| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ” Autoriza o Poder Executivo a realizar Contratação Emergencial de Psicólogo e Agente Comunitário de Saúde". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do SBROJETO DE LEI Nº Ve 12025 Protocolo de Recebimento nº//. Eus Autoriza o Poder Executivo Municipal a Recebiem 1% oIS As |. 432 MA realizar Contratação Emergencial de psicólogo e agente comunitário de Servidor, mio alia saúde. E) Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: | - (02) dois Psicólogos (os) (Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho da Classe), com carga horária de 20h semanais; Il - Até (06) seis Agentes (es) Comunitário (os) de Saúde (Ensino médio completo e residir na área da comunidade em que atuar), com carga horária de 40h semanais. Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE SETEMBRO DE 2025. CLAITON CLEO pre reinaradoo mino MULLER:62744658049 MutttRazraeseos jados: 2025.09.18 16:25:35 03007 CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 18 de setembro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que visa a autorização legislativa para a contratação emergencial de dois psicólogos e até seis agentes comunitários de saúde, com o objetivo de suprir necessidades urgentes nos setores da Assistência Social, da Educação e da Saúde Municipal. A urgência na contratação dos psicólogos decorre da exoneração recente das duas profissionais que atuavam na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria de Educação e Cultura. Tal situação tem gerado impacto direto na continuidade e qualidade dos atendimentos psicológicos prestados à população, especialmente aqueles decorrentes de determinações judiciais, tradicionalmente realizados pela profissional lotada na Assistência Social. Além disso, a ausência de profissional de psicologia na Secretaria de Educação compromete o atendimento especializado aos alunos da rede municipal, cujas necessidades exigem acompanhamento técnico e sensível à realidade escolar, social e emocional. No que diz respeito aos agentes comunitários de saúde, a demanda justifica-se pelo aumento no número de famílias assistidas e pela ampliação territorial das ações de saúde preventiva e de promoção da qualidade de vida nas comunidades. A presença desses profissionais é essencial para o fortalecimento da atenção básica e para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a redefinição das microrregiões para melhor atendimento das demandas municipais. Diante do exposto, e considerando a necessidade prementc de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, conforme previsto na legislação vigente, a fim de viabilizar, com celeridade, as contratações ora pleiteadas. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraG)paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2