br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e dá outras providências”.
native_id2296

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº ' B 12025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ár Em
Autoriza a abertura de Crédito
Protocolo de Recebimento nº. Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e
roer 27103, 03 95 GD PPA) para inclusão de elemento de despesa
O jo em projetolatividade existente, junto à
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e dá
Servidor — outras providências.
Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Obras
e Trânsito, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos do FINISA, junto à
Caixa Econômica Federal.
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
U.0.: 09.001 —- Manutenção do órgão e subordinados
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0015 — Gestão do Planejamento Urbano e Rural
2.060 — Calçamento de ruas e avenidas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações. ERR ER RR PR DRE 0 R$ 1.191.466,58
Fonte de Recurso: 2754 — Recursos de Operações de crédito
Detalhamento da Fonte: 1160 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
ELA (a RENNES ERR e R$ 1.191.466,58
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com
Superávit Financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
27 DE FEVEREIRO DE 2025.
CLAITON CLÊO MÚLLER
Prefeito'Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Pagina | de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 27 de março de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade apresentamos à apreciação dessa
egrégia Câmara de Vereadores, dispensa, em nosso entender, maiores justificativas, pois
certamente é do conhecimento dos senhores Vereadores que o mesmo servirá tão somente
para incluir no Orçamento vigente os recursos do saldo do PROGRAMA FINISA —
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO. Trata-se, portanto, de
crédito necessário, devidamente identificado, para atender Operação de Crédito — FINISA
O Referido Projeto de Lei tem por finalidade, adequar o orçamento com dotação não
contemplada por razão técnica, ou cujo elemento necessário à sua abertura não estava
devidamente formalizado à época da elaboração do projeto de lei orçamentária do exercício
em curso.
Essas, Excelentissima Senhora Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
” Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 - CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página 2 de 2

open original →