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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de tesoureiro e químico.
native_id2332

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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j
* E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul
PROMETO DE LEINº 30 12025
Protocolo de Recebimento nº SO E
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Rectien DO 05 423 As Jia io realizar Contratação Emergencial de
A
tesoureiro e químico.
Servidor,
4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo periodo de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
a) (01) um Tesoureiro (Ensino médio completo), com carga horária de 40h
semanais;
b) (01) um Químico (Curso Superior Bacharel em Química), com carga horária de
30h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
22 DE MAIO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Municipio de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 22 de maio de 2025
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de tesoureiro e químico, ficando autorizada ainda a realização de processo
seletivo.
Por não haver concurso em vigência e a atual administração não ter tido tempo hábil
para abertura de concurso público para preenchimento das vagas em aberto, tais
contratações que se fazem necessárias de forma emergencial acabam tendo que serem
feitas através de processo seletivo para preenchimento do quadro, conforme a necessidade.
Os cargos objetos deste projeto de lei são de suma importância, e devido à
proximidade do fim dos contratos atuais, faz-se necessária a contratação para continuidade
nos trabalhos da Secretária da Fazenda e Planejamento, com profissional habilitado para
tal, bem como Departamento Técnico da Secretaria de Obras, cientes da constante
manutenção da qualidade da água.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência Simples, haja vista a necessidade de contratação para
atendimento das demandas municipais.
Atenciosamente,
CLAITON
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
tg Me cg tt
PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ)paraisodosul.rs.gov.br
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