| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Paraíso do Sul e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraiso do Sul Os Vereadores infra-assinados na forma regimental e considerando as razões apresentadas na exposição de motivos anexa, apresenta à consideração e deliberação dos colegas deste Plenário, o seguinte. Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sá PROJETO DE LEI Nº 39/2025 Protocolo de Recebimento 15 Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, Recebiem 24) OUT S A 10 WMM social e cultural no âmbito do Município Servidor, A de Paraiso do Sul e dá outras providências. l Art.1º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Paraíso do Sul; Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agricola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local. S$ 1º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agricola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do Município. $ 2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural. Art.3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar. Art.4º O Municipio poderá contemplar a f imicultura por meio de políticas Av. Tiradentes, nº. 596- Centro — CEP 96.530-000 — Fone/Fix (0**55)32621012 — Paraiso do Sul, R$ Site: http;//www.cmparaisodosul.rs.s ov.br E-mail: cmvparai ail.com AR sa Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul públicas que visem: | - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais; Il —- ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais; Il — à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva; IV — à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos; V — à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira. Art.5º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando: | — à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco; Il - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais; ll — à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva; IV — à capacitação continua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural. Art.6º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispogikiveSAuNICIPAL desta Lei no prazo de 90 dias. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tl y FLA PARAÍSO DO SUL eta tal Upa ema ALBERTO STRHAL ABICH JACIR KEMMERICH VEREADOR Progressistas VEREADOR PL “Av. Tiradentes, nº. 596- Centro — CEP 96.530-000 — Fone/Fax (0**55)32621012 — Paraíso do Sul, RS Site: http://www.cmparaisodosul.rs.gov.br E-mail: cmvparaiso(ahotmail.com Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Paraíso do Sul, 28 de julho de 2025 O presente projeto de lei visa reconhecer a fumicultura como uma atividade de relevante interesse econômico, social e cultural para o Município de Paraiso do Sul. A fumicultura é uma das principais fontes de renda e ocupação para inúmeras famílias de agricultores familiares no território municipal. Seu desenvolvimento contribui diretamente para a fixação do homem no campo, para a dinamização da economia local e para o fortalecimento do cooperativismo, do associativismo rural e das redes comunitárias de apoio à produção agricola. Dados de entidades como a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do Brasil), FETAG e SINDITABACO comprovam que a cadeia produtiva do tabaco é uma das mais estruturadas no meio rural, com alto índice de organização e impacto social direto. Em muitos municípios gaúchos, especialmente nas regiões Centro-Serra, Vale do Rio Pardo, Alto Taquari, e Sul do Estado, o cultivo do tabaco é parte central da identidade econômica e cultural local. Além disso, a fumicultura envolve atividades de manejo intensivo, o que permite a geração de empregos permanentes e sazonais, movimentando o comércio, os serviços e as atividades industriais relacionadas. Em diversos casos, a produção fumageira se integra com outras atividades agrícolas, promovendo a diversificação produtiva e a sustentabilidade das pequenas propriedades rurais. Esta Lei, portanto, busca dar amparo institucional à atividade fumageira, reforçando seu valor estratégico para o desenvolvimento rural do município, sem implicar em estímulo ao consumo, mas sim no reconhecimento do papel produtivo e cultural da atividade. Por fim, ao declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse municipal, o poder público local reforça seu compromisso com os agricultores, com o desenvolvimento sustentável do campo e com a valorização das vocações produtivas que hjetoricamente i ÂMARA MUNICIPAL moldaram a realidade e a identidade do nosso município. Ealloy h ) PARAÍSO DO SUL Estado do Rio Grande co Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul Diante do exposto, solicita-se o apoio dos senhores vereadores para a aprovação dos colegas Vereadores. Atenciosamente, a died 7/64 Aos) liam vd ALBERTO STRHAL ABICH ACIR KEMMERICH VEREADOR Progressistas VEREADOR PL CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Av. Tiradentes, nº. 596- Centro — CEP 96. dead Fone/Fax (0**55)32621012 — oca do Sul, RS Site; http://www. cmparai Lrs.gov.br E-mail: cm: