| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/21, NO QUE TANGE A ASSINATURA NOS CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, ADITIVOS, SUPRESSÕES E APOSTILAMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA". |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do SuPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 Protocolo de Recebimento nº [O | 05 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/21, NO QUE < TANGE A A N TRATOS, ATAS DE Recstiem 19108 4 25 is NGE A ASSINATURA NOS CON REGISTRO DE PREÇOS, ADITIVOS, SUPRESSÕES E Servidor APOSTILAMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL (RS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 31 do Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual merece regulamentação em âmbito municipal, promulga a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, supressões e apostilamentos terão forma escrita, serão juntado/s ao processo que lhes deu origem e deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial e nos demais canais exigidos pela legislação vigente. Art. 2º - Será admitida a utilização de assinaturas eletrônicas com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Art. 3º - O certificado digital ICP-Brasil deverá ser emitido em nome do representante da parte contratante, que detenha poderes para a prática do ato. Art. 4º - Na impossibilidade de utilização de assinatura com certificado digital no padrão ICP- Brasil, poderão ser utilizadas outras formas de assinatura eletrônica com nível de segurança e autenticação elevado, incluindo: |— Assinatura eletrônica com selo de confiabilidade na plataforma GOV.BR, em nível ouro ou prata; H — Assinaturas eletrônicas realizadas por meio do sistema oficial 1Doc, desde que observadas as exigências de integridade, autenticidade e autoria. Art. 5º - Os demais documentos utilizados nos processos licitatórios e nas contratações diretas poderão ser assinados digitalmente, com o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil, assinatura GOV.BR ou assinatura realizada por meio do sistema 1Doc. Art. 6º - Aplica-se supletivamente a esta Resolução, a legislação federal pertinente. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores, 18 de agosto de 2025. Kátia 2/6 Schlesner HA MA pi sa Presidente Breno R.sS. de Oliveira Alberto Strahl Abich Primeiro Secretário Segundo Secretário