| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências” |
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de R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Z ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL xe Às das PROJETO DE LEI Nº 26 12025 Câmara Mun Da vensadonts do Farinao GOD Autoriza a abertura de Crédito Protocolo de Recebimentd nb 12095 Especial no Orçamento vigente (LOAILDO e PPA) para inclusão de Recebi em toy y 23, LU WÁ E elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao ain 4 Gabinete do Prefeito Municipal e dá LO, outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos da Secretaria Nacional proteção e Defesa Civil, do Governo Federal do Rio Grande do Sul, Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 06 — Segurança Pública 182 - Defesa Civil 0004 — FUMDEC- Fundo Munic de Defesa Civil 2.103 — Atividade - FUMDEC 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 486.720,00 Fonte de Recurso: 1711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Detalhamento da Fonte: 0010 — DEFESA CIVIL PONTES 2 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal U.0.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 06 —- Segurança Pública 182 - Defesa Civil 0004 — FUMDEC — Fundo Munic de Defesa Civil 2.103 — Atividade - FUMDEC 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... pepaaNr amina rip é nc uso e PS MEI Fonte de Recurso: 1711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Detalhamento da Fonte: 0009 — Defesa Civil Pontes 1 R$ 3.967.080,00 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE ABRIL DE 2025. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 - E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 10 de Abril de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 3.967.080,00 (três milhões e novecentos e sessenta e sete mil e oitenta reais), advindos do governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do programa inclusão referida se faz após o recebimento do recurso que será destinado à aquisição de materiais e equipamentos permanentes para reconstrução, em decorrência das enchentes de 2024, de acordo com o art. 6º da Portaria MDR nº 3.033 de 2020. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL ] ne ' Tag O a ME Do y Ay + PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2