| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Servente e Professores". |
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/8544 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul ' 7 PROJETO DE LEINº 4D tmoas Protocolo de Recebimento nº 7 LTL, 9s$ 1 2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Recstiem LL /OS/ 25 As LL MZ realizar Contratação Emergencial de Servidor servente e professores. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual periodo: a) (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; b) (02) dois Professor(es) de educação física (ensino superior completo em licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; c) (03) três Professor(es) de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária de 25h semanais; d) (04) quatro Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga horária de 25h semanais; e) (01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h semanais; Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 3º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 14 DE AGOSTO DE 2025. DI PAUA CLAITON Prefejto Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Municipio de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 duas (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Y * PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 13 de agosto de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de professores habilitação em artes, educação física, anos iniciais, educação infantil e servente, com abertura de processo seletivo para contratação. A referida contratação emergencial se dá pela necessidade de profissionais das áreas acima descritas em razão de exonerações, professoras em licença maternidade, atestados, bem como o aumento do número de matrículas escolares havendo a necessidade de criação ou divisão de novas turmas, além da falta de professores efetivos com carga horária livre para regime suplementar, de acordo com o Of. nº 80/2025 —- SMEC com a justificativa da demanda. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, haja vista a necessidade de contratação para continuidade do atendimento as demandas municipais. Atenciosamente, PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Municipio de Paraíso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura Of. Nº 80/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 04 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor: Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência alteração no número de profissionais contratados através da Lei Municipal nº 1776/2025. Para suprir as vagas existentes, necessitamos a autorização para contratar em regime de urgência os seguintes cargos: Cargos :: a + 01 vaga de Professor com Habilitação em Artes, com carga horária de 20h/s; + 02 vaga de Professor com Habilitação em Educação Física, com carga horária de 20h/s; + 03 vagas de Professor com Habilitação Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária de 25h/s; + 04 vagas de Professor com Habilitação Educação Infantil (creche e pré escola), com carga horária de 25h/s; + 01 vaga de servente de 40h/s JUSTIFICAMOS o aumento do número de cargos para suprir vagas como:: - de profissionais da área da educação que estão se exonerando para assumir nomeações em municípios vizinhos: - professoras que entrarão em licença gestante; - do grande número de atestados médicos apresentados; - inexistência de professores efetivos com carga horária livre para regime suplementar, - do-aumento no número de matrículas escolares, necessitando a criação ou divisão de novas turmas; Solicitamos, se possível, que os Contratos tenham vigência por período de 12 meses devido a vigência do ano letivo. Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos Cordialmente, Core MARA APARECIDA PAVANATTO CARDOSO Secretária Municipal de Educação e Cultura gs VABINÉ IE UU PRErÉNU Jestino Secr Agua side da Rd a Para Prvvisênc ias à TENDO. Le DoeerradO Em, dE 1051. ] Exmo Senhor: CLAITON CLÉO MÚLLER PR DD Prefeito Municipal Travessa Lauri Lauro Katzer, 123, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao(Dparaisodosul.rs.gov.br