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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a carga horária dos cargos de Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional junto ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do município de Paraíso do Sul, dado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1103/2011 e suas alterações, e dá outras providências”
native_id2281

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº ly 12025
Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul Altera a carga horária dos cargos de
p deR o | L Io 5 Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional
junto ao Quadro de Cargos de Provimento
Recebi em | 3 q D/Ecao] AS, Á HC. Efetivo do município de Paraíso do Sul, dado
i f L Hg pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1103/2011 e
e suas alterações, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo constante no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, dado pelo Art. 3º da Lei 1103/2011 e Lei Municipal
nº 1614/2022, bem como a carga horária e padrão do cargo de Terapeuta Ocupacional, que
passarão vigorar conforme tabela abaixo
Denominação da Categoria Funcional e | Número de Carga | Padrão de
Carga Horária Semanal Cargos Horária | Vencimento
FONOAUDIÓLOGO — 20H 02 20h | TA |
TERAPEUTA OCUPACIONAL — 20H 02 20h | TA
o ma
Parágrafo Único — A remuneração dos cargos que trata o caput, será
proporcional a sua respectiva carga horária.
Art. 2º As demais especificações das Categorias Funcionais tratadas no artigo
1º, não enfrentadas pela presente Lei, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
13 DE MARÇO DE 2025.
CLAITON CYÊO MÚLLER
Prefeitó Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 13 de março de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade remetemos à apreciação da Câmara de
Vereadores pretende realizar alteração no Quadro de Cargo dos Servidores Municipais
Refere-se especificamente ao cargo de Terapeuta Ocupacional que atualmente
possui carga horária de 30 horas semanais, e ao cargo de Fonoaudiólogo com a carga
horária de 40h semanais. Visamos com a alteração referida para 20 h semanais aos dois
cargos, possibilitar uma maior visibilidade e atratividade ao cargo, haja vista que não
houveram inscritos no último processo seletivo realizado. Alterando a carga horária dos
referidos cargos, bem como o padrão do cargo de Terapeuta Ocupacional, que passará de 5
para 7A, entende-se que se torne mais atrativo e assim seja possível a contratação de
profissionais na área pretendida.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Municipio de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura Qparaisodosul.rs.gov.br
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