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← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/21, NO QUE TANGE A ASSINATURA NOS CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, ADITIVOS, SUPRESSÕES E APOSTILAMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA".
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do SuPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025
Protocolo de Recebimento nº [O | 05 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/21, NO QUE
< TANGE A A N TRATOS, ATAS DE
Recstiem 19108 4 25 is NGE A ASSINATURA NOS CON
REGISTRO DE PREÇOS, ADITIVOS, SUPRESSÕES E
Servidor APOSTILAMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL (RS), no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 31 do Regimento
Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
a qual merece regulamentação em âmbito municipal, promulga a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, supressões e
apostilamentos terão forma escrita, serão juntado/s ao processo que lhes deu origem e
deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial e nos
demais canais exigidos pela legislação vigente.
Art. 2º - Será admitida a utilização de assinaturas eletrônicas com certificado digital emitido
no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 3º - O certificado digital ICP-Brasil deverá ser emitido em nome do representante da
parte contratante, que detenha poderes para a prática do ato.
Art. 4º - Na impossibilidade de utilização de assinatura com certificado digital no padrão ICP-
Brasil, poderão ser utilizadas outras formas de assinatura eletrônica com nível de segurança
e autenticação elevado, incluindo:
|— Assinatura eletrônica com selo de confiabilidade na plataforma GOV.BR, em nível ouro ou
prata;
H — Assinaturas eletrônicas realizadas por meio do sistema oficial 1Doc, desde que
observadas as exigências de integridade, autenticidade e autoria.
Art. 5º - Os demais documentos utilizados nos processos licitatórios e nas contratações
diretas poderão ser assinados digitalmente, com o uso de certificado digital
no padrão ICP-Brasil, assinatura GOV.BR ou assinatura realizada por meio do sistema 1Doc.
Art. 6º - Aplica-se supletivamente a esta Resolução, a legislação federal pertinente.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores, 18 de agosto de 2025.
Kátia 2/6 Schlesner HA MA
pi sa Presidente
Breno R.sS. de Oliveira
Alberto Strahl Abich
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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