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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera os valores dos incisos I e II do Art. 2°, conforme previsão do §1° do art. 2° da Lei Municipal n° 1483/2019, de 20/12/2019 que institui o Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº q 12025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
Protocolo de Recebimento né À 94 Altera os valores dos incisos l e Il do Art.
2º, conforme previsão do 8 1º do art. 2º da
Resbien 20/0345 Slow [Zum Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019
Servidor vil
que institui o Sistema de Vale-alimentação
no âmbito da Administração Municipal.
Art. 1º. Os valores do Vale-Alimentação passam a ser de:
AR ==)
| - R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais) mensais para
Servidores com carga horária semanal de até 30 horas;
H - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais para
Servidores com carga horária semanal a partir de 31 horas”.
Conforme previsão de atualização dada pelo $ 1º do art. 2º, da Lei Municipal nº
1483/2019, de 20/12/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de
Vale-Alimentação no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1483/2019, de 20/12/2019
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 08 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
20 DE MARÇO DE 2025.
rg é
CLAITON O MÚLLER
Prefeitô Municipal
Rua Max Retzlaff 150 Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3263-1122. 3262-1500) ou 3262-1132, CEP. 96530-400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 20 de março de 2025
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para aumento dos
valores do Vale-alimentação, concedido aos Servidores Públicos concursados — estatutários
efetivos e ativos, celetistas, aos cargos de Assessor Administrativo e aos Conselheiros
Tutelares da Prefeitura Municipal, passando os mesmos de R$ 373,25 (trezentos e setenta e
três, vinte e cinco centavos) para R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) Servidores com
carga horária semanal de até 30 horas, e para os Servidores com carga horária a partir de 31
horas semanais, o valor passa a ser de R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e
sessenta e oito centavos) para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), o que equivale a
12% de aumento.
O aumento pretendido visa atender reivindicações, motivar e valorizar os servidores,
e proporcionar o custeio mais eficiente dos gastos efetivados pelo funcionalismo quanto à
alimentação. Pretende-se que o mesmo tenha vigor a partir do dia 08 de abril de 2025, o
que proporciona o pagamento do novo valor já no dia 15 de abril. Importante salientar que o
Vale-alimentação é considerado como indenização, não integrando, portanto o cálculo da
folha de pagamento, salienta-se que o impacto financeiro será encaminhado posteriormente
Contamos com a compreensão dos (as) nobres senhores (as) Vereadores (as) para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Rua Max Retelaft. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500) ou 3262-1032, CEP 96530-001
enero.

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