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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação com os Municípios de Restinga Sêca, Agudo, Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, para a Gestão Associada de Serviços Públicos.
native_id2333

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
, “
PROJETO DE LEINº 3/ 2025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Suá
p jo de Recebiment / Ss Autoriza o Poder Executivo Municipal a
sa 5 g 32 pod firmar Convênio de Cooperação com os
ABEPRO |. [087] Aslta RETA Municípios de Restinga Sêca, Agudo,
A a. Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira
Servidor a) do Sul, para a Gestão Associada de
Serviços Públicos.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal de Paraiso do Sul, autorizado a
firmar Convênio de Cooperação com os Municípios de Restinga Sêca, Agudo, Novo
Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, para a gestão associada de serviços
públicos, nos termos da Minuta constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas oriundas do Convênio, dar-se-ão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
22 DE MAIO DE 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 22 de maio de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata da autorização para que o Poder Executivo
Municipal firme Convênio de Cooperação com Restinga Séca, Agudo, Novo Cabrais, Cerro
Branco e Cachoeira do Sul, municípios os quais fazem limite geográfico com Paraiso do Sul.
A iniciativa busca atender de forma mais eficiente e integrada às demandas da
população residente nas regiões de divisa entre os municípios envolvidos, onde
frequentemente existe o compartilhamento de infraestrutura, estradas vicinais, redes de
iluminação pública, serviços de saúde, atendimento emergencial, transporte escolar e outros
serviços essenciais.
A gestão associada, já adotada por outros municípios, permite a racionalização de
recursos públicos, a otimização de serviços e o fortalecimento da cooperação intermunicipal,
em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da supremacia do
interesse público.
Acreditamos que a formalização de convênio entre os entes permitirá o planejamento
conjunto de ações, o compartilhamento de responsabilidades e a adoção de medidas
coordenadas, promovendo maior eficácia na prestação de serviços públicos.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
CLAITONCLÉO MÚLLER A
Préfeito Municipal Y ado
PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12025
Pelo presente Convênio, o MUNICIPIO DE PARAISO DO SUL/RS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com sede em sua
Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro Centro, CEP 96.530-000, Rio
Grande do Sul/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLAITON CLEO
MULLER; e de outro lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na XXXXXXXX, Bairro xxxxx, na cidade de XXXXXXXIRS, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX, como Convenentes, celebram, com
base em Leis Municipais específicas, o presente Termo der Convênio de Cooperação para a
gestão associada de serviços públicos, visando a execução de programas de trabalho com
transferência de encargos e serviços, com fundamento na permissibilidade do comando do
art. 241, da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FINALIDADE
Constitui a finalidade deste Convênio o estabelecimento de um regime de
cooperação entre os Convenentes, através da gestão associada de serviços públicos,
obedecendo programas de trabalho em atendimento dos interesses recíprocos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto deste Termo de Convênio é a execução de serviços públicos pelos
Municípios Convenentes, com a transferência de encargos e serviços entre si, através da
utilização de veículos, máquinas, equipamentos, pessoal, e contratação de serviços de
terceiros, para desenvolver programas de trabalho, servindo também para ações em
parceria entre os municípios conveniados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROGRAMAS DE TRABALHO
Os programas de trabalho serão desenvolvidos e executados em regime de
cooperação entre os Convenentes, fixando-se como contrapartida entre o Municipio
executor e o Município beneficiado, o total de horas, serviços, e/ou recursos despendidas
para a totalização do trabalho, as quais compensar-se-ão, entre as partes, em outros
serviços mensurados na mesma quantidade.
CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO
Os serviços, objeto deste Convênio, executar-se-ão no cumprimento dos programas
de trabalho a serem desenvolvidos em cooperação pelos Convenentes.
Os veículos, máquinas e equipamentos serão conduzidos e operados,
exclusivamente, pelo Município prestador dos serviços, através do seu pessoal, cabendo ASciPAL
responsabilidades funcionais, sociais e civis ao Município de origem, inclusive quantô ay
eventuais defeitos mecânicos nos equipamentos utilizados. p=
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Município de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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Os serviços, na execução dos programas de trabalho, deverão ser objeto de
solicitação formal, ficando na dependência da disponibilidade do Municipio Convenente a
efetiva prestação.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida entre os Convenentes, dar-se-á através da compensação dos
serviços executados, obedecendo os programas de trabalho previamente estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECUROS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução dos serviços públicos pelos Municipios
Convenentes, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos
orçamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos dos Municípios Convenentes:
a) Executar os serviços públicos, em atendimento aos programas de trabalho
desenvolvidos, como objeto convenial;
b) Receber a contrapartida do Município beneficiado pela execução dos serviços, por
compensação.
Constituem obrigações dos Municípios Convenentes:
a) Desenvolver, em cooperação, o programa de trabalho, atendendo interesses
recíprocos;
b) Executar os serviços em contrapartida,
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA CONVENIAL
O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de
2028.
CLÁUSULA NONA — DA SUSPENSÃO CONVENIAL
Qualquer dos Municípios Convenentes poderá suspender a execução do Convênio,
quando não houver a efetiva contrapartida dos serviços executados por outros serviços
mensuráveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO CONVENIAL
O presente Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, por qualquer dos Municipios convenentes, quando o interesse
público o exigir;
CIPAL
b) Amigavelmente, por acordo entre os Municipios; 5
c) Judicialmente, nos termos da legislação. é X
DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
E
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam
as partes convenentes o Presente Termo de Convênio de Cooperação, para a gestão
associada dos serviços públicos nas áreas limitrofes em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Paraiso do Sul, de 2025
DD
XXXXXXxx
Prefeito Municipal de XXXXXxXxx
ON CLÉO MULLER
Prefeito Municipal de Paraíso do Sul
Testemunhas:
tm
PARAÍSO DO SUL
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