| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para custear despesas da realização do Rodeio Crioulo intermunicipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº (14 2025 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul uu 9025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Protocolo de Recebimento nº 14i4j TU firmar termo de compromisso com o CTG < Amigos do Rio Grande, para custear Recebiem 711004 25 As [SH 070A despesas da realização do Rodeio Crioulo Servi a Intermunicipal. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para o repasse de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear despesas da realização do Rodeio Crioulo Intermunicipal, com previsão de realização em 16 de novembro de 2025. Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos valores para custeio das despesas do Rodeio Intermunicipal, de que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a custear o aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, estimados em R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Município à Organização em parcela única, e posteriormente devendo ser apresentada Prestação de Contas da destinação dos valores, conforme Termo de Compromisso. Art. 4º O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. po” Rua Max Retelafi, 150 — Paraíso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: itura(a, Es Página 1 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , 224 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL sds" Gabinete do Prefeito Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Municipal Unidade orçamentária: 02.01 Manutenção do Gabinete Função: 04 Administracao Subfunção: 122 Administracao Geral Programa: 0002 Administracao Gerencial, Ação: 2.008000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE, Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS, Código da despesa: 137 Fonte: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 0001 — Recurso Livre Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 21 DE AGOSTO DE 2025. aero <r Ee Á CLAITON 2LÊO MÚLLER Prefeito Municipal CÂMAR JICIPAL r ão y nie 4 R s PARAÍSO DO SUL E Rua Max Retzlafj. 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — JM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL «is "* Gabinete do Prefeito Paraiso do Sul/RS, 21 de agosto de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores(as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de conceder autorização ao Poder Executivo para firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande para custear despesas da realização do Rodeio Crioulo Intermunicipal, a ser realizado no dia 16 de novembro de 2025. O Termo de Compromisso firmado com a aprovação da presente Lei tem por objetivo o incentivo as atividades tradicionalistas, com a realização do Rodeio Intermunicipal que integra o calendário de eventos de nosso Município e tradicionalmente ocorrem anualmente, As despesas previstas são para custear O aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, será repassado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista as fortes chuvas e danos causados pela enchente que levou o Município a decretar situação de calamidade Pública Vale mencionar ainda, que o valor apresentado por este Projeto de Lei representa o máximo a ser aplicado, não obrigando a aplicação do montante previsto em sua totalidade, tendo em vista que somente após a realização dos processos legais de contratação pela Organização do CTG, é que serão definidos os valores exatos das despesas a serem executadas no evento. O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. O Requerimento do CTG Amigos do Rio Grande foi de um auxílio de R$ 15.000,00, porém considerando a atual situação de emergência em que o município se encontra, com pouca sinalização de recursos estaduais e federias para reconstrução, prudentemente optou-se em disponibilizar o mesmo valor que efetuado no ultimo repasse realizado. Diante do presente exposto, com intuito de realizarmos um excelente evento tradicionalista, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, PARAÍSO DO SUL Rua Max Retelafi, 130 — Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura iparaisodosul. rs. gov. br Página 3 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E O CTG AMIGOS DO RIO GRANDE O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro centro, CEP 96.530- 000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Claiton Cléo Muller, brasileiro, portador do RG nº 1045614524 SJTCI/II RS, inscrito no CPF sob o nº 627.446.580-49, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública; e a Organização da Sociedade Civil CTG Amigos do Rio Grande, CNPJ nº 04.030.985.0001- 59, situado no Bairro Boa Vista, Interior, S/N, Paraíso do Sul, Rio Grande do Sul/RS, CEP 96.530-000, neste ato devidamente representada pelo seu Patrão, Sr. Florindo Gomes, brasileiro, agricultor, solteiro, portador do RG nº 8032304464 SSPIRS, inscrito no CPF sob o nº 605.396.660-68, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes. Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Cultural, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Incentivo cultural tem como objeto, em conformidade com a Lei Municipal nº. /2025, concessão de incentivo cultural através do repasse de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear despesas com aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, oriundas da realização do Rodeio Crioulo Intermunicipal, a ser realizado no dia 16 de novembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à OSC INCENTIVADA: |- O Repasse dos valores conforme descriminados na cláusula primeira, || - A Fiscalização quanto ao correto emprego dos valores conforme despesas ll — A designação de uma Comissão especifica para avaliação da Prestação de Contas a ser apresentada após o evento CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA OSC São atribuições da OSC INCENTIVADA: | - Assegurar o correto emprego dos valores na finalidade específica de realização do evento; Il — Apresentar junto à Comissão específica, a Prestação de Contas dos valores do repasso investidos descriminados e detalhados conforme descritos na cláusula primeira deste Termo de Compromisso. e 11) ç (um. DO Rua Max Retelaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 32 2-1032, CEP.: 96.530-000 ri + E-mail: prefeitura(aparaisodosul rs gov.br Página 4 de 6 O SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) É Já PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL “aseds"* Gabinete do Prefeito Ill- Analisada e aprovada esta documentação, o saldo remanescente dos valores repassados será devolvido aos cofres Públicos; CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela OSC INCENTIVADA. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO A OSC INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s). CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Municipal Unidade orçamentária: 02.01 Manutenção do Gabinete Função: 04 Administracao Subfunção: 122 Administracao Geral Programa: 0002 Administracao Gerencial, Ação: 2.008000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE, Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS, Código da despesa: 137 Fonte: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 0001 — Recurso Livre CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DAS QUESTÕES OMISSAS As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujeitas E] legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse público. CLÁUSULA NONA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. ME cão RR cad E : Rua Max Retelaf, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 N , mi RREO E-mail: prefeitura(a paraisodosul.rs.gov.br N , Página S de 6 gh? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; F PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL as"* Gabinete do Prefeito E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Paraíso do Sul/RS, 21 de agosto de 2025. FLORINDO GOMES OSC INCENTIVADA Prefeiturá Municipal Testemunhas: da iai pç cia e Nome: Nome: CPF: CPF: 62-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 5 br Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 32 E-mail: tura) Página 6 de 6