| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Ratificada o 6° Aditivo ao Termo de Colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul- PROPARAÍSO. |
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| fi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | vc PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL PROJETO DE LEI Nº 4 + 12025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sui Ratificada o 6º Aditivo ao Termo de Protocolo de Recebi e NM 20995 Colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAÍSO Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o 6º Termo Aditivo, assinado em 10/04/2025, que altera o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Paraiso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO, firmado em 01 de julho de 2019, autorizado pela lei municipal nº 1.451 de 01 de julho de 2019. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE ABRIL DE 2024 Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones; (55) 3262-1122, 3262-1300 ou 3262-1033 CEP: 96.530-000 E-mail: prefeityraaparaisodosulrs.gov br Página | de 2 F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | EA "PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 10 de abril de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores visa ratificar o 6º aditivo ao Termo de Colaboração firmado entre o Município de Paraiso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO. O referido Termo de Colaboração foi firmado em 01 de julho de 2019, e, posteriormente, se mostrou necessária a formalização de aditivo para incluir ao objeto desenvolver atividades práticas, criar oficinas criativas de artes, música, teatro, culinária, informática, esportes, recreação, jardinagem e hortas escolares, oficinas de português e matemática, com a finalidade de incluir turno integral em escolas municipais. Assim, por conta da alteração do objeto inicial, não abrangida pela Lei Municipal nº 1.451 de 01 de julho de 201 9, necessário se faz a aprovação o projeto de lei para ratificar os termos do aditivo anexo, já firmado pelas partes com anteriodade, a fim de não atrasar o a disponibilização das atividades aos alunos. Diante do presente exposto, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, para iniciar as tratativas, contratações, encomendas e demais trâmites. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Nh Prefeito Municipal PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1123, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96.530-000 E-mail: prefeitura a pargisodosul rs. gov. br Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 6º TERMO ADITIVO 6º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sule a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO. O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retziaff, nº 150, Bairro centro, CEP Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAISO, situada a Rua Augusto Rohde, nº 84, sala 3, Bairro centro, CEP 96.530-000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente em exercício, Sr. Ariovaldo Maciel Cavalheiro, brasileiro, aposentado, divorciado, portador do RG nº 1074216746 SSPY/RS, inscrito no CPF sob o nº 200.022.461-04, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este 8º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas a seguir, observando de igual modo, ao disposto na Lei Municipal nº 1451/2019, de 01 de julho de 2019 e demais aditivos contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Visando a implantação de turno integral em escolas municipais, ficam incluídas entre as atividades já realizadas pela OSC, através da Lei 1451/2019, e instrumentos contratuais, a disponibilização de mais três profissionais para desenvolver atividades práticas, criar oficinas criativas de artes, música, teatro, culinária, informática, esportes, recreação, AMARA di L jardinagem e hortas escolares, oficinas de português e matemática. CÂMARA NU cuia Vw À ao? Lá as Página 1 de 2 ci PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Para assegurar as despesas para implantação das novas atividades descritas na clausula primeira, fica acrescido o valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), que serão repassados à OSC, até o final da vigência de que trata a cláusula terceira. As despesas decorrentes da celebração deste aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, U.O.: 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 13 — Cultura, 392 — Difusão Cultural, 0012 — Gestão da Política de Cultura, Turismo, 0013 — Apoio a atividades culturais, 3.3.50.43 — Subvenções sociais CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Fica mantida a vigência do Termo de Colaboração, vigorando, até 30 de junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO Continuam inalteradas e vigentes todas as cláusulas, termos e condições do Termo de Colaboração e de seu Plano de Trabalho, ora aditado que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente aditivo. E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. Paraíso do SulRS, 10 de Abril de 2025. . EA / sinto Ed na SIDENTE<PROPARAISO i ro, ; (. a Pá ) Pá AM o Página 2 de 2