| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional”. |
| native_id | 2303 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul B9) 12025 Câmara Mun. De Vereadores de ParaisfUB SE TO DE LEI Nº A 2a; ae -2 519 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual periodo: a) (01) um Farmacêutico (ensino superior completo em farmácia e registo no respectivo conselho da classe), com carga horária de 20h semanais, b) (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo; e registro no respectivo conselho regional de classe), com carga horária de 20h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR) Art. 4º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE ABRIL DE 2025. Prefeito Municipal Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeituralaiparassodosul es gov,br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 03 de abril de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, ficando autorizada ainda a realização de processo seletivo para cadastro reserva. A necessidade de novo projeto se dá pela alteração da carga horária dos cargos acima referidos, haja vista que estes com 40 e 30 horas semanais, respectivamente, não houve procura. Com a alteração dada pela Lei Municipal nº 1789/2025, alterando ambos para carga horária de 20h semanais. pretende-se que o processo seletivo a ser aberto, se tone atrativo para esses profissionais, de forma que hajam inscritos para posterior contratação para atendimento a ser ofertado aos pacientes que necessitam de especialista da área. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência, haja vista a necessidade de contratação para atendimento das demandas municipais. Atenciosamente, GIP ce LA CLAITON O MÚLLER Prefeito Municipal CÂMAS CIPAL Nr! Rua Max Retzlaff, 150 Paraiso do Sul RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP; 96 530000 E-mail: prefeitura pargisodosul rs. gov. br Página 2 de 2