| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL PROJETO DE LEI Nº ' B 12025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ár Em Autoriza a abertura de Crédito Protocolo de Recebimento nº. Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e roer 27103, 03 95 GD PPA) para inclusão de elemento de despesa O jo em projetolatividade existente, junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e dá Servidor — outras providências. Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos do FINISA, junto à Caixa Econômica Federal. Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Trânsito U.0.: 09.001 —- Manutenção do órgão e subordinados 15 - Urbanismo 451 - Infraestrutura Urbana 0015 — Gestão do Planejamento Urbano e Rural 2.060 — Calçamento de ruas e avenidas 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações. ERR ER RR PR DRE 0 R$ 1.191.466,58 Fonte de Recurso: 2754 — Recursos de Operações de crédito Detalhamento da Fonte: 1160 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA ELA (a RENNES ERR e R$ 1.191.466,58 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE FEVEREIRO DE 2025. CLAITON CLÊO MÚLLER Prefeito'Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Pagina | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 27 de março de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade apresentamos à apreciação dessa egrégia Câmara de Vereadores, dispensa, em nosso entender, maiores justificativas, pois certamente é do conhecimento dos senhores Vereadores que o mesmo servirá tão somente para incluir no Orçamento vigente os recursos do saldo do PROGRAMA FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO. Trata-se, portanto, de crédito necessário, devidamente identificado, para atender Operação de Crédito — FINISA O Referido Projeto de Lei tem por finalidade, adequar o orçamento com dotação não contemplada por razão técnica, ou cujo elemento necessário à sua abertura não estava devidamente formalizado à época da elaboração do projeto de lei orçamentária do exercício em curso. Essas, Excelentissima Senhora Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL ” Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 - CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2