| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Psicopedagogo e Professor Ed. Infantil/Anos inicias Especialização em Libras. Este com pedido de regime de urgência especial. |
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Ze ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Fi srmafo ] ] PROJETO DE LEI Nº É, 2 12025 Cámara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul Protocolo de Recebimento g) o) Autoriza o Poder Executivo Municipal a l as 29 od: realizar Contratação Emergencial de Recebi em, 0) [25 4812 w Lim Psicopedagogo e Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual periodo: a) (01) um Psicopedagogo (Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós- graduação “lato sensu” em Psicopedagogia.), com carga horária de 20h semanais, b) (01) um Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras (Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil/Anos Iniciais nível de Pós-Graduação Especialização em Libras), com carga horária de 25h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE ABRIL DE 2025. Prefejtó Municipal Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraiso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página | de 2 o Aos k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL tags is ed do do Paraiso do Sul/RS, 10 de abril de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de Psicopedagogo e Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras, ficando autorizada ainda a realização de processo seletivo para cadastro reserva. A necessidade da contratação emergencial referida tendo em vista que a profissional de psicopedagogia irá sair de licença maternidade, havendo então a necessidade de novo profissional para atuar no período de afastamento. Quando ao cargo de Professor Ed. Infantil/Anos Iniciais Especialização em Libras, qual não está previsto no quadro de servidores, entretanto é necessária a contratação por ordem judicial, haja vista a necessidade de profissional da área para atendimento no Município Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência, haja vista a necessidade de contratação para atendimento das demandas municipais. Atenciosamente, CLAITON QLÉO MÚLLER CÂMARA MUNICIPAL a 3 z a. da - ae PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2