| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera a carga horária dos cargos de Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional junto ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do município de Paraíso do Sul, dado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1103/2011 e suas alterações, e dá outras providências” |
| native_id | 2281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL PROJETO DE LEI Nº ly 12025 Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul Altera a carga horária dos cargos de p deR o | L Io 5 Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional junto ao Quadro de Cargos de Provimento Recebi em | 3 q D/Ecao] AS, Á HC. Efetivo do município de Paraíso do Sul, dado i f L Hg pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1103/2011 e e suas alterações, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, dado pelo Art. 3º da Lei 1103/2011 e Lei Municipal nº 1614/2022, bem como a carga horária e padrão do cargo de Terapeuta Ocupacional, que passarão vigorar conforme tabela abaixo Denominação da Categoria Funcional e | Número de Carga | Padrão de Carga Horária Semanal Cargos Horária | Vencimento FONOAUDIÓLOGO — 20H 02 20h | TA | TERAPEUTA OCUPACIONAL — 20H 02 20h | TA o ma Parágrafo Único — A remuneração dos cargos que trata o caput, será proporcional a sua respectiva carga horária. Art. 2º As demais especificações das Categorias Funcionais tratadas no artigo 1º, não enfrentadas pela presente Lei, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE MARÇO DE 2025. CLAITON CYÊO MÚLLER Prefeitó Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 13 de março de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade remetemos à apreciação da Câmara de Vereadores pretende realizar alteração no Quadro de Cargo dos Servidores Municipais Refere-se especificamente ao cargo de Terapeuta Ocupacional que atualmente possui carga horária de 30 horas semanais, e ao cargo de Fonoaudiólogo com a carga horária de 40h semanais. Visamos com a alteração referida para 20 h semanais aos dois cargos, possibilitar uma maior visibilidade e atratividade ao cargo, haja vista que não houveram inscritos no último processo seletivo realizado. Alterando a carga horária dos referidos cargos, bem como o padrão do cargo de Terapeuta Ocupacional, que passará de 5 para 7A, entende-se que se torne mais atrativo e assim seja possível a contratação de profissionais na área pretendida. Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Municipio de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura Qparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2