| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação com os Municípios de Restinga Sêca, Agudo, Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, para a Gestão Associada de Serviços Públicos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL , “ PROJETO DE LEINº 3/ 2025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Suá p jo de Recebiment / Ss Autoriza o Poder Executivo Municipal a sa 5 g 32 pod firmar Convênio de Cooperação com os ABEPRO |. [087] Aslta RETA Municípios de Restinga Sêca, Agudo, A a. Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira Servidor a) do Sul, para a Gestão Associada de Serviços Públicos. Art. Fica o Poder Executivo Municipal de Paraiso do Sul, autorizado a firmar Convênio de Cooperação com os Municípios de Restinga Sêca, Agudo, Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, para a gestão associada de serviços públicos, nos termos da Minuta constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas oriundas do Convênio, dar-se-ão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE MAIO DE 2025. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br Página | de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 22 de maio de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata da autorização para que o Poder Executivo Municipal firme Convênio de Cooperação com Restinga Séca, Agudo, Novo Cabrais, Cerro Branco e Cachoeira do Sul, municípios os quais fazem limite geográfico com Paraiso do Sul. A iniciativa busca atender de forma mais eficiente e integrada às demandas da população residente nas regiões de divisa entre os municípios envolvidos, onde frequentemente existe o compartilhamento de infraestrutura, estradas vicinais, redes de iluminação pública, serviços de saúde, atendimento emergencial, transporte escolar e outros serviços essenciais. A gestão associada, já adotada por outros municípios, permite a racionalização de recursos públicos, a otimização de serviços e o fortalecimento da cooperação intermunicipal, em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público. Acreditamos que a formalização de convênio entre os entes permitirá o planejamento conjunto de ações, o compartilhamento de responsabilidades e a adoção de medidas coordenadas, promovendo maior eficácia na prestação de serviços públicos. Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, CLAITONCLÉO MÚLLER A Préfeito Municipal Y ado PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraGBparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 5 X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12025 Pelo presente Convênio, o MUNICIPIO DE PARAISO DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro Centro, CEP 96.530-000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLAITON CLEO MULLER; e de outro lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXXXXXX, Bairro xxxxx, na cidade de XXXXXXXIRS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX, como Convenentes, celebram, com base em Leis Municipais específicas, o presente Termo der Convênio de Cooperação para a gestão associada de serviços públicos, visando a execução de programas de trabalho com transferência de encargos e serviços, com fundamento na permissibilidade do comando do art. 241, da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FINALIDADE Constitui a finalidade deste Convênio o estabelecimento de um regime de cooperação entre os Convenentes, através da gestão associada de serviços públicos, obedecendo programas de trabalho em atendimento dos interesses recíprocos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto deste Termo de Convênio é a execução de serviços públicos pelos Municípios Convenentes, com a transferência de encargos e serviços entre si, através da utilização de veículos, máquinas, equipamentos, pessoal, e contratação de serviços de terceiros, para desenvolver programas de trabalho, servindo também para ações em parceria entre os municípios conveniados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROGRAMAS DE TRABALHO Os programas de trabalho serão desenvolvidos e executados em regime de cooperação entre os Convenentes, fixando-se como contrapartida entre o Municipio executor e o Município beneficiado, o total de horas, serviços, e/ou recursos despendidas para a totalização do trabalho, as quais compensar-se-ão, entre as partes, em outros serviços mensurados na mesma quantidade. CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO Os serviços, objeto deste Convênio, executar-se-ão no cumprimento dos programas de trabalho a serem desenvolvidos em cooperação pelos Convenentes. Os veículos, máquinas e equipamentos serão conduzidos e operados, exclusivamente, pelo Município prestador dos serviços, através do seu pessoal, cabendo ASciPAL responsabilidades funcionais, sociais e civis ao Município de origem, inclusive quantô ay eventuais defeitos mecânicos nos equipamentos utilizados. p= am at Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 3 de S PARAÍSO DO SUL X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Os serviços, na execução dos programas de trabalho, deverão ser objeto de solicitação formal, ficando na dependência da disponibilidade do Municipio Convenente a efetiva prestação. CLÁUSULA QUINTA — DA CONTRAPARTIDA A contrapartida entre os Convenentes, dar-se-á através da compensação dos serviços executados, obedecendo os programas de trabalho previamente estabelecidos. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECUROS FINANCEIROS As despesas decorrentes da execução dos serviços públicos pelos Municipios Convenentes, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos dos Municípios Convenentes: a) Executar os serviços públicos, em atendimento aos programas de trabalho desenvolvidos, como objeto convenial; b) Receber a contrapartida do Município beneficiado pela execução dos serviços, por compensação. Constituem obrigações dos Municípios Convenentes: a) Desenvolver, em cooperação, o programa de trabalho, atendendo interesses recíprocos; b) Executar os serviços em contrapartida, CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA CONVENIAL O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028. CLÁUSULA NONA — DA SUSPENSÃO CONVENIAL Qualquer dos Municípios Convenentes poderá suspender a execução do Convênio, quando não houver a efetiva contrapartida dos serviços executados por outros serviços mensuráveis. CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO CONVENIAL O presente Convênio poderá ser rescindido: a) Unilateralmente, por qualquer dos Municipios convenentes, quando o interesse público o exigir; CIPAL b) Amigavelmente, por acordo entre os Municipios; 5 c) Judicialmente, nos termos da legislação. é X DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 4 de 5 F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam as partes convenentes o Presente Termo de Convênio de Cooperação, para a gestão associada dos serviços públicos nas áreas limitrofes em 03 (três) vias de igual teor e forma. Paraiso do Sul, de 2025 DD XXXXXXxx Prefeito Municipal de XXXXXxXxx ON CLÉO MULLER Prefeito Municipal de Paraíso do Sul Testemunhas: tm PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 5 de 5