| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL PROJETO DE LEI Nº 9) 12025 Câmera Mun. De Vereadores 9a do Sut Autoriza a abertura de Crédito À 5 2 Especial no Orçamento vigente E, , eo do Recomendo 7 (LOAILDO e PPA) para inclusão de Recebi en) 7 IBJ22 As DME. elemento de despesa em a projetolatividade existente, junto à HE vez Secretaria Municipal de Educação e J | Cultura e dá outras providências. Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos para implementação da escola em tempo integral. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura U.O.: 06.03 - SMEC — Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.155 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 4.4.90.52.00.00.00 — EQUIPAMENTOS MATERIAIS PERMANENTES.............. R$ 14.672,19 Fonte de Recurso: 2569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE Detalhamento da Fonte: 1195 — ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura U.O.: 06.03 — SMEC — Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.155 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 4.4.90.51.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES ssssssssspuses SE Rir R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 2569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE Detalhamento da Fonte: 1195 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL — ETI Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura U.O.: 06.03 - SMEC — Recursos não computáveis Art. 212 CF 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.155 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO............. uses R$ 6.260,00 Fonte de Recurso: 2569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE Detalhamento da Fonte: 1195 — ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI 4507 p BS Epa apa Ra R$ 80.932,19 Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 , Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: guide Pagina | de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN L DE PARAÍSO DO SUL, CÂMARA MUNICIPAL g E. PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 07 de agosto de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, ao valor de R$ 80.932,19 (oitenta mil e novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), oriundos de recursos do Governo Federal para implementação da Escola em Tempo Integral na Escola Municipal Aldo Rohde, com a instalação de novas portas internas nos banheiros e Escola Célia Schiefelbein, através da aquisição de câmeras, salas de aula modular, além de oficinas de matemática, português, esportes, música e artes. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, O MH qa w ITON ci R Prefeito CÂMARA MUNICIPAL e: o ” ” PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 - E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 3 de 3