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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa” Autoriza o Poder Executivo a realizar Contratação Emergencial de Psicólogo e Agente Comunitário de Saúde".
native_id2385

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do SBROJETO DE LEI Nº Ve 12025
Protocolo de Recebimento nº//. Eus Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Recebiem 1% oIS As |. 432 MA realizar Contratação Emergencial de
psicólogo e agente comunitário de
Servidor, mio alia saúde.
E)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
| - (02) dois Psicólogos (os) (Ensino Superior Completo em Psicologia e
registro no respectivo Conselho da Classe), com carga horária de 20h
semanais;
Il - Até (06) seis Agentes (es) Comunitário (os) de Saúde (Ensino médio
completo e residir na área da comunidade em que atuar), com carga horária
de 40h semanais.
Art. 2º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta
Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto
na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
18 DE SETEMBRO DE 2025.
CLAITON CLEO pre reinaradoo mino
MULLER:62744658049 MutttRazraeseos
jados: 2025.09.18 16:25:35 03007
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 18 de setembro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, que visa a autorização legislativa para a contratação emergencial de dois psicólogos e
até seis agentes comunitários de saúde, com o objetivo de suprir necessidades urgentes
nos setores da Assistência Social, da Educação e da Saúde Municipal.
A urgência na contratação dos psicólogos decorre da exoneração recente das duas
profissionais que atuavam na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria de
Educação e Cultura. Tal situação tem gerado impacto direto na continuidade e qualidade
dos atendimentos psicológicos prestados à população, especialmente aqueles decorrentes
de determinações judiciais, tradicionalmente realizados pela profissional lotada na
Assistência Social.
Além disso, a ausência de profissional de psicologia na Secretaria de Educação
compromete o atendimento especializado aos alunos da rede municipal, cujas necessidades
exigem acompanhamento técnico e sensível à realidade escolar, social e emocional.
No que diz respeito aos agentes comunitários de saúde, a demanda justifica-se pelo
aumento no número de famílias assistidas e pela ampliação territorial das ações de saúde
preventiva e de promoção da qualidade de vida nas comunidades. A presença desses
profissionais é essencial para o fortalecimento da atenção básica e para o cumprimento das
metas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a redefinição das
microrregiões para melhor atendimento das demandas municipais.
Diante do exposto, e considerando a necessidade prementc de garantir a
continuidade dos serviços públicos essenciais, solicitamos a tramitação do presente Projeto
de Lei em Regime de Urgência Simples, conforme previsto na legislação vigente, a fim de
viabilizar, com celeridade, as contratações ora pleiteadas.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraG)paraisodosul.rs.gov.br
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