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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-27
Ementa“Aprova o Plano Municipal de Turismo-PMT e dá outras providências”.
native_id2403

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ojo) 12025
Câmore tm cenadnene dn Dara
o 5) “2095
Aprova o Plano Municipal de Turismo - PMT e dá
Recebi em. 2934 Es os ÀS Bra, 1X MIN. outras providências.
Servidor Vaio 4
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo- PMT, conforme especificado no
Anexo da presente Lei, configurando-se como um instrumento de fomento ao
desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município de Paraíso do Sul.
Art. 2º Constituem-se diretrizes deste Plano:
|- Desenvolvimento da economia local e promoção do destino;
Hl- Diversificação e qualificação da oferta turística;
Il- Melhoria na infraestrutura pública;
IV- Melhoria nas relações sociais, empresariais e políticas;
V- Preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural, natural, material e
imaterial;
VI- Sustentabilidade e monitoramento;
VII- Qualificação profissional, dos serviços e da produção associada;
VIll- Empreendedorismo, captação e promoção de investimentos;
IX- Informação ao turista, promoção e apoio à comercialização.
Art. 3º O acompanhamento e o cumprimento das metas do referido Plano serão
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretaria
Municipal responsável pelo Setor de Turismo, conjuntamente com o Conselho Municipal de
Turismo- COMTUR, conforme a Lei Municipal nº 1745/2017.
Art. 4º O Poder Executivo divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população,
por intermédio dos canais competentes, visando a participação de toda a comunidade no
processo de organização, implementação e operacionalização.
Art. 5º O presente Plano configura-se como instrumento de gestão de médio prazo,
com vigência de 04 (quatro) anos, devendo ser revisado ao final do referido período, sendo
que as alterações deverão ser submetidas à apreciação do COMTUR, antes de serem
AAA
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
encaminhadas ao Poder Legislativo, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e
consulta com vistas à ampla participação comunitária.
Art. 6º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do
Município, a partir da vigência desta lei, deverão ser elaborados de forma a garantir a
inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e ações
estabelecidas neste Plano Municipal de Turismo (PMT), visando à sua plena execução,
observadas as prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e a
viabilidade financeira do erário público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
23 DE OUTUBRO DE 2025.
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CLAITON CYÊO MÚLLER
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 = CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura(dparaisodosul.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 23 de outubro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente proposição tem por finalidade instituir o Plano Municipal de Turismo,
instrumento de planejamento estratégico que orientará as políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município de Paraíso do Sul.
Nesse contexto, a criação do Plano Municipal de Turismo é uma medida fundamental
para diagnosticar as potencialidades e desafios do setor, definindo metas e estratégias,
promover a participação da comunidade e dos diversos segmentos envolvidos na cadeia
produtiva do turismo, garantindo ações no setor. Apesar do potencial turístico existente em
nosso município, ainda é evidente a necessidade de um planejamento estruturado, que
organize as ações públicas e privadas do setor de forma integrada, articulada e de longo
prazo.
O Plano também servirá como instrumento de alinhamento com as políticas
Estaduais e Federais de turismo, facilitando o acesso a recursos, convênios e programas de
fomento.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres
membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
CLAITON CLÊO MÚLLER
Prefeitô Municipal
Ns
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br
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Claiton, Cléo Muller
Pre feito
PALAVRA DO PREFEITO
A elaboração de um Plano Municipal de Turismo 2025/2028 cumpre uma
das nossas propostas para o desenvolvimento no setor em Paraíso do Sul. Esse
documento servirá como um guia para alavancar O turismo, apresentando
nossas potencialidades, as metas e ações definidas.
É importante ressaltar a importância de valorizar os recursos naturais e
culturais do município, citando a Cascata do Poço Verde e o Morro Solitário.
Temos ainda diversos atrativos turísticos, como o Balneário Paraíso, Pau-a-
Pique, o Monumento ao Imigrante e o lindo cartão postal — o pórtico de entrada
da nossa cidade.
Além de tudo citado, lembramos o grande potencial de nosso Município
para o turismo rural e gastronômico. A Rota dos Dinossauros surge como
Queremos, através da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, ser
parceiros de iniciativas que desenvolvam o turismo em nossa cidade, seja com
Claiton Cléo Miiller
Prefeito e Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

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