| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e ao Projeto de Lei nº 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto de autoria de todos vereadores. |
| native_id | 2321 |
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MOÇÃO DE APOIO A Câmara de Vereadores de Paraíso do Sul/RS, faz saber que, após a tramitação regimental, foi aprovada a MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e ao Projeto de Lei nº 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto. Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam esta Moção de Apoio ao PDL 03/2025 e ao PL 1904/2024, em tramitação no Congresso Nacional, JUSTIFICATIVA Considerando o movimento mundial pela legalização do aborto e a recente tendência de estender esse reconhecimento até o momento do parto. A Resolução 258/2024 do CONANDA estabelece diretrizes controversas sobre o aborto em menores de 14 anos, incluindo: Encaminhamento imediato para serviço público de aborto, sem necessidade de consentimento dos pais. Denúncia obrigatória de toda gestação de menores de 14 anos ao Conselho Tutelar. Proibição aos pais de se manifestarem contrariamente ao aborto ou exigirem presença durante o procedimento. O PDL 3/2025 propõe sustar os efeitos dessa resolução, argumentando que ela ignora a incapacidade civil de menores de 14 anos e institui uma autonomia decisória que dispensa autorização dos responsáveis. Já o apoio ao PL 1904/2024, justifica-se porque esse projeto visa impedir o reconhecimento do aborto como direito sem limite de tempo gestacional. Ademais a penalização da morte de um ser humano viável nos últimos meses de gestação, contrapõe-se à recente definição de aborto da OMS, que inclui a interrupção da gravidez em qualquer estágio. Então, esta Moção manifesta preocupação com a potencial desconstrução dos direitos humanos como realidades inalienáveis e busca defender o direito à vida, princípio fundamental da democracia. Ressalta-se que pesquisas indicam que a população brasileira é majoritariamente contrária ao aborto, especialmente em estágios avançados da gestação. Solicitamos que, após aprovação, esta Moção seja encaminhada ao Presidente do Senado Federal, Senador David Alcolumbre, ao Presidente da Câmara Federal, Deputado Hugo Motta, a Deputada Chris Tonietto, ao Deputado Sóstenes Cavalcante, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHM) como manifestação de nossa preocupação e apoio. Diante das argumentações expostas e certos que medidas serão tomadas diante desta situação, esta Câmara de Vereadores ao ensejo, apresenta sua reivindicação através da presente moção, e certos do seu deferimento, subscrevem-se os Vereadores: Paraíso do Sul/RS, 14 de abril de 2025. ______________________________ Kátia Helena Schlesner Presidente __________________________ ____________________________ Alberto Strahl Abich Breno Ronivon Soares de Oliveira Vereador- Progressistas Vereador- Progressistas _________________________ ___________________________ Eliseu Lauri Crumenauer Jacir Raul Kemmerich Vereador-Progressistas Vereador- PL _________________________ _________________________ Luciano Edegar Richardt Luiz Ilo Schott Vereador-Progressistas Vereador-MDB ________________________ _________________________ Márcio André do Nascimento Mauro Augusto Dumke Vereador-PDT Vereador - PDT