| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E Autoriza a abertura de Crédito Especial no Recebi em Q Digam Orçamento vigente (LOAILDO e PPA) para o inclusão de projeto atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. V 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, projeto/atividade e elemento de despesa, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria de Educação e Cultura para aquisição de mobiliário para sala de aula. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - U.O.: 06.03 - SMEC - Recursos não computáv. Art. 212 CF 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0009 — Educação Pré Escolar 1.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 15.780,00 Fonte de Recurso: 1569 — Outras transferências de recursos do FNDE Detalhamento da fonte: 005 — TERMO DE COMPRIMISSO 968912-6 PAR 4 Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - U.O.: 06.03 - SMEC - Recursos não computáv. Art. 212 CF 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0009 — Educação Pré Escolar 4.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente............... ses R$ 2.418,05 Fonte de Recurso: 1569 — Outras transferências de recursos do FNDE Detalhamento da fonte: 006 — TERMO DE COMPRIMISSO 968912-6 PAR 4 k (24 Fo PSDePE Ne np dp R$ 18.198,05 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto por excesso de arrecadação no exercicio vigente, oriundos de repasse para aquisição de mobiliário para sala de aula. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE MARÇO DE 2025. CLAITON CLEO &s ma dg por MULLER:6274465 na 8049 é CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530 à Ê — CEP: 96.530-000 Municipio de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraiso do Sul/RS, 13 de março de 2025 À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto à Secretaria Municipal Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 18.198,05 (dezoito mil cento e noventa e oito reais e cinco centavos). Pretende-se incluir o projeto/atividade “1.074 — ADQUIRIR MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA', visando alocar o repasse do Governo Federal para aquisição de mobiliário para a Escola Max Paulo Schlosser através do Programa PAR, Termo de Compromisso nº 968923-6. O presente recurso é objeto de programa realizado pelo governo federal após as enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a escola Max Paulo Schlosser foi atingida, esta foi inscrita e contemplada com o mobiliário em questão. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página Z de 2