| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 49 da lei Municipal n°1286-2015, de 09-07-2015, "dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº 3 B 12025 Altera o caput do artigo 49 da Lei Municipal nº 1286/2015, de 09/07/2015, que “dispõe sobre a Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul política municipal de proteção aos direitos da Z criança e do adolescente, cria o Conselho Protocuo de Recaimento 2 120227 Municipal dos Direitos da Criança e do Recebi LAND 3 AS, ui nZ Ma Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da sa Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal Servidor, de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências”. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 49 da Lei Municipal nº 1286/2015, de 09/07/2015, que “dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências" passando o mesmo a vigorar da seguinte forma: Art. 49. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo 1º-. A remuneração estipulada no caput atende a carga horária de 40 horas semanais e engloba toda a escala de atendimento, incluindo o expediente, plantões e sobreavisos na forma a ser estabelecida pelo COMDICA e Conselho Tutelar. Parágrafo 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será fixada anualmente. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de julho de 2025, ficando revogada as dispões contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE JULHO DE 2025. Prefeito Municipal iii ii ni id Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail, fe raisodosul. r Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraiso do Sul/RS, 10 de julho de 2025 À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para alteração do texto do artigo 49 da Lei Municipal nº 1286/2015, de 09/07/2015, que “dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências”. A referida alteração legislativa tem por finalidade ajustar a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares ao valor correspondente ao salário minimo nacional vigente. Atualmente, os Conselheiros Tutelares de Paraíso do Sul percebem remuneração mensal de R$ 1.436,55 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), valor este inferior ao salário minimo federal atualmente em vigor (R$ 1.518,00) Essa defasagem tem implicado em prejuízos de ordem previdenciária, especialmente na impossibilidade de acesso pleno a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, uma vez que o piso previdenciário é atrelado ao salário mínimo nacional. A presente proposição, portanto, representa mera adequação legal necessária para garantir o minimo constitucional e assegurar a inclusão previdenciária dos membros do Conselho Tutelar. Assim, a proposta corrige uma distorção existente, assegura justiça remuneratória, e reafirma o compromisso da Administração Municipal com a proteção integral à criança e ao adolescente, na medida em que fortalece e valoriza a atuação dos conselheiros tutelares. O impacto financeiro se encontra anexo ao presente Projeto de lei. Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. CÂMARA MUNICIPAL AD, LP AÁ CLAITOX CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Atenciosamente, PARAÍSO DO SUL Do mata nr a E RR SE DES OMS e RE Rua Max Retziaff, 150 - Paraiso do Sul/'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail. tur: raisodosul rs. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 04/2025 DATA: 24/06/2025 Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000 Projeto de lei nº XX/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da Lei Com nº 101-2000. EVENTO Aumento salarial para os Conselheiros Tutelares do Município de Paraíso do Sul. Aperfeiçoamento Nomeação : Vigência das Despesas A partir de 01 de Julho de Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de 2025 caráter continuado. QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO | L Anos 2025 2026 2027 | Acréscimo Estimado | 3.244,52 | 8.945,05 10.992,86 CÂMARA MUNICIPAL TE PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 2 EXERCÍCIO (B) ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B) E 2025 3.244,52 52.134.000,00 0,01% 2026 — 8.945,05 54.740.700,00 0,02% 2027 10.992,86 56.957.698,35 0,02% | Obs: As projeções de reajuste do Salário Mínimo para 2026 e 2027, foram extraídos do "PLN 2/25" apresentada pelo governo federal, (| https://www.camara.leg.br/noticias/1150837-governo-encaminha-projeto-da-ldo-de-2026- que-preve-salario-minimo-de-r-1-630/) com meta de inflação de 7,38% e 5,77% respectivamente. COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes da reposição salarial de 5,67% para os Conselheiros Tutelares abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, ty E dal não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo Valores Totais a Empenhar em 2025, c/ implementação da proposta 60.467,10 Despesas totais Liquidadas em 2025 Despesa total autorizada até junho de 2025 Diferença 43.695,00 7.837,90 Portanto, em razão dos aumentos propostos nas despesas, as projeções indicam que não será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2025, 2026 e 2027: QUADRO 4 Exercício Receita Corrente Despesa Líquida com %/RCL uida Pessoal 2021 25.771.858,82 e 12.435.296,02 48,25% | 2022 30.649.861,94 14.801.549,10 48,29% 2023 31.410.010,00 17.935.195,32 57,10% | 2024 38.807.495,84 17.669.883,81 | 45,53% 2025 46.195.082,26 18.523.339,20 40,10% 2026 53.609.392,97 19.569.907,86 2027 62.213.700,54 | 20.450.553,72 Observações: CÂMARA MUNICIPAL PA RAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il Eu, Claiton Cleo Muller, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para os vencimentos aos Conselheiros Tutelares, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Município de Paraíso do Sul, 24 de Junho de 2025. ORDENADOR DE DESPESA MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO Anexo | CALCULO E ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 04/2025 DATA: 24/06/2025 NUMERO SERVIDORES 0,00 81,45 1.518,00 | 20% VALOR INSS PATRONAL 303,60 PREVISÃO DE REAJUSTE SALARIAL 5,67% | 2025 2026 2027 VENCIMENTOS E VANTAGENS | 45.540,07 R$ 97. 799,76 R$ 103. 439,88 13º SALARIO | 3.795, 01] R$ 8.149,98 R$ 8. 619,99 1/3 DE FÉRIAS | 1.265,00 R$ 2.716, 66 R$ 2.873,33 INSS - PATRONAL 20% 9.867,02 R$ 21. 189, +95 R$ 22.411,97 R$ 57.222,58 R$ ER] R$ 120.911,30 a, 129.856,35 VALOR ESTIMADO SEM ACRESCIMO 2027 + IPCA 4,50 'R$ 126.352,31 VALOR ESTIMADO COM ACRESCIMO 2027 Los 137.345, nu | Esses e NA IMO ESTIMADO 2025 R$ 3.244,52 ACRÉSCIMO ESTIMADO 2026 ACRÉSCIMO ESTIMADO 2027 Paraíso do Sul, RS, 24 de Junho 2025. CAMADA MUNICIPAL Contador Mat. 801-0 PARAÍSO DO SUL