br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Servente e Professores".
native_id2360

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

/8544 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul
' 7 PROJETO DE LEINº 4D tmoas
Protocolo de Recebimento nº 7
LTL, 9s$ 1 2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Recstiem LL /OS/ 25 As LL MZ realizar Contratação Emergencial de
Servidor servente e professores.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
periodo:
a) (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em
licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
b) (02) dois Professor(es) de educação física (ensino superior completo em
licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
c) (03) três Professor(es) de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com
habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária de 25h
semanais;
d) (04) quatro Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia
com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga
horária de 25h semanais;
e) (01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h
semanais;
Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 3º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela
Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas
alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
14 DE AGOSTO DE 2025.
DI PAUA
CLAITON
Prefejto Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Municipio de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página | de 2
duas
(4) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Y
* PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 13 de agosto de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de professores habilitação em artes, educação física, anos iniciais, educação
infantil e servente, com abertura de processo seletivo para contratação.
A referida contratação emergencial se dá pela necessidade de profissionais das
áreas acima descritas em razão de exonerações, professoras em licença maternidade,
atestados, bem como o aumento do número de matrículas escolares havendo a
necessidade de criação ou divisão de novas turmas, além da falta de professores efetivos
com carga horária livre para regime suplementar, de acordo com o Of. nº 80/2025 —- SMEC
com a justificativa da demanda.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, haja vista a
necessidade de contratação para continuidade do atendimento as demandas municipais.
Atenciosamente,
PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Municipio de Paraíso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página 2 de 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Of. Nº 80/2025 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 04 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor:
Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência alteração no número de profissionais
contratados através da Lei Municipal nº 1776/2025.
Para suprir as vagas existentes, necessitamos a autorização para contratar em regime
de urgência os seguintes cargos:
Cargos :: a
+ 01 vaga de Professor com Habilitação em Artes, com carga horária de 20h/s;
+ 02 vaga de Professor com Habilitação em Educação Física, com carga horária de 20h/s;
+ 03 vagas de Professor com Habilitação Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com carga
horária de 25h/s;
+ 04 vagas de Professor com Habilitação Educação Infantil (creche e pré escola), com carga
horária de 25h/s;
+ 01 vaga de servente de 40h/s
JUSTIFICAMOS o aumento do número de cargos para suprir vagas como::
- de profissionais da área da educação que estão se exonerando para assumir nomeações em
municípios vizinhos:
- professoras que entrarão em licença gestante;
- do grande número de atestados médicos apresentados;
- inexistência de professores efetivos com carga horária livre para regime suplementar,
- do-aumento no número de matrículas escolares, necessitando a criação ou divisão de novas turmas;
Solicitamos, se possível, que os Contratos tenham vigência por período de 12 meses
devido a vigência do ano letivo.
Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos
Cordialmente,
Core
MARA APARECIDA PAVANATTO CARDOSO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
gs VABINÉ IE UU PRErÉNU
Jestino Secr Agua side da
Rd a Para Prvvisênc ias à TENDO.
Le DoeerradO
Em, dE 1051. ]
Exmo Senhor:
CLAITON CLÉO MÚLLER PR
DD Prefeito Municipal
Travessa Lauri Lauro Katzer, 123, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao(Dparaisodosul.rs.gov.br

open original →