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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera o caput do artigo 49 da lei Municipal n°1286-2015, de 09-07-2015, "dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº 3 B 12025
Altera o caput do artigo 49 da Lei Municipal nº
1286/2015, de 09/07/2015, que “dispõe sobre a
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul política municipal de proteção aos direitos da
Z criança e do adolescente, cria o Conselho
Protocuo de Recaimento 2 120227 Municipal dos Direitos da Criança e do
Recebi LAND 3 AS, ui nZ Ma Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da
sa Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal
Servidor, de Atendimento Socioeducativo e o Conselho
Tutelar, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 49 da Lei Municipal nº 1286/2015, de
09/07/2015, que “dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do
adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências" passando o mesmo a
vigorar da seguinte forma:
Art. 49. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração
mensal, o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo 1º-. A remuneração estipulada no caput atende a carga horária de
40 horas semanais e engloba toda a escala de atendimento, incluindo o
expediente, plantões e sobreavisos na forma a ser estabelecida pelo
COMDICA e Conselho Tutelar.
Parágrafo 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será fixada
anualmente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a
partir de 01 de julho de 2025, ficando revogada as dispões contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
10 DE JULHO DE 2025.
Prefeito Municipal
iii ii ni id
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail, fe raisodosul. r
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraiso do Sul/RS, 10 de julho de 2025
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à Câmara de Vereadores,
trata de autorização legislativa para alteração do texto do artigo 49 da Lei Municipal nº
1286/2015, de 09/07/2015, que “dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos
da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências”.
A referida alteração legislativa tem por finalidade ajustar a remuneração mensal dos
Conselheiros Tutelares ao valor correspondente ao salário minimo nacional vigente.
Atualmente, os Conselheiros Tutelares de Paraíso do Sul percebem remuneração
mensal de R$ 1.436,55 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), valor este inferior ao salário minimo federal atualmente em vigor (R$ 1.518,00)
Essa defasagem tem implicado em prejuízos de ordem previdenciária, especialmente na
impossibilidade de acesso pleno a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e
salário-maternidade, uma vez que o piso previdenciário é atrelado ao salário mínimo
nacional.
A presente proposição, portanto, representa mera adequação legal necessária para
garantir o minimo constitucional e assegurar a inclusão previdenciária dos membros do
Conselho Tutelar. Assim, a proposta corrige uma distorção existente, assegura justiça
remuneratória, e reafirma o compromisso da Administração Municipal com a proteção
integral à criança e ao adolescente, na medida em que fortalece e valoriza a atuação dos
conselheiros tutelares.
O impacto financeiro se encontra anexo ao presente Projeto de lei.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. CÂMARA MUNICIPAL
AD, LP AÁ
CLAITOX CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
PARAÍSO DO SUL
Do mata nr a E RR SE DES OMS e RE
Rua Max Retziaff, 150 - Paraiso do Sul/'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail. tur: raisodosul rs.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 04/2025
DATA: 24/06/2025
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
Projeto de lei nº XX/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da
Lei Com nº 101-2000.
EVENTO Aumento salarial para os Conselheiros Tutelares do Município
de Paraíso do Sul.
Aperfeiçoamento
Nomeação :
Vigência das Despesas
A partir de 01 de Julho de Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
2025 caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS ANOS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO |
L Anos 2025 2026 2027 |
Acréscimo Estimado | 3.244,52 | 8.945,05 10.992,86
CÂMARA MUNICIPAL
TE
PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO 2
EXERCÍCIO (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B)
E 2025 3.244,52 52.134.000,00 0,01%
2026 — 8.945,05 54.740.700,00 0,02%
2027 10.992,86 56.957.698,35 0,02% |
Obs: As projeções de reajuste do Salário Mínimo para 2026 e 2027, foram extraídos do "PLN 2/25" apresentada
pelo governo federal, (| https://www.camara.leg.br/noticias/1150837-governo-encaminha-projeto-da-ldo-de-2026-
que-preve-salario-minimo-de-r-1-630/) com meta de inflação de 7,38% e 5,77% respectivamente.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas
quais serão suportadas as despesas decorrentes da reposição salarial de 5,67% para os
Conselheiros Tutelares abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no
PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da
despesa orçamentária.
Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
ty
E dal
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Empenhar em 2025,
c/ implementação
da proposta
60.467,10
Despesas totais
Liquidadas em 2025
Despesa total
autorizada até junho
de 2025
Diferença
43.695,00 7.837,90
Portanto, em razão dos aumentos propostos nas despesas, as projeções indicam
que não será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos
sociais do Poder Executivo.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo
nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente Despesa Líquida com %/RCL
uida Pessoal
2021 25.771.858,82 e 12.435.296,02 48,25% |
2022 30.649.861,94 14.801.549,10 48,29%
2023 31.410.010,00 17.935.195,32 57,10% |
2024 38.807.495,84 17.669.883,81 | 45,53%
2025 46.195.082,26 18.523.339,20 40,10%
2026 53.609.392,97 19.569.907,86
2027 62.213.700,54 | 20.450.553,72
Observações: CÂMARA MUNICIPAL
PA
RAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Eu, Claiton Cleo Muller, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro, para os vencimentos aos Conselheiros Tutelares, DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º
da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação
orçamentária requerida.
Município de Paraíso do Sul, 24 de Junho de 2025.
ORDENADOR DE DESPESA
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
PODER EXECUTIVO
Anexo |
CALCULO E ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 04/2025
DATA: 24/06/2025
NUMERO SERVIDORES
0,00
81,45
1.518,00
| 20%
VALOR INSS PATRONAL 303,60
PREVISÃO DE REAJUSTE SALARIAL 5,67%
| 2025 2026 2027
VENCIMENTOS E VANTAGENS | 45.540,07 R$ 97. 799,76 R$ 103. 439,88
13º SALARIO | 3.795, 01] R$ 8.149,98 R$ 8. 619,99
1/3 DE FÉRIAS | 1.265,00 R$ 2.716, 66 R$ 2.873,33
INSS - PATRONAL 20% 9.867,02 R$ 21. 189, +95 R$ 22.411,97
R$ 57.222,58
R$ ER]
R$ 120.911,30
a, 129.856,35
VALOR ESTIMADO SEM ACRESCIMO 2027 + IPCA 4,50 'R$ 126.352,31
VALOR ESTIMADO COM ACRESCIMO 2027 Los 137.345, nu
|
Esses e NA
IMO ESTIMADO 2025 R$ 3.244,52
ACRÉSCIMO ESTIMADO 2026
ACRÉSCIMO ESTIMADO 2027
Paraíso do Sul, RS, 24 de Junho 2025. CAMADA MUNICIPAL
Contador Mat. 801-0
PARAÍSO DO SUL

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