| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 09 12025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projetolatividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria de Educação do Estado, sendo o saldo restante do PEATE RS, Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FUS U.O.: 06.03 - SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 - Educação 362 — Ensino Médio 0011 — Ensino Médio e Profissionalizante 2.044 — Transporte alunos ensino médio e profissionalizante 3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... R$0,23 Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS U.O.: 06.03 —- SMEC - Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.086 — Transporte escolar ensino fundamental 3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... ENE Pe ER ' R$ 0,33 Fonte de Recurso: 2576 — Transferências de recursos dos Estados para programas de Detalhamento da Fonte: 1006 — PEATE RS Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Eu GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 ' 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Ed E N CLAITON CLEO CATONARO 3” MULLER;62744658049 jutithozmmaoo VÁ CLAITON CLÉO MÚLLER £ A = Prefeito Municipal Ra / Pd e Rua Max Retzlafl. 15h — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 3 JA? Email: prefeitura parmisodosul es gov br & Página | de2 Ao Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 13 de fevereiro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto à Secretaria de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos). Pretende-se incluir no projeto/atividade “2.044 — Transporte alunos ensino médio e profissionalizante e 2.086 — Transporte ensino fundamental, os elementos de despesa '3.3.30.93.00.00.00 — Indenizações e restituições, tendo em vista o superávit financeiro, tendo que ser feita a devolução do referido valor. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal CÂMARA a PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlafr. 150 = Paraiso do Sul'RS. Fones (55) 3202-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail: prefeitura aparaisodosul rs.gov.br Página 2 de 2