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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
native_id2334

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº ESA 12025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Suá
o vp tt SEA Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
n5) Sa gra 1á quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao
disposto no art. 165, |, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo os programas com as
respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos |, Il e Ill.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado
por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade
ou demanda da sociedade;
Il - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
Ill — Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e
entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação,
gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de
natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos
programas finalísticos;
IV — Encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas orçamentária, que
engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e
manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2026-2029;
IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal,
expressa na unidade de medida adotada.
Rua Max Ret:lafj, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122 3262-1500 ou 5262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul.rs. gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não
constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, seus créditos
adicionais e respectiva execução, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a
legislação em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de vigência desta lei se
constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis
orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos
pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específico.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações consequentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as alterações
ocorridas nos anexos |, Ile Il desta lei para:
| - conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts. 5º e 6º;
1 - readequar adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
Ill - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa e/ou ação;
IV - incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programas.
Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão informadas à Câmara de
Vereadores e divulgadas em sítio eletrônico oficial.
Art.8º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no
desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e
financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade,deeredir
os resultados alcançados. Collor
É a
Rua Max Ret=lai, 150 — Paraiso do Sul/'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. - V6. Saga”
E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov. br ce ão
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a)
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Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será feito sob a
coordenação da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a quem compete:
| — definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na
revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
Hl - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do
PPA;
HI - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de
elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
IV — elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste Plano que será
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter meramente
informativo:
| — tabela 01 — Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2026 a
2029;
Il — tabela 02 — Estimativas da Receita Corrente Líquida;
Ill - tabela 03 — Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
para o período de 2026 a 2029;
IV — tabela 04 — Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e
Metas do Poder Legislativo;
V — tabela 05 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Educação;
VI — tabela 06 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde;
VII — tabela 07 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social;
VIII — tabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a
serem Financiados com Recursos do RPPS; CÂMARA MUNIC
as Diretrizes,
Objetivos e Metas do PPA Wé
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Ret=laff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs. gov.br
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Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
26 DE MAIO DE 2025.
CLAITONCLÉO MÚLLER
Préfeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retelaff, 150 — Paraíso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
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Paraíso do Sul/RS, 26 de maio de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Plano
Plurianual (PPA) para o período 2026-2029, nos termos do $ 1º do art. 165 da Constituição
Federal.
2. O Plano Plurianual reflete as políticas públicas e orienta a atuação do executivo, no
médio prazo, por meio de Programas classificados como Finalísticos ou de Gestão. Neste
contexto, cabe destacar que o PPA 2026-2029 traz aperfeiçoamentos com vistas a buscar
simplificação metodológica, realismo fiscal, integração entre planejamento e avaliação, visão
estratégica e foco em resultados.
3. Essa metodologia propõe ser o mecanismo facilitador das decisões estratégicas,
visto que o PPA é o referencial para a formulação da estratégia de médio prazo. Nesse
sentido, o PPA 2026-2029 apresenta 2 (duas) dimensões principais: estratégica (Eixos
Estratégicos, Diretrizes e Temas; e tática (Programa, Objetivo, Meta, referenciada em um
Indicador de Resultado, com relação direta e única entre eles e sob a observância de subtetos
fiscais setoriais).
4. Complementarmente, há a dimensão operacional, associada às ações orçamentárias
(detalhadas na LOA) e não orçamentárias, alinhada ao planejamento estratégico para fins de
monitoramento e avaliação dessas ações. Há também o encadeamento entre as camadas
lógicas com os elementos do PPA, garantindo que as entregas ou produtos propostos sejam
mensuráveis por indicadores de desempenho, promovendo efeitos sinérgicos de incentivos.
5. Sobre os aspectos da gestão do PPA, há de se destacar os relacionados ao
monitoramento e à avaliação. No caso do monitoramento, a proposta é a produção de
caniafoxmande sobre desempenho dos projetos prioritários do PPA, sem exercer o controle sobre
* mas sim verificando pontos das políticas públicas específicas que podem ser
“ fd MarRet-laf; 150 - Paraiso do SulRS, Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96.530-000
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corrigidas ou aperfeiçoadas. Já com relação à avaliação, observará critérios específicos para a
priorização de programas do PPA, com vistas à realização de avaliações periódicas.
6. Registra-se ainda que foi realizada audiência pública sobre as Diretrizes para o PPA
2026-2029, com o objetivo de apresentar e qualificar as propostas elaboradas.
7. Desta forma, busca-se dar ao PPA 2026-2029 as características desejadas de um
instrumento estratégico, construído mediante a estrutura e o processo citados, levando a crer
que este PPA terá maior efetividade como instrumento de política pública, passando a
contribuir efetivamente com os esforços para a pretendida austeridade na gestão financeira e
orçamentária, nos próximos quatro anos. Essa é a razão que leva este Executivo a propor a
Vossa Excelência o aludido Projeto de Lei.
”” Rua Max Ret:lafj, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(aparaisodosulrs.gov.br
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