| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | “Cria o Conselho Municipal de proteção e bem-estar animal e o fundo municipal de bem estar animal (FMBEA) e dá outras providências". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº O 12025 CRIA (o) CONSELHO OUTRAS PROVIDÊNCIAS Com bn. Do Verdi Po dd MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E dem BEM-ESTAR ANIMAL E O Protocao de Recebimento. DÁ 1 Jo FUNDO MUNICIPAL DE BEM - RecetienQ$ 110/93 As 1513 vm ESTAR ANIMAL (FMBEA) E DÁ Servidor a Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Paraíso do Sul órgão consultivo e instrumento de política pública municipal de proteção ao bem-estar animal e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Paraíso do Sul. Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal ficam vinculados à Secretaria de Municipal de Agricultura e Pecuária de Paraíso do Sul. Art. 3º - São objetivos do Conselho: 1 — Promover ações destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal; H — Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; Il - Acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as ações do Poder Público para o cumprimento da política de proteção animal; IV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA. Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal: 1 — Emitir parecer em situações definidas nesta Lei; Il - Avaliar projetos no âmbito do Poder Público relacionado com a proteção dos animais e controle das zoonoses: ll - Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais; IV - Propor e buscar parcerias com empresas públicas e privadas, na busca de auxílio financeiro ou força de trabalho para o cumprimento da política de proteção e bem estar dos animais; V- Propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos relacionados a proteção e guarda responsável dos animais; VI - Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração municipal que tenham incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; VII — acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal; VIII - requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra situações de maus tratos aos animais; Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul = Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail; prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Já PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL asi": Gabinete do Prefeito IX - Requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal: X - Propor e auxiliar o Poder Público na promoção de campanhas de esclarecimento a população quanto a guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme defi- nido na legislação; XI - Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsá- vel do animal; XI Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal. XII | - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FM- BEA. Art. 5º - O conselho será constituído por 10 (dez) membros Titulares e 10 (dez) membros Suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. Art. 6º - O conselho terá a seguinte composição: - Um representante da Secretaria de Agricultura e Pecuária; — Um representante da Secretaria de Saúde; - Um representante da Secretaria de Educação e Cultura; = Um representante da Secretaria de Assistência Social; — Um representante do Gabinete do Prefeito; — Um representante da Associação dos Bombeiros Voluntários; — Um representante da Polícia Civil - Um representante da Brigada Militar: — Dois representantes de entidades instituídas legalmente que se identificam com a causa animal. Art. 7º- O exercício da função de membro do conselho é gratuito e considerado serviço público de relevância, ficando vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária. Art. 8º - O conselho será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares e terá suas atribuições bem como seu funcionamento conforme seu próprio regimento interno. Art. 9º - Os representantes do Conselho serão indicados por suas respectivas entidades e nomeados por ato do Poder Executivo. Art. 10º - As decisões do conselho serão tomadas pela maioria de seus membros, na forma que estabelecer o seu regimento interno. Art. 11º - A periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias serão estabelecidas em regimento próprio. Art. 12º- Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Paraíso do Sul. Constituem receitas do Fundo: | - recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual; Il - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; HI — produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal; Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito IV — valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta: V — rendimentos de aplicações financeiras; VI - outras receitas destinadas por lei ou regulamento. Art. 13º - O Fundo Municipal Municipal de Bem-Estar Animal - FMBEA, garantirá recursos destinados exclusivamente a iniciativas e programas de bem-estar animal e sanidade animal, além de campanhas educativas, assegurando transparência e sustentabilidade financeira para as políticas públicas da área. Art. 14º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei. Art. 15º - A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária que ficará responsável pela execução e controle das ações previstas. Art. 16º - O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado pelo Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo. Art. 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2025 Ci 72, EA CLAITON GLEO MULLE Prefeito Municipal y Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — R$ - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 3 de 4 k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL CM esmr"* Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 14 de outubro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Exposição de motivos O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores trata da criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, um compromisso da Administração Municipal com a pauta. Trata-se de uma antiga reivindicação da comunidade paraisense e um passo importante para garantir que a causa animal tenha espaço permanente nas políticas públicas de Paraíso do Sul. O Conselho e o Fundo vão permitir mais organização, participação social e recursos para ações efetivas, beneficiando diretamente os animais e toda a comunidade, pois proteção e o bem-estar dos animais fazem parte da construção de uma cidade mais humana e responsável. Através das ações e iniciativas, o referido Conselho buscará a conscientização da população a respeito da posse responsável de animais domésticos e uma maior participação da comunidade para controle efetivo dessa área, que interfere diretamente na Saúde Pública e na qualidade de vida da população. Acreditamos que a educação preventiva da população sobre a posse responsável somada a redução da natalidade de animais através da castração e o melhor método para mitigar o problema de abandono e maus tratos de animais decorrentes de posses irresponsáveis de cães e gatos no município de Paraíso do Sul. Por meio do Conselho, através da inclusão dos munícipes nas questões de saúde animal e pública, tornamos os moradores multiplicadores da causa animal, criando uma sociedade com visão de posse responsável, que se preocupa com o bem-estar dos animais domésticos e participativa na luta pelos direitos dos animais, os quais já estão previstos em legislações federais e estaduais. Desta forma, com o exposto acima, contamos com a apreciação e aprovação dos nobres vereadores, subscrevemo-nos; CLAITON CFÊO MULLER N Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ paraisodosul.rs.gov.br Página 4 de 4