br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-27
Ementa“Cria o Conselho Municipal de proteção e bem-estar animal e o fundo municipal de bem estar animal (FMBEA) e dá outras providências".
native_id2402

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº O 12025
CRIA (o) CONSELHO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Com bn. Do Verdi Po dd MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
dem BEM-ESTAR ANIMAL E O
Protocao de Recebimento. DÁ 1 Jo FUNDO MUNICIPAL DE BEM -
RecetienQ$ 110/93 As 1513 vm ESTAR ANIMAL (FMBEA) E DÁ
Servidor a
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Paraíso do Sul
órgão consultivo e instrumento de política pública municipal de proteção ao bem-estar animal
e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, destinado ao financiamento de ações
voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Paraíso do Sul.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal ficam
vinculados à Secretaria de Municipal de Agricultura e Pecuária de Paraíso do Sul.
Art. 3º - São objetivos do Conselho:
1 — Promover ações destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal;
H — Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
Il - Acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as ações do Poder Público para o cumprimento
da política de proteção animal;
IV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar
Animal — FMBEA.
Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:
1 — Emitir parecer em situações definidas nesta Lei;
Il - Avaliar projetos no âmbito do Poder Público relacionado com a proteção dos animais e
controle das zoonoses:
ll - Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos
animais;
IV - Propor e buscar parcerias com empresas públicas e privadas, na busca de auxílio
financeiro ou força de trabalho para o cumprimento da política de proteção e bem estar dos
animais;
V- Propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos
relacionados a proteção e guarda responsável dos animais;
VI - Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração municipal que tenham
incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
VII — acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal;
VIII - requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra situações de
maus tratos aos animais;
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul = Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail; prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página 1 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
asi": Gabinete do Prefeito
IX - Requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações
que visem à proteção animal:
X - Propor e auxiliar o Poder Público na promoção de campanhas de esclarecimento a
população quanto a guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme defi-
nido na legislação;
XI - Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsá-
vel do animal;
XI Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.
XII | - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FM-
BEA.
Art. 5º - O conselho será constituído por 10 (dez) membros Titulares e 10 (dez) membros
Suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Art. 6º - O conselho terá a seguinte composição:
- Um representante da Secretaria de Agricultura e Pecuária;
— Um representante da Secretaria de Saúde;
- Um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
= Um representante da Secretaria de Assistência Social;
— Um representante do Gabinete do Prefeito;
— Um representante da Associação dos Bombeiros Voluntários;
— Um representante da Polícia Civil
- Um representante da Brigada Militar:
— Dois representantes de entidades instituídas legalmente que se identificam com a causa
animal.
Art. 7º- O exercício da função de membro do conselho é gratuito e considerado serviço público
de relevância, ficando vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou
benefícios de natureza pecuniária.
Art. 8º - O conselho será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares e terá suas
atribuições bem como seu funcionamento conforme seu próprio regimento interno.
Art. 9º - Os representantes do Conselho serão indicados por suas respectivas entidades e
nomeados por ato do Poder Executivo.
Art. 10º - As decisões do conselho serão tomadas pela maioria de seus membros, na forma
que estabelecer o seu regimento interno.
Art. 11º - A periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias serão estabelecidas em
regimento próprio.
Art. 12º- Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, destinado ao
financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no
Município de Paraíso do Sul. Constituem receitas do Fundo:
| - recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;
Il - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;
HI — produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de
proteção animal;
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página 2 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
IV — valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta:
V — rendimentos de aplicações financeiras;
VI - outras receitas destinadas por lei ou regulamento.
Art. 13º - O Fundo Municipal Municipal de Bem-Estar Animal - FMBEA, garantirá recursos
destinados exclusivamente a iniciativas e programas de bem-estar animal e sanidade animal,
além de campanhas educativas, assegurando transparência e sustentabilidade financeira
para as políticas públicas da área.
Art. 14º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados
exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei.
Art. 15º - A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária que ficará
responsável pela execução e controle das ações previstas.
Art. 16º - O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado pelo Conselho Municipal de Bem-Estar
Animal, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo.
Art. 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2025
Ci 72, EA
CLAITON GLEO MULLE
Prefeito Municipal
y
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — R$ - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
Página 3 de 4
k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
CM esmr"* Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 14 de outubro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Exposição de motivos
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhados à Câmara Municipal de
Vereadores trata da criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e
Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, um compromisso da Administração
Municipal com a pauta.
Trata-se de uma antiga reivindicação da comunidade paraisense e um passo
importante para garantir que a causa animal tenha espaço permanente nas políticas
públicas de Paraíso do Sul.
O Conselho e o Fundo vão permitir mais organização, participação social e
recursos para ações efetivas, beneficiando diretamente os animais e toda a
comunidade, pois proteção e o bem-estar dos animais fazem parte da construção de
uma cidade mais humana e responsável.
Através das ações e iniciativas, o referido Conselho buscará a conscientização
da população a respeito da posse responsável de animais domésticos e uma maior
participação da comunidade para controle efetivo dessa área, que interfere
diretamente na Saúde Pública e na qualidade de vida da população.
Acreditamos que a educação preventiva da população sobre a posse
responsável somada a redução da natalidade de animais através da castração e o
melhor método para mitigar o problema de abandono e maus tratos de animais
decorrentes de posses irresponsáveis de cães e gatos no município de Paraíso do Sul.
Por meio do Conselho, através da inclusão dos munícipes nas questões de
saúde animal e pública, tornamos os moradores multiplicadores da causa animal,
criando uma sociedade com visão de posse responsável, que se preocupa com o
bem-estar dos animais domésticos e participativa na luta pelos direitos dos animais, os
quais já estão previstos em legislações federais e estaduais.
Desta forma, com o exposto acima, contamos com a apreciação e aprovação
dos nobres vereadores, subscrevemo-nos;
CLAITON CFÊO MULLER N
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ paraisodosul.rs.gov.br
Página 4 de 4

open original →