| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Professor de Artes. |
| native_id | 2341 |
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k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Vcs AM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul 36 OJETO DE LEI Nº 25 E Do ” 2.120 Recebi em 3 jo pooas” Asi 6 HOC Autoriza o Poder Executivo Municipal a Servidor, realizar Contratação Emergencial de dass fea. Professor de Artes. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: a) (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em licenciatura na disciplina especifica), com carga horária de 20h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 29 DE MAIO DE 2025. ç CLAITON CLÊO MÚLLER Prefeitô Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraOparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 28 de maio de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de Professor com habilitação em artes, ficando autorizada a contratação por processo seletivo já existente. A referida contratação emergencial se dá pela necessidade de mais um profissional da área para exercer suas atividades junto a EMEF Carlos Altermann para auxiliar nas oficinas da sala recreativa e demandas da referida escola. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência Simples, haja vista a necessidade de contratação para atendimento das demandas municipais. Atenciosamente, EG), CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal ] dia CÂMARA MUNICIPAL ” niaa | PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000. Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2