| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera os valores dos incisos I e II do Art. 2°, conforme previsão do §1° do art. 2° da Lei Municipal n° 1483/2019, de 20/12/2019 que institui o Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL PROJETO DE LEI Nº q 12025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Protocolo de Recebimento né À 94 Altera os valores dos incisos l e Il do Art. 2º, conforme previsão do 8 1º do art. 2º da Resbien 20/0345 Slow [Zum Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019 Servidor vil que institui o Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal. Art. 1º. Os valores do Vale-Alimentação passam a ser de: AR ==) | - R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais) mensais para Servidores com carga horária semanal de até 30 horas; H - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais para Servidores com carga horária semanal a partir de 31 horas”. Conforme previsão de atualização dada pelo $ 1º do art. 2º, da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de Vale-Alimentação no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE MARÇO DE 2025. rg é CLAITON O MÚLLER Prefeitô Municipal Rua Max Retzlaff 150 Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3263-1122. 3262-1500) ou 3262-1132, CEP. 96530-400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 20 de março de 2025 À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para aumento dos valores do Vale-alimentação, concedido aos Servidores Públicos concursados — estatutários efetivos e ativos, celetistas, aos cargos de Assessor Administrativo e aos Conselheiros Tutelares da Prefeitura Municipal, passando os mesmos de R$ 373,25 (trezentos e setenta e três, vinte e cinco centavos) para R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) Servidores com carga horária semanal de até 30 horas, e para os Servidores com carga horária a partir de 31 horas semanais, o valor passa a ser de R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), o que equivale a 12% de aumento. O aumento pretendido visa atender reivindicações, motivar e valorizar os servidores, e proporcionar o custeio mais eficiente dos gastos efetivados pelo funcionalismo quanto à alimentação. Pretende-se que o mesmo tenha vigor a partir do dia 08 de abril de 2025, o que proporciona o pagamento do novo valor já no dia 15 de abril. Importante salientar que o Vale-alimentação é considerado como indenização, não integrando, portanto o cálculo da folha de pagamento, salienta-se que o impacto financeiro será encaminhado posteriormente Contamos com a compreensão dos (as) nobres senhores (as) Vereadores (as) para aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Rua Max Retelaft. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500) ou 3262-1032, CEP 96530-001 enero.