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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviço a título de Incentivo industrial, para a Empresa Hoppe Investimentos Imobiliários Ltda e Gabriel Muller Felix Ltda.
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texto original #

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f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
PROJETO DE LEINº ZA 12025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza o Poder Executivo Municipal
Protocolo de Recebimento né Zé (2025 a prestar serviço a título de Incentivo
R OU 5 Industrial, para a Empresa HOPPE
mori 18 As Lim INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Servidor | IA x e GABRIEL MÚLLER FELIX LTDA".
vá Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei
Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a prestar Incentivo Industrial, à
empresa HOPPE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n. 46.754.003/0001-11, com sede na Av. Afonso Pena, 647,
Centro, Paraíso do Sul/RS, CEP 96530-000, e, indiretamente, para empresa GABRIEL
MÚLLER FELIX LTDA' - Super Econômico - Rede Super, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.365.379/0001-69, sediada na cidade de Novo Cabrais,
na Avenida 28 de Dezembro, nº 1015, centro, com vistas ao apoio e estímulo na construção
de um pavilhão para implantação de uma nova loja de sua rede varejista no município de
Paraíso do Sul, com alto investimento econômico e construção de um novo prédio nas
margens da RSC 287.
-
Art. 2º O Incentivo autorizado pela presente norma legal será constituido do
fornecimento de cascalho para o aterro do subleito do contra piso do pavilhão de 2.836 mº,
que será construído para implantação do novo empreendimento, bem como o fornecimento
de cascalho para o acesso e o entorno da construção, que será realizada em parte de uma
área maior localizada junto à RSC 287, KM 180, na parte SUL, divisa com a Estrada da
Linha Progresso, zona urbana do município de Paraíso do Sul, registrada no Registro de
Imóveis de Agudo/RS, matrícula nº 6.922.
Art. 3º O serviço será executado pela Empresa Beneficiada, com a participação da
Prefeitura Municipal, sob fiscalização de servidor designado, após a aprovação da presente
Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
03 DE ABRIL DE 2025.
GE), EL
CLAITON CLÊO MULLER
Prefeito Municipal
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Câmara Mim
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Servidor
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraiso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 3 de Abril de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação da Câmara de
Vereadores, busca autorização legislativa para prestação de serviço pela Prefeitura
Municipal, a título de Incentivo Industrial. A concessão de incentivos desta natureza é
possibilitada e disciplinada pela Lei Municipal nº 809/2006 e suas alterações, e visa o apoio
e estímulo da produção da empresa incentivada, ampliando a geração e oferta de emprego
e renda, bem como retorno de impostos, fomentando a economia do Município.
Neste caso, a Empresa que se pretende incentivar vai construir um pavilhão para
alugar para um comércio do ramo atacadista, com projeto expressivo de construção de um
pavilhão de 2.836 m?, para instalação de uma nova unidade de sua rede, no formato
atacarejo, próximo ao trevo de acesso à cidade, visando ainda a questão social, com a
intuição de abertura de 50 vagas de trabalho, ampliando a geração e oferta de emprego e
renda, bem como retorno de impostos, fomentando a economia do Município.
Assim sendo, o incentivo previsto consiste no fornecimento de cascalho para aterro
do subleito do contra piso da construção, bem como para possibilitar acesso ao entrono da
área da construção. O transporte do cascalho poderá ser de forma conjunta entre a empresa
e a Prefeitura Municipal, retirado de áreas devidamente licenciadas e liberadas para uso e
aplicação de interesse público.
Certos de que este incentivo somente reverterá em benefícios ao Município,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, visto que resultará em oferta de
empregos, fomento da economia, e reflexos positivos nas mais diversas esferas.
Atenciosamente, CÂMAR
”
CLAITON 2ÍÉO MÚLLER Q 4
Prefeito Municipal ,
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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REQUERIMENTO
Paraíso do Sul, 05 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Claiton Cléo Miiller
Digníssimo Prefeito Municipal
HOPPE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob on. 46.754.003/0001-11, com sede na Av. Afonso Pena, 647, Centro, Paraíso do Sul'RS,
CEP 96530-000, neste ato denominado REQUERENTE e, GABRIEL MULLER FELIX LTDA,
Super Econômico - Rede Super Novo Cabrais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º 02.365.379/0001-69, com sede na Av. 28 de Dezembro, 1015, Bairro Centro, Novo
Cabrais-RS, CEP 96545-000, neste ato denominado ANUENTE, vem respeitosamente por meio
deste à presença de Vossa Excelência requerer o que segue:
* Considerando o investimento para implantação de uma nova loja da rede varejista do
ANUENTE no município de Paraíso do Sul, com investimento inicial previsto de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais) a ser realizado em área localizada no terreno Matrícula 6.922, localizado
junto a RSC 287, Km 180, de propriedade do REQUERENTE;
* Considerando que o empreendimento terá uma área total construída de 2.836m?, sendo
1.310m? de área útil de venda (loja), contando ainda com 64 vagas de estacionamento (coberto
e descoberto);
* Considerando a projeção de faturamento mínimo mensal de R$ 1.500.000,00 com geração
estimada de R$ 50.000,00 de ICMS mensal:
* Considerando ainda a função social com a projeção de criação de pelo menos 50 empregos
diretos e indiretos além da expressão econômica para o município e melhoria na qualidade de
vida; vem por meio deste
REQUERER
como forma de incentivo à implantação da nova loja estilo “atacarejo”, a concessão por parte do
município de pelo menos 300 (trezentas) cargas de pedra (cascalho) bem como o transporte
deste material até o local da obra, que serão utilizadas para conclusão da base do aterramento e
nivelamento do subleito que comportará o piso da obra/empreendimento.
Salientamos que se trata de um investimento de elevado valor agregado, onde as partes envolvidas
estão comprometidas com as disponibilidades financeiras para implementação do empreendimento
proposto, firmando isso por meio dos documentos anexos. Investimento este que deverá
proporcionar a atração de outros investimentos ao município além do estimulo: à economia local,
atendendo diferentes perfis de consumidores, até mesmo de municípios vizinhos, fortalecendo o
comercio local e regional. +.
Nestes Termos k ai
Peço Deferimento EN
FARAI
PRE acao ado to
MEPNARDO HOPPE GABRIEL MULLER FELOX
Data: 14/03/2025 13:20:09-9100
HENRIQUE
Data: 14/03/2025 12-53:19-0300
Verifique em hrtps://validar at gov be
Verifique em https://validar st. gave
ee SD do
HOPPE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA GABRIEL MULLER FELIX LTDA
CNPJ 46.754.003/0001-11 CNPJ 02.365.379/0001-69
REQUERENTE ANUENTE

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