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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para custear despesas da realização do Rodeio Crioulo intermunicipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº (14 2025
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
uu 9025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Protocolo de Recebimento nº 14i4j TU firmar termo de compromisso com o CTG
< Amigos do Rio Grande, para custear
Recebiem 711004 25 As [SH 070A despesas da realização do Rodeio Crioulo
Servi a Intermunicipal.
1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado
a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para o repasse
de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear despesas
da realização do Rodeio Crioulo Intermunicipal, com previsão de realização em 16
de novembro de 2025.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos
valores para custeio das despesas do Rodeio Intermunicipal, de que trata o caput
deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a
custear o aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário
responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e
premiação, estimados em R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo
Município à Organização em parcela única, e posteriormente devendo ser
apresentada Prestação de Contas da destinação dos valores, conforme Termo de
Compromisso.
Art. 4º O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado
será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo
mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através
de Termo Aditivo.
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Rua Max Retelafi, 150 — Paraíso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: itura(a, Es
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
224 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
sds" Gabinete do Prefeito
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de
Incentivos Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do
Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade orçamentária: 02.01 Manutenção do Gabinete
Função: 04 Administracao
Subfunção: 122 Administracao Geral
Programa: 0002 Administracao Gerencial,
Ação: 2.008000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE,
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS,
Código da despesa: 137
Fonte: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 0001 — Recurso Livre
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
21 DE AGOSTO DE 2025.
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CLAITON 2LÊO MÚLLER
Prefeito Municipal
CÂMAR JICIPAL
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PARAÍSO DO SUL
E Rua Max Retzlafj. 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
JM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
«is "* Gabinete do Prefeito
Paraiso do Sul/RS, 21 de agosto de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores(as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de conceder autorização ao Poder Executivo
para firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande para custear
despesas da realização do Rodeio Crioulo Intermunicipal, a ser realizado no dia 16 de
novembro de 2025.
O Termo de Compromisso firmado com a aprovação da presente Lei tem por
objetivo o incentivo as atividades tradicionalistas, com a realização do Rodeio Intermunicipal
que integra o calendário de eventos de nosso Município e tradicionalmente ocorrem
anualmente, As despesas previstas são para custear O aluguel e transporte de gado,
sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do
evento, segurança e premiação, será repassado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
tendo em vista as fortes chuvas e danos causados pela enchente que levou o Município a
decretar situação de calamidade Pública
Vale mencionar ainda, que o valor apresentado por este Projeto de Lei
representa o máximo a ser aplicado, não obrigando a aplicação do montante previsto em
sua totalidade, tendo em vista que somente após a realização dos processos legais de
contratação pela Organização do CTG, é que serão definidos os valores exatos das
despesas a serem executadas no evento. O período de vigência do Termo de Compromisso
a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo
mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de
Termo Aditivo.
O Requerimento do CTG Amigos do Rio Grande foi de um auxílio de R$
15.000,00, porém considerando a atual situação de emergência em que o município se
encontra, com pouca sinalização de recursos estaduais e federias para reconstrução,
prudentemente optou-se em disponibilizar o mesmo valor que efetuado no ultimo repasse
realizado.
Diante do presente exposto, com intuito de realizarmos um excelente evento
tradicionalista, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retelafi, 130 — Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura iparaisodosul. rs. gov. br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL ENTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E O CTG AMIGOS DO RIO GRANDE
O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com
sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro centro, CEP 96.530-
000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
Claiton Cléo Muller, brasileiro, portador do RG nº 1045614524 SJTCI/II RS, inscrito no CPF
sob o nº 627.446.580-49, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas
atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública; e a
Organização da Sociedade Civil CTG Amigos do Rio Grande, CNPJ nº 04.030.985.0001-
59, situado no Bairro Boa Vista, Interior, S/N, Paraíso do Sul, Rio Grande do Sul/RS, CEP
96.530-000, neste ato devidamente representada pelo seu Patrão, Sr. Florindo Gomes,
brasileiro, agricultor, solteiro, portador do RG nº 8032304464 SSPIRS, inscrito no CPF sob o
nº 605.396.660-68, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominada OSC,
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a
Administração Pública e demais normas pertinentes.
Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Cultural,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Incentivo cultural tem como objeto, em
conformidade com a Lei Municipal nº. /2025, concessão de incentivo cultural através do
repasse de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear despesas
com aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos
animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, oriundas da realização do
Rodeio Crioulo Intermunicipal, a ser realizado no dia 16 de novembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à OSC INCENTIVADA:
|- O Repasse dos valores conforme descriminados na cláusula primeira,
|| - A Fiscalização quanto ao correto emprego dos valores conforme despesas
ll — A designação de uma Comissão especifica para avaliação da Prestação de
Contas a ser apresentada após o evento
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA OSC
São atribuições da OSC INCENTIVADA:
| - Assegurar o correto emprego dos valores na finalidade específica de realização
do evento;
Il — Apresentar junto à Comissão específica, a Prestação de Contas dos valores do
repasso investidos descriminados e detalhados conforme descritos na cláusula primeira
deste Termo de Compromisso.
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ç (um.
DO Rua Max Retelaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 32 2-1032, CEP.: 96.530-000
ri + E-mail: prefeitura(aparaisodosul rs gov.br
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O SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )
É Já PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
“aseds"* Gabinete do Prefeito
Ill- Analisada e aprovada esta documentação, o saldo remanescente dos valores
repassados será devolvido aos cofres Públicos;
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos
compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela OSC INCENTIVADA.
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO
A OSC INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere
ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL,
através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s).
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas
com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade orçamentária: 02.01 Manutenção do Gabinete
Função: 04 Administracao
Subfunção: 122 Administracao Geral
Programa: 0002 Administracao Gerencial,
Ação: 2.008000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE,
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS,
Código da despesa: 137
Fonte: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 0001 — Recurso Livre
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três)
meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes,
ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS QUESTÕES OMISSAS
As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujeitas E]
legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
CLÁUSULA NONA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
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Rua Max Retelaf, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
N , mi RREO E-mail: prefeitura(a paraisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
F PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
as"* Gabinete do Prefeito
E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme,
firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Paraíso do Sul/RS, 21 de agosto de 2025.
FLORINDO GOMES
OSC INCENTIVADA Prefeiturá Municipal
Testemunhas:
da iai pç cia e
Nome: Nome:
CPF: CPF:
62-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
5 br
Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 32
E-mail: tura)
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