| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº ESA 12025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Suá o vp tt SEA Dispõe sobre o Plano Plurianual para o n5) Sa gra 1á quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, |, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos |, Il e Ill. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; Il - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; Ill — Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; IV — Encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas orçamentária, que engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2026-2029; IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Rua Max Ret:lafj, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122 3262-1500 ou 5262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul.rs. gov.br Página 1 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, seus créditos adicionais e respectiva execução, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação em vigor à época. Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de vigência desta lei se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as alterações ocorridas nos anexos |, Ile Il desta lei para: | - conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts. 5º e 6º; 1 - readequar adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; Ill - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa e/ou ação; IV - incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programas. Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão informadas à Câmara de Vereadores e divulgadas em sítio eletrônico oficial. Art.8º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade,deeredir os resultados alcançados. Collor É a Rua Max Ret=lai, 150 — Paraiso do Sul/'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. - V6. Saga” E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov. br ce ão TRA a) Página 2 de 6 PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será feito sob a coordenação da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a quem compete: | — definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal; Hl - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do PPA; HI - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e IV — elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste Plano que será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter meramente informativo: | — tabela 01 — Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2026 a 2029; Il — tabela 02 — Estimativas da Receita Corrente Líquida; Ill - tabela 03 — Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2029; IV — tabela 04 — Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo; V — tabela 05 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Educação; VI — tabela 06 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde; VII — tabela 07 — Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social; VIII — tabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS; CÂMARA MUNIC as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA Wé PARAÍSO DO SUL Rua Max Ret=laff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs. gov.br Página 3 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 26 DE MAIO DE 2025. CLAITONCLÉO MÚLLER Préfeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Rua Max Retelaff, 150 — Paraíso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul. rs.gov.br Página 4 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 26 de maio de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 1. Submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período 2026-2029, nos termos do $ 1º do art. 165 da Constituição Federal. 2. O Plano Plurianual reflete as políticas públicas e orienta a atuação do executivo, no médio prazo, por meio de Programas classificados como Finalísticos ou de Gestão. Neste contexto, cabe destacar que o PPA 2026-2029 traz aperfeiçoamentos com vistas a buscar simplificação metodológica, realismo fiscal, integração entre planejamento e avaliação, visão estratégica e foco em resultados. 3. Essa metodologia propõe ser o mecanismo facilitador das decisões estratégicas, visto que o PPA é o referencial para a formulação da estratégia de médio prazo. Nesse sentido, o PPA 2026-2029 apresenta 2 (duas) dimensões principais: estratégica (Eixos Estratégicos, Diretrizes e Temas; e tática (Programa, Objetivo, Meta, referenciada em um Indicador de Resultado, com relação direta e única entre eles e sob a observância de subtetos fiscais setoriais). 4. Complementarmente, há a dimensão operacional, associada às ações orçamentárias (detalhadas na LOA) e não orçamentárias, alinhada ao planejamento estratégico para fins de monitoramento e avaliação dessas ações. Há também o encadeamento entre as camadas lógicas com os elementos do PPA, garantindo que as entregas ou produtos propostos sejam mensuráveis por indicadores de desempenho, promovendo efeitos sinérgicos de incentivos. 5. Sobre os aspectos da gestão do PPA, há de se destacar os relacionados ao monitoramento e à avaliação. No caso do monitoramento, a proposta é a produção de caniafoxmande sobre desempenho dos projetos prioritários do PPA, sem exercer o controle sobre * mas sim verificando pontos das políticas públicas específicas que podem ser “ fd MarRet-laf; 150 - Paraiso do SulRS, Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96.530-000 PARAÍSO DO SUL Página 5 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul corrigidas ou aperfeiçoadas. Já com relação à avaliação, observará critérios específicos para a priorização de programas do PPA, com vistas à realização de avaliações periódicas. 6. Registra-se ainda que foi realizada audiência pública sobre as Diretrizes para o PPA 2026-2029, com o objetivo de apresentar e qualificar as propostas elaboradas. 7. Desta forma, busca-se dar ao PPA 2026-2029 as características desejadas de um instrumento estratégico, construído mediante a estrutura e o processo citados, levando a crer que este PPA terá maior efetividade como instrumento de política pública, passando a contribuir efetivamente com os esforços para a pretendida austeridade na gestão financeira e orçamentária, nos próximos quatro anos. Essa é a razão que leva este Executivo a propor a Vossa Excelência o aludido Projeto de Lei. ”” Rua Max Ret:lafj, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(aparaisodosulrs.gov.br Página 6 de 6