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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional”.
native_id2303

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
B9)
12025
Câmara Mun. De Vereadores de ParaisfUB SE TO DE LEI Nº
A 2a;
ae -2 519
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Contratação Emergencial de
fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
periodo:
a) (01) um Farmacêutico (ensino superior completo em farmácia e registo no
respectivo conselho da classe), com carga horária de 20h semanais,
b) (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o
exercício da profissão de fonoaudiólogo; e registro no respectivo conselho
regional de classe), com carga horária de 20h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR)
Art. 4º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
03 DE ABRIL DE 2025.
Prefeito Municipal
Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeituralaiparassodosul es gov,br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 03 de abril de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, ficando autorizada ainda a realização
de processo seletivo para cadastro reserva.
A necessidade de novo projeto se dá pela alteração da carga horária dos cargos
acima referidos, haja vista que estes com 40 e 30 horas semanais, respectivamente, não
houve procura. Com a alteração dada pela Lei Municipal nº 1789/2025, alterando ambos
para carga horária de 20h semanais. pretende-se que o processo seletivo a ser aberto, se
tone atrativo para esses profissionais, de forma que hajam inscritos para posterior
contratação para atendimento a ser ofertado aos pacientes que necessitam de especialista
da área.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência, haja vista a necessidade de contratação para atendimento das
demandas municipais.
Atenciosamente,
GIP ce LA
CLAITON O MÚLLER
Prefeito Municipal
CÂMAS CIPAL
Nr!
Rua Max Retzlaff, 150 Paraiso do Sul RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP; 96 530000
E-mail: prefeitura pargisodosul rs. gov. br
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