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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.”
native_id2359

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 9) 12025
Câmera Mun. De Vereadores 9a do Sut Autoriza a abertura de Crédito
À 5 2 Especial no Orçamento vigente
E,
, eo do Recomendo 7 (LOAILDO e PPA) para inclusão de
Recebi en) 7 IBJ22 As DME. elemento de despesa em
a projetolatividade existente, junto à
HE vez Secretaria Municipal de Educação e
J | Cultura e dá outras providências.
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos para implementação
da escola em tempo integral.
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
U.O.: 06.03 - SMEC — Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.155 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
4.4.90.52.00.00.00 — EQUIPAMENTOS MATERIAIS PERMANENTES.............. R$ 14.672,19
Fonte de Recurso: 2569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Detalhamento da Fonte: 1195 — ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
U.O.: 06.03 — SMEC — Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 - Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.155 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
4.4.90.51.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES ssssssssspuses SE Rir R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Detalhamento da Fonte: 1195 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL — ETI
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
U.O.: 06.03 - SMEC — Recursos não computáveis Art. 212 CF
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.155 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO............. uses R$ 6.260,00
Fonte de Recurso: 2569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Detalhamento da Fonte: 1195 — ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
4507 p BS Epa apa Ra R$ 80.932,19
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 ,
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: guide
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com
superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN L DE PARAÍSO DO SUL,
CÂMARA MUNICIPAL
g
E.
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 07 de agosto de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, ao
valor de R$ 80.932,19 (oitenta mil e novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos),
oriundos de recursos do Governo Federal para implementação da Escola em Tempo Integral
na Escola Municipal Aldo Rohde, com a instalação de novas portas internas nos banheiros e
Escola Célia Schiefelbein, através da aquisição de câmeras, salas de aula modular, além de
oficinas de matemática, português, esportes, música e artes.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
O MH
qa
w ITON ci R
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL
e:
o ” ”
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 - E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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