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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências”.
native_id2256

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 09 12025
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA) para inclusão de elemento de despesa
em projetolatividade existente, junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da
Secretaria de Educação do Estado, sendo o saldo restante do PEATE RS,
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FUS
U.O.: 06.03 - SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 - Educação
362 — Ensino Médio
0011 — Ensino Médio e Profissionalizante
2.044 — Transporte alunos ensino médio e profissionalizante
3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... R$0,23
Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de
Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS
U.O.: 06.03 —- SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.086 — Transporte escolar ensino fundamental
3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... ENE Pe ER ' R$ 0,33
Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de
Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com
Superávit Financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Eu
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 '
13 DE FEVEREIRO DE 2025. Ed
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Prefeito Municipal Ra /
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Rua Max Retzlafl. 15h — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 3 JA?
Email: prefeitura parmisodosul es gov br &
Página | de2 Ao
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 13 de fevereiro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA), junto à Secretaria de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, no valor de R$
R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos). Pretende-se incluir no projeto/atividade “2.044 —
Transporte alunos ensino médio e profissionalizante e 2.086 — Transporte ensino
fundamental, os elementos de despesa '3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições,
tendo em vista o superávit financeiro, tendo que ser feita a devolução do referido valor.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
CÂMARA
a
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlafr. 150 = Paraiso do Sul'RS. Fones (55) 3202-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail: prefeitura aparaisodosul rs.gov.br
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