| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Contratação Emergencial de Assistente Social. |
| native_id | 2351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sp RO JETO DE LEI Nº BF ros rotoooia de Recebimento ne HZ 12025 os Autoriza o Poder Executivo Municipal a pa em 03/ 0/92 A W2Dam realizar Contratação Emergencial de arado [6 a Assistente Social. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: a) (01) um Assistente Social (Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho da Classe), com carga horária de 30h semanais, Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE JULHO DE 2025. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraiso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraiso do Sul/RS, 03 de julho de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de Assistente Social, com abertura de processo seletivo para contratação. A referida contratação emergencial se dá pela necessidade de profissional da área devido a exoneração da servidora que anteriormente ocupava a vaga. O profissional a ser contratado realizará atendimento de alunos e famílias da rede municipal de ensino junto a E.M.E.F. Alfredo Schlesner — Centro Pedagógico Educacional Especializado. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, haja vista a necessidade de contratação para continuidade dos atendimentos. Atenciosamente, AMA JICIPAL cd RA u ES: PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 à Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraOparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2