| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de tesoureiro e químico. |
| native_id | 2332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j * E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul PROMETO DE LEINº 30 12025 Protocolo de Recebimento nº SO E Autoriza o Poder Executivo Municipal a Rectien DO 05 423 As Jia io realizar Contratação Emergencial de A tesoureiro e químico. Servidor, 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo periodo de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: a) (01) um Tesoureiro (Ensino médio completo), com carga horária de 40h semanais; b) (01) um Químico (Curso Superior Bacharel em Química), com carga horária de 30h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 4º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE MAIO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Municipio de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 22 de maio de 2025 À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de tesoureiro e químico, ficando autorizada ainda a realização de processo seletivo. Por não haver concurso em vigência e a atual administração não ter tido tempo hábil para abertura de concurso público para preenchimento das vagas em aberto, tais contratações que se fazem necessárias de forma emergencial acabam tendo que serem feitas através de processo seletivo para preenchimento do quadro, conforme a necessidade. Os cargos objetos deste projeto de lei são de suma importância, e devido à proximidade do fim dos contratos atuais, faz-se necessária a contratação para continuidade nos trabalhos da Secretária da Fazenda e Planejamento, com profissional habilitado para tal, bem como Departamento Técnico da Secretaria de Obras, cientes da constante manutenção da qualidade da água. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência Simples, haja vista a necessidade de contratação para atendimento das demandas municipais. Atenciosamente, CLAITON Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL tg Me cg tt PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ)paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2