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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar o Orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências".
native_id2386

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do SBROJETO DE LEINº l% 12025
Protocolo de Recebimento nº UF j 9025
Recebi em (3/0 3 (92 bi Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
em) [TS AS (nim suplementar o Orçamento vigente, para
Servidor , E reforço de dotações orçamentárias e dá
q outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais),
destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 —- Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0016 — Gestão de Serviços da Saúde
2.062 - AÇÕES GERAIS EM SAÚDE — ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.39.00.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS............................... R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0016 — Gestão de Serviços da Saúde
2.061 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA SMS
3.3.93.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.................., R$ 450.000,00
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 040 — ASPS — AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 1.050.000,00
Art. 2º Os recursos para o atendimento do crédito suplementar de que trata o
art. 1º serão deduzidos da reserva de contingência, pela redução parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.050.000,00 um milhão e cinquenta mil reais), conforme
discriminado:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
99 — Reserva de Contingência
999 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência
0.005 — Operações Especiais
9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 1.050.000,00
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da fonte: 001 — RECURSO LIVRE
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
18 DE SETEMBRO DE 2025.
Assinado de forma digital por
CLAITON CLEO CLAITON CLEO
MULLER:62744658049 MtLERS:/ 6580
Dados: 2025.09.18 16:04:57 -03'00"
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
CIPAL
CÂMARA
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“ Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 18 de setembro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente Exposição de Motivos tem por finalidade justificar a necessidade de
apresentação do anexo Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento Fiscal no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado
a reforçar as dotações orçamentárias relacionadas às despesas com o Hospital Paraíso
Associação Assistencial Beneficente e o Consórcio Intermunicipal da Região Centro - CIRC.
Para a manutenção de serviços essenciais de saúde, é necessária a alocação de recursos
de forma ágil e eficiente. A dotação orçamentária original, aprovada na Lei Orçamentária
Anual, mostrou-se insuficiente para cobrir as despesas ao longo do exercício financeiro,
O Hospital, que atende a população de nosso Município e região, enfrenta um
aumento de custos operacionais. Para garantir o pleno funcionamento de seus serviços,
como atendimentos de emergência, exames e internações, é crucial o reforço financeiro
imediato, reforçando ainda que este teve ampliação do horário dos serviços médicos em
nível de pronto atendimento, em regime de plantão presencial. A falta de recursos poderia
comprometer a qualidade do atendimento e, em último caso, a própria capacidade de
funcionamento da unidade.
Da mesma forma, o Consórcio Intermunicipal da Região Centro - CIRC desempenha
um papel fundamental na otimização dos serviços de saúde entre os municipios
consorciados. As despesas com o consórcio, que incluem a contratação de especialistas
exigem o reforço da dotação para assegurar a continuidade desses serviços, que são de
grande valia para a população.
Para atender a essas despesas urgentes e inadiáveis, o presente Projeto de Lei
propõe a abertura do crédito suplementar, cujos recursos serão provenientes da redução da
Reserva de Contingência. Esta medida é necessária para evitar a interrupção de serviços
essenciais de saúde, o que causaria grande prejuizo à população.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de regularizar a destinação dos
recursos, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
à IAUNICIPAL
à o À
CLAITON CLÉO MÚLLER Es. 4
Prefeito Municipal PR
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PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
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