| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviço a título de Incentivo industrial, para a Empresa Hoppe Investimentos Imobiliários Ltda e Gabriel Muller Felix Ltda. |
| native_id | 2306 |
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f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — / PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL PROJETO DE LEINº ZA 12025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza o Poder Executivo Municipal Protocolo de Recebimento né Zé (2025 a prestar serviço a título de Incentivo R OU 5 Industrial, para a Empresa HOPPE mori 18 As Lim INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Servidor | IA x e GABRIEL MÚLLER FELIX LTDA". vá Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a prestar Incentivo Industrial, à empresa HOPPE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 46.754.003/0001-11, com sede na Av. Afonso Pena, 647, Centro, Paraíso do Sul/RS, CEP 96530-000, e, indiretamente, para empresa GABRIEL MÚLLER FELIX LTDA' - Super Econômico - Rede Super, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.365.379/0001-69, sediada na cidade de Novo Cabrais, na Avenida 28 de Dezembro, nº 1015, centro, com vistas ao apoio e estímulo na construção de um pavilhão para implantação de uma nova loja de sua rede varejista no município de Paraíso do Sul, com alto investimento econômico e construção de um novo prédio nas margens da RSC 287. - Art. 2º O Incentivo autorizado pela presente norma legal será constituido do fornecimento de cascalho para o aterro do subleito do contra piso do pavilhão de 2.836 mº, que será construído para implantação do novo empreendimento, bem como o fornecimento de cascalho para o acesso e o entorno da construção, que será realizada em parte de uma área maior localizada junto à RSC 287, KM 180, na parte SUL, divisa com a Estrada da Linha Progresso, zona urbana do município de Paraíso do Sul, registrada no Registro de Imóveis de Agudo/RS, matrícula nº 6.922. Art. 3º O serviço será executado pela Empresa Beneficiada, com a participação da Prefeitura Municipal, sob fiscalização de servidor designado, após a aprovação da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE ABRIL DE 2025. GE), EL CLAITON CLÊO MULLER Prefeito Municipal cm to nt a Câmara Mim er pn?! Servidor Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraiso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 3 de Abril de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação da Câmara de Vereadores, busca autorização legislativa para prestação de serviço pela Prefeitura Municipal, a título de Incentivo Industrial. A concessão de incentivos desta natureza é possibilitada e disciplinada pela Lei Municipal nº 809/2006 e suas alterações, e visa o apoio e estímulo da produção da empresa incentivada, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, bem como retorno de impostos, fomentando a economia do Município. Neste caso, a Empresa que se pretende incentivar vai construir um pavilhão para alugar para um comércio do ramo atacadista, com projeto expressivo de construção de um pavilhão de 2.836 m?, para instalação de uma nova unidade de sua rede, no formato atacarejo, próximo ao trevo de acesso à cidade, visando ainda a questão social, com a intuição de abertura de 50 vagas de trabalho, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, bem como retorno de impostos, fomentando a economia do Município. Assim sendo, o incentivo previsto consiste no fornecimento de cascalho para aterro do subleito do contra piso da construção, bem como para possibilitar acesso ao entrono da área da construção. O transporte do cascalho poderá ser de forma conjunta entre a empresa e a Prefeitura Municipal, retirado de áreas devidamente licenciadas e liberadas para uso e aplicação de interesse público. Certos de que este incentivo somente reverterá em benefícios ao Município, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, visto que resultará em oferta de empregos, fomento da economia, e reflexos positivos nas mais diversas esferas. Atenciosamente, CÂMAR ” CLAITON 2ÍÉO MÚLLER Q 4 Prefeito Municipal , Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2 REQUERIMENTO Paraíso do Sul, 05 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Claiton Cléo Miiller Digníssimo Prefeito Municipal HOPPE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob on. 46.754.003/0001-11, com sede na Av. Afonso Pena, 647, Centro, Paraíso do Sul'RS, CEP 96530-000, neste ato denominado REQUERENTE e, GABRIEL MULLER FELIX LTDA, Super Econômico - Rede Super Novo Cabrais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.365.379/0001-69, com sede na Av. 28 de Dezembro, 1015, Bairro Centro, Novo Cabrais-RS, CEP 96545-000, neste ato denominado ANUENTE, vem respeitosamente por meio deste à presença de Vossa Excelência requerer o que segue: * Considerando o investimento para implantação de uma nova loja da rede varejista do ANUENTE no município de Paraíso do Sul, com investimento inicial previsto de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a ser realizado em área localizada no terreno Matrícula 6.922, localizado junto a RSC 287, Km 180, de propriedade do REQUERENTE; * Considerando que o empreendimento terá uma área total construída de 2.836m?, sendo 1.310m? de área útil de venda (loja), contando ainda com 64 vagas de estacionamento (coberto e descoberto); * Considerando a projeção de faturamento mínimo mensal de R$ 1.500.000,00 com geração estimada de R$ 50.000,00 de ICMS mensal: * Considerando ainda a função social com a projeção de criação de pelo menos 50 empregos diretos e indiretos além da expressão econômica para o município e melhoria na qualidade de vida; vem por meio deste REQUERER como forma de incentivo à implantação da nova loja estilo “atacarejo”, a concessão por parte do município de pelo menos 300 (trezentas) cargas de pedra (cascalho) bem como o transporte deste material até o local da obra, que serão utilizadas para conclusão da base do aterramento e nivelamento do subleito que comportará o piso da obra/empreendimento. Salientamos que se trata de um investimento de elevado valor agregado, onde as partes envolvidas estão comprometidas com as disponibilidades financeiras para implementação do empreendimento proposto, firmando isso por meio dos documentos anexos. Investimento este que deverá proporcionar a atração de outros investimentos ao município além do estimulo: à economia local, atendendo diferentes perfis de consumidores, até mesmo de municípios vizinhos, fortalecendo o comercio local e regional. +. Nestes Termos k ai Peço Deferimento EN FARAI PRE acao ado to MEPNARDO HOPPE GABRIEL MULLER FELOX Data: 14/03/2025 13:20:09-9100 HENRIQUE Data: 14/03/2025 12-53:19-0300 Verifique em hrtps://validar at gov be Verifique em https://validar st. gave ee SD do HOPPE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA GABRIEL MULLER FELIX LTDA CNPJ 46.754.003/0001-11 CNPJ 02.365.379/0001-69 REQUERENTE ANUENTE