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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Ratificada o 6° Aditivo ao Termo de Colaboração firmado entre o município de Paraíso do Sul e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul- PROPARAÍSO.
native_id2316

Autoria

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texto original #

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| fi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
vc PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 4 + 12025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sui Ratificada o 6º Aditivo ao Termo de
Protocolo de Recebi e NM 20995 Colaboração firmado entre o município de
Paraíso do Sul e a Associação para o
Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul
— PROPARAÍSO
Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o 6º Termo Aditivo, assinado em
10/04/2025, que altera o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Paraiso do Sul
e a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO,
firmado em 01 de julho de 2019, autorizado pela lei municipal nº 1.451 de 01 de julho de
2019.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
10 DE ABRIL DE 2024
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones; (55) 3262-1122, 3262-1300 ou 3262-1033 CEP: 96.530-000
E-mail: prefeityraaparaisodosulrs.gov br
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F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
EA "PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 10 de abril de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores visa ratificar o 6º aditivo ao Termo de
Colaboração firmado entre o Município de Paraiso do Sul e a Associação para o
Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO.
O referido Termo de Colaboração foi firmado em 01 de julho de 2019, e,
posteriormente, se mostrou necessária a formalização de aditivo para incluir ao objeto
desenvolver atividades práticas, criar oficinas criativas de artes, música, teatro, culinária,
informática, esportes, recreação, jardinagem e hortas escolares, oficinas de português e
matemática, com a finalidade de incluir turno integral em escolas municipais.
Assim, por conta da alteração do objeto inicial, não abrangida pela Lei Municipal nº
1.451 de 01 de julho de 201 9, necessário se faz a aprovação o projeto de lei para ratificar os
termos do aditivo anexo, já firmado pelas partes com anteriodade, a fim de não atrasar o a
disponibilização das atividades aos alunos.
Diante do presente exposto, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei, para iniciar as tratativas, contratações,
encomendas e demais trâmites.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER Nh
Prefeito Municipal
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1123, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96.530-000
E-mail: prefeitura a pargisodosul rs. gov. br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
6º TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Termo
de Colaboração firmado entre o
município de Paraíso do Sule a
Associação para o
Desenvolvimento Cultural de
Paraíso do Sul - PROPARAÍSO.
O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com
sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retziaff, nº 150, Bairro centro, CEP
Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAISO,
situada a Rua Augusto Rohde, nº 84, sala 3, Bairro centro, CEP 96.530-000, Rio Grande
do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente em exercício, Sr.
Ariovaldo Maciel Cavalheiro, brasileiro, aposentado, divorciado, portador do RG nº
1074216746 SSPY/RS, inscrito no CPF sob o nº 200.022.461-04, residente e domiciliado
nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº
13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais
normas pertinentes, celebram este 8º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, na
forma e condições estabelecidas a seguir, observando de igual modo, ao disposto na
Lei Municipal nº 1451/2019, de 01 de julho de 2019 e demais aditivos contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Visando a implantação de turno integral em escolas municipais, ficam incluídas entre as
atividades já realizadas pela OSC, através da Lei 1451/2019, e instrumentos contratuais,
a disponibilização de mais três profissionais para desenvolver atividades práticas, criar
oficinas criativas de artes, música, teatro, culinária, informática, esportes, recreação,
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jardinagem e hortas escolares, oficinas de português e matemática. CÂMARA NU cuia
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PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E
FINANCEIRAS
Para assegurar as despesas para implantação das novas atividades descritas na
clausula primeira, fica acrescido o valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos
reais), que serão repassados à OSC, até o final da vigência de que trata a cláusula
terceira.
As despesas decorrentes da celebração deste aditivo correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, U.O.:
06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 13 — Cultura, 392 — Difusão
Cultural, 0012 — Gestão da Política de Cultura, Turismo, 0013 — Apoio a atividades
culturais, 3.3.50.43 — Subvenções sociais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Fica mantida a vigência do Termo de Colaboração, vigorando, até 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO
Continuam inalteradas e vigentes todas as cláusulas, termos e condições do Termo de
Colaboração e de seu Plano de Trabalho, ora aditado que não tenham sido
expressamente modificadas pelo presente aditivo.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo ao Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Paraíso do SulRS, 10 de Abril de 2025. .
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