo Município à Empresa, mensalmente, após a análise e aprovação da documentação correspondente, relacionada no Termo de Compromisso. Art. 4º O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 1 (um) ano a contar do dia 01 de janeiro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de Termos Aditivos. Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Industriais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções Econômicas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2025, revogando as disposições contrárias GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE FEVEREIRO DE 2025. CLAITON CLEO Assinado de forma digital por MULLER:627446580 Gurrrnesrsassenao 49 Dados: 2025,02.13 11:55:00 -0F00 CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal a A PARAÍSO DO suL Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96 530-000 prefeiturafDparaisodosul 1s.gov.br Página 2 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 13 de fevereiro de 2025 À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação da Câmara de Vereadores trata sobre a autorização para firmatura de Novo Termo de Compromisso de Incentivo Industrial com empresa do ramo calçadista, buscando continuar concedendo incentivos industriais previstos pela Lei Municipal nº 809/2006 e suas alterações, com vistas ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município. A empresa com a qual busca-se a parceria trata-se da D. S. Calçados, inscrita no CNPJ 40.072.943/0002-25, Filial, cuja matriz está estabelecida no município de Candelária, estabelecida e em pleno funcionamento em Paraiso do Sul, desde o ano de 2021, na Rua Emílio Ludwig. Tendo em vista o término da vigência do Termo de Compromisso autorizado pela Lei Municipal nº 1716/2023, busca-se agora um novo Instrumento de incentivos para continuidade do repasse de auxílio à Empresa D. S Calçados. Desta forma, pretende-se permanecer com a concessão de auxílios mensais, sendo (1) ajuda no pagamento de aluguel do prédio para funcionamento da Empresa, no valor corrigível de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (2) pagamento de percentual da fatura de energia elétrica, de acordo com o número de funcionários contratados; (3) isenção da taxa do serviço de água e esgoto do prédio: (4) e isenção da taxa de emissão de uma Certidão Negativa de Débitos Municipais por mês, que integrará o rol de documentos apresentados para a prestação de contas dos valores recebidos. A vigência do Acordo está prevista para até 30 meses, retroativo a 01 de janeiro de 2025. Cumpre-nos também informar que a Empresa protocolou o Requerimento manifestando interesse na continuidade do repasse mensal, ress SAMA iria deste há em torno de 30 incentivo para continuidade das atividades, destaca-se que no mome empregados , Ainda, em anexo, segue a minuta do Termo a ser firmado. We 4 Rua Max Retzlaf, 150 — Paraiso do SuVRS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 326241032, E-mail: prefeituraQDparaisodosul rs.gov.br ” PARAÍSO DO SUL Página 3 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, visto que resultará em oferta de empregos, fomento da economia, e reflexos positivos nas mais diversas esferas. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal CÂMARA 1“ ta Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96 530-000 mail: prefeil IS. Página 4 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E A EMPRESA D. S. CALÇADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 92.000.207/0001-84, com sede na Rua Max Retzlaff, nº 150, neste ato representada pelo Prefeito ARTUR ARNILDO LUDWIG, brasileiro, desembargador aposentado, inscrito no CPF sob nº 133.527.090-68 e RG nº 1012411854, residente e domiciliado na Rua Alfredo Schlesner, nº 316, Paraíso do Sul/RS: doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO: E a EMPRESA ÂNGELA JUCELA PATRÍCIO SEVERO CALÇADOS - D. S. CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, com sede na Rua Emílio Ludwig, nº 36, município de Paraíso do Sul, neste ato representada por seu Procurador, EGUINALDO CARVALHO SEVERO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 420.117.600-20 e RG nº 3031291986, residente e domiciliado na Rua Dr. Middendorf, nº 482. Centro, CandeláriaRS - CEP: 96930-000; doravante denominada simplesmente EMPRESA INCENTIVADA; Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial tem como objeto, em conformidade com as Leis Municipais nº 809/2006 e suas alterações, e 12025, a concessão de incentivo industrial a empresa do ramo calçadista, com vistas ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à empresa INCENTIVADA: | — de incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emilio Ludwig, nº 36, neste Municipio, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigiveis anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro que possa vir a substituí-lo. Il — de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo os seguintes percentuais do total consumido pela empresa e calculado pelo número de funcionários contratados: a) a partir da contratação de no mínimo 30 (trinta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; Hl — Será assegurada isenção da taxa do serviço de água e sega da parte do prédio utilizado para as atividades industriais da empresa. e deco E ti) Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SU/RS, Fones: (55) 3262-7122, 3262-1500 ou 3262-1032 TE É 796 53000) [rio Página 5 de 7 PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul IV — Será concedida a isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dos repasses. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INCENTIVADA São atribuições da EMPRESA INCENTIVADA: | — Assegurar a ampliação na geração de empregos, destinados à população do Municipio, no conjunto de suas atividades; Il — Assegurar o devido cumprimento e quitação das obrigações sociais e trabalhistas inerentes ao conjunto de funcionários; Ill — Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes das atividades desenvolvidas; IV — Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as taxas e demais despesas relativas ao licenciamento das atividades, junto aos órgãos de fiscalização tanto federais como estaduais ou municipais. V — Apresentar mensalmente junto à Prefeitura Municipal os documentos a seguir relacionados (ou equivalentes que passarem a existir), a título de Prestação de Contas do repasse. Analisada e aprovada esta documentação, será efetuado o repasse: a) Solicitação de pagamento dos valores devidos, informando o mês de referência; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União; d) Certidões de Regularidade dos Tributos Estaduais e Municipais; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) Relatório SEFIP; 9) Relatório de Líquidos da Folha de Pagamento; h) Lista de Funcionários contratados afastados, se houver, contendo o motivo do afastamento; i) Guias FGTS e GPS quitadas, j) Recibo de pagamento do aluguel; k) Recibo de pagamento de energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela EMPRESA INCENTIVADA. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO A EMPRESA INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamen fundido (8) da paia ea ,, a CLÁUSULA SEXTA — DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS A EA Rua Max Retziail, 150 = Paraiso do SUVRS, Fones (55) 3202-1122, 3262-1500 OU 32524032. CEP: 96,530-000 E-mail: prefeiturafDparaisodosul rs. gov br PARAISO DO SUL Pagina 6 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Às despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções Econômicas. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO O presente TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL poderá ser rescindido imediatamente, por ato unilateral do MUNICÍPIO, nos seguintes casos: — Havendo a transferência ou a cessão total ou parcial a terceiros, a qualquer título, do TERMO DE COMPROMISSO ora estipulado; Il — Havendo mudança na finalidade e projeto estabelecidos na Cláusula Primeira deste TERMO DE COMPROMISSO, conforme art. 11 da Lei Municipal nº 809/2006. Hll — Havendo o descumprimento de obrigação da EMPRESA INCENTIVADA, constante à Cláusula Terceira. IV — Pela falência da concessionária. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA O período de vigência do presente instrumento será de 1 (um) ano, retroagindo seus efeitos há 01 de Janeiro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA — DAS QUESTÕES OMISSAS As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujeitas à legislação vigente e à aplicação do principio da supremacia do interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Paraíso do SulRS, de de 2025. EGUINALDO CARVALHO SEVERO CLAITON CLÉO MÚLLER Empresa Incentivada Prefeitura Municipal Testemunhas: — ND Nome: Nome: CPF CPF: Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones: [55] 3262-1122 3262-1500 00 3262-1032, TER 96530-000 E-mail: prefeitura(Dparaisodosul rs gov br Cas Página 7 de 7 PARAISO DO Lui.