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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Professor de Artes.
native_id2341

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k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vcs AM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul 36
OJETO DE LEI Nº 25
E Do ” 2.120
Recebi em 3 jo pooas” Asi 6 HOC Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Servidor,
realizar Contratação Emergencial de
dass fea. Professor de Artes.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
a) (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em
licenciatura na disciplina especifica), com carga horária de 20h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
29 DE MAIO DE 2025.
ç
CLAITON CLÊO MÚLLER
Prefeitô Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraOparaisodosul.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 28 de maio de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de Professor com habilitação em artes, ficando autorizada a contratação por
processo seletivo já existente.
A referida contratação emergencial se dá pela necessidade de mais um profissional
da área para exercer suas atividades junto a EMEF Carlos Altermann para auxiliar nas
oficinas da sala recreativa e demandas da referida escola.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência Simples, haja vista a necessidade de contratação para
atendimento das demandas municipais.
Atenciosamente,
EG),
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
]
dia
CÂMARA MUNICIPAL
”
niaa |
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000.
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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