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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências”
native_id2315

Autoria

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de R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
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Às das
PROJETO DE LEI Nº 26 12025
Câmara Mun Da vensadonts do Farinao GOD Autoriza a abertura de Crédito
Protocolo de Recebimentd nb 12095 Especial no Orçamento vigente
(LOAILDO e PPA) para inclusão de
Recebi em toy y 23, LU WÁ E elemento de despesa em
projeto/atividade existente, junto ao
ain 4 Gabinete do Prefeito Municipal e dá
LO, outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito
Municipal, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria
Nacional proteção e Defesa Civil, do Governo Federal do Rio Grande do Sul,
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
06 — Segurança Pública
182 - Defesa Civil
0004 — FUMDEC- Fundo Munic de Defesa Civil
2.103 — Atividade - FUMDEC
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 486.720,00
Fonte de Recurso: 1711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Detalhamento da Fonte: 0010 — DEFESA CIVIL PONTES 2
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal
U.0.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
06 —- Segurança Pública
182 - Defesa Civil
0004 — FUMDEC — Fundo Munic de Defesa Civil
2.103 — Atividade - FUMDEC
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... pepaaNr amina rip é nc uso e PS MEI
Fonte de Recurso: 1711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Detalhamento da Fonte: 0009 — Defesa Civil Pontes 1
R$ 3.967.080,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por
excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
10 DE ABRIL DE 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 - E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 10 de Abril de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA), junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$
3.967.080,00 (três milhões e novecentos e sessenta e sete mil e oitenta reais), advindos do
governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do programa inclusão referida se faz
após o recebimento do recurso que será destinado à aquisição de materiais e equipamentos
permanentes para reconstrução, em decorrência das enchentes de 2024, de acordo com o
art. 6º da Portaria MDR nº 3.033 de 2020.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL
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PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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