| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar o Orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências". |
| native_id | 2386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do SBROJETO DE LEINº l% 12025 Protocolo de Recebimento nº UF j 9025 Recebi em (3/0 3 (92 bi Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito em) [TS AS (nim suplementar o Orçamento vigente, para Servidor , E reforço de dotações orçamentárias e dá q outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 —- Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 — Gestão de Serviços da Saúde 2.062 - AÇÕES GERAIS EM SAÚDE — ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS............................... R$ 600.000,00 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 0016 — Gestão de Serviços da Saúde 2.061 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA SMS 3.3.93.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.................., R$ 450.000,00 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE R$ 1.050.000,00 Art. 2º Os recursos para o atendimento do crédito suplementar de que trata o art. 1º serão deduzidos da reserva de contingência, pela redução parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.050.000,00 um milhão e cinquenta mil reais), conforme discriminado: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 99 — Reserva de Contingência 999 — Reserva de Contingência 9999 — Reserva de Contingência 0.005 — Operações Especiais 9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 1.050.000,00 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da fonte: 001 — RECURSO LIVRE Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE SETEMBRO DE 2025. Assinado de forma digital por CLAITON CLEO CLAITON CLEO MULLER:62744658049 MtLERS:/ 6580 Dados: 2025.09.18 16:04:57 -03'00" CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal CIPAL CÂMARA Pe Ses 24A, ph a» pARAÍSO DO suL “ Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 18 de setembro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente Exposição de Motivos tem por finalidade justificar a necessidade de apresentação do anexo Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento Fiscal no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias relacionadas às despesas com o Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente e o Consórcio Intermunicipal da Região Centro - CIRC. Para a manutenção de serviços essenciais de saúde, é necessária a alocação de recursos de forma ágil e eficiente. A dotação orçamentária original, aprovada na Lei Orçamentária Anual, mostrou-se insuficiente para cobrir as despesas ao longo do exercício financeiro, O Hospital, que atende a população de nosso Município e região, enfrenta um aumento de custos operacionais. Para garantir o pleno funcionamento de seus serviços, como atendimentos de emergência, exames e internações, é crucial o reforço financeiro imediato, reforçando ainda que este teve ampliação do horário dos serviços médicos em nível de pronto atendimento, em regime de plantão presencial. A falta de recursos poderia comprometer a qualidade do atendimento e, em último caso, a própria capacidade de funcionamento da unidade. Da mesma forma, o Consórcio Intermunicipal da Região Centro - CIRC desempenha um papel fundamental na otimização dos serviços de saúde entre os municipios consorciados. As despesas com o consórcio, que incluem a contratação de especialistas exigem o reforço da dotação para assegurar a continuidade desses serviços, que são de grande valia para a população. Para atender a essas despesas urgentes e inadiáveis, o presente Projeto de Lei propõe a abertura do crédito suplementar, cujos recursos serão provenientes da redução da Reserva de Contingência. Esta medida é necessária para evitar a interrupção de serviços essenciais de saúde, o que causaria grande prejuizo à população. Diante da relevância da matéria e da necessidade de regularizar a destinação dos recursos, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, à IAUNICIPAL à o À CLAITON CLÉO MÚLLER Es. 4 Prefeito Municipal PR J =" PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 3 de 3