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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDeclara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Paraíso do Sul e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraiso do Sul
Os Vereadores infra-assinados na forma regimental e considerando as
razões apresentadas na exposição de motivos anexa, apresenta à
consideração e deliberação dos colegas deste Plenário, o seguinte.
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sá PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Protocolo de Recebimento 15 Declara a fumicultura como atividade
de relevante interesse econômico,
Recebiem 24) OUT S A 10 WMM social e cultural no âmbito do Município
Servidor, A de Paraiso do Sul e dá outras
providências.
l
Art.1º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse
econômico, social e cultural no âmbito do Município de Paraíso do Sul;
Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade
agricola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção
de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas
predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais,
constituindo-se também como expressão da identidade cultural local.
S$ 1º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do
tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como
desdobramentos estratégicos da atividade agricola, em razão de sua
importância para a economia e o tecido social do Município.
$ 2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o
desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência
das famílias no meio rural.
Art.3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos
da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e
execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao
fortalecimento da agricultura familiar.
Art.4º O Municipio poderá contemplar a f imicultura por meio de políticas
Av. Tiradentes, nº. 596- Centro — CEP 96.530-000 — Fone/Fix (0**55)32621012 — Paraiso do Sul, R$
Site: http;//www.cmparaisodosul.rs.s ov.br E-mail: cmvparai ail.com
AR sa
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
públicas que visem:
| - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
Il —- ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em
articulação com instituições estaduais e federais;
Il — à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a
cadeia produtiva;
IV — à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural
de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
V — à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local
vinculada à produção fumageira.
Art.5º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e
convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de
pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando:
| — à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
Il - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
ll — à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos
para fortalecimento da cadeia produtiva;
IV — à capacitação continua dos produtores, com foco em boas práticas
agrícolas e gestão da propriedade rural.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispogikiveSAuNICIPAL
desta Lei no prazo de 90 dias.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tl y FLA PARAÍSO DO SUL
eta tal Upa ema
ALBERTO STRHAL ABICH JACIR KEMMERICH
VEREADOR Progressistas VEREADOR PL
“Av. Tiradentes, nº. 596- Centro — CEP 96.530-000 — Fone/Fax (0**55)32621012 — Paraíso do Sul, RS
Site: http://www.cmparaisodosul.rs.gov.br E-mail: cmvparaiso(ahotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Paraíso do Sul, 28 de julho de 2025
O presente projeto de lei visa reconhecer a fumicultura como uma
atividade de relevante interesse econômico, social e cultural para o Município
de Paraiso do Sul.
A fumicultura é uma das principais fontes de renda e ocupação para
inúmeras famílias de agricultores familiares no território municipal. Seu
desenvolvimento contribui diretamente para a fixação do homem no campo,
para a dinamização da economia local e para o fortalecimento do
cooperativismo, do associativismo rural e das redes comunitárias de apoio à
produção agricola.
Dados de entidades como a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do
Brasil), FETAG e SINDITABACO comprovam que a cadeia produtiva do tabaco
é uma das mais estruturadas no meio rural, com alto índice de organização e
impacto social direto. Em muitos municípios gaúchos, especialmente nas
regiões Centro-Serra, Vale do Rio Pardo, Alto Taquari, e Sul do Estado, o
cultivo do tabaco é parte central da identidade econômica e cultural local. Além
disso, a fumicultura envolve atividades de manejo intensivo, o que permite a
geração de empregos permanentes e sazonais, movimentando o comércio, os
serviços e as atividades industriais relacionadas. Em diversos casos, a
produção fumageira se integra com outras atividades agrícolas, promovendo a
diversificação produtiva e a sustentabilidade das pequenas propriedades rurais.
Esta Lei, portanto, busca dar amparo institucional à atividade fumageira,
reforçando seu valor estratégico para o desenvolvimento rural do município,
sem implicar em estímulo ao consumo, mas sim no reconhecimento do papel
produtivo e cultural da atividade. Por fim, ao declarar a fumicultura como
atividade de relevante interesse municipal, o poder público local reforça seu
compromisso com os agricultores, com o desenvolvimento sustentável do
campo e com a valorização das vocações produtivas que hjetoricamente
i ÂMARA MUNICIPAL
moldaram a realidade e a identidade do nosso município. Ealloy
h ) PARAÍSO DO SUL
Estado do Rio Grande co Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos senhores vereadores para a
aprovação dos colegas Vereadores.
Atenciosamente,
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ALBERTO STRHAL ABICH ACIR KEMMERICH
VEREADOR Progressistas VEREADOR PL
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Av. Tiradentes, nº. 596- Centro — CEP 96. dead Fone/Fax (0**55)32621012 — oca do Sul, RS
Site; http://www. cmparai Lrs.gov.br E-mail: cm:

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