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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Psicopedagogo e Professor Ed. Infantil/Anos inicias Especialização em Libras. Este com pedido de regime de urgência especial.
native_id2314

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Ze ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Fi srmafo ] ]
PROJETO DE LEI Nº É, 2 12025
Cámara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul
Protocolo de Recebimento g) o) Autoriza o Poder Executivo Municipal a
l as 29 od: realizar Contratação Emergencial de
Recebi em, 0) [25 4812 w Lim
Psicopedagogo e Professor Ed.
Infantil/Anos Iniciais Especialização em
Libras.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
periodo:
a) (01) um Psicopedagogo (Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou
Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós-
graduação “lato sensu” em Psicopedagogia.), com carga horária de 20h
semanais,
b) (01) um Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras
(Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil/Anos
Iniciais nível de Pós-Graduação Especialização em Libras), com carga horária de
25h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
10 DE ABRIL DE 2025.
Prefejtó Municipal
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraiso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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Paraiso do Sul/RS, 10 de abril de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de Psicopedagogo e Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em
Libras, ficando autorizada ainda a realização de processo seletivo para cadastro reserva.
A necessidade da contratação emergencial referida
tendo em vista que a profissional de psicopedagogia irá sair de licença maternidade,
havendo então a necessidade de novo profissional para atuar no período de afastamento.
Quando ao cargo de Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras, qual não
está previsto no quadro de servidores, entretanto é necessária a contratação por ordem
judicial, haja vista a necessidade de profissional da área para atendimento no Município
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência, haja vista a necessidade de contratação para atendimento das
demandas municipais.
Atenciosamente,
CLAITON QLÉO MÚLLER
CÂMARA MUNICIPAL
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PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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