| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | “Aprova o Plano Municipal de Turismo-PMT e dá outras providências”. |
| native_id | 2403 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ojo) 12025 Câmore tm cenadnene dn Dara o 5) “2095 Aprova o Plano Municipal de Turismo - PMT e dá Recebi em. 2934 Es os ÀS Bra, 1X MIN. outras providências. Servidor Vaio 4 Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo- PMT, conforme especificado no Anexo da presente Lei, configurando-se como um instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município de Paraíso do Sul. Art. 2º Constituem-se diretrizes deste Plano: |- Desenvolvimento da economia local e promoção do destino; Hl- Diversificação e qualificação da oferta turística; Il- Melhoria na infraestrutura pública; IV- Melhoria nas relações sociais, empresariais e políticas; V- Preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural, natural, material e imaterial; VI- Sustentabilidade e monitoramento; VII- Qualificação profissional, dos serviços e da produção associada; VIll- Empreendedorismo, captação e promoção de investimentos; IX- Informação ao turista, promoção e apoio à comercialização. Art. 3º O acompanhamento e o cumprimento das metas do referido Plano serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretaria Municipal responsável pelo Setor de Turismo, conjuntamente com o Conselho Municipal de Turismo- COMTUR, conforme a Lei Municipal nº 1745/2017. Art. 4º O Poder Executivo divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por intermédio dos canais competentes, visando a participação de toda a comunidade no processo de organização, implementação e operacionalização. Art. 5º O presente Plano configura-se como instrumento de gestão de médio prazo, com vigência de 04 (quatro) anos, devendo ser revisado ao final do referido período, sendo que as alterações deverão ser submetidas à apreciação do COMTUR, antes de serem AAA Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito encaminhadas ao Poder Legislativo, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária. Art. 6º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Município, a partir da vigência desta lei, deverão ser elaborados de forma a garantir a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e ações estabelecidas neste Plano Municipal de Turismo (PMT), visando à sua plena execução, observadas as prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e a viabilidade financeira do erário público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE OUTUBRO DE 2025. BET SI AA CLAITON CYÊO MÚLLER Ni Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 = CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura(dparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 23 de outubro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente proposição tem por finalidade instituir o Plano Municipal de Turismo, instrumento de planejamento estratégico que orientará as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município de Paraíso do Sul. Nesse contexto, a criação do Plano Municipal de Turismo é uma medida fundamental para diagnosticar as potencialidades e desafios do setor, definindo metas e estratégias, promover a participação da comunidade e dos diversos segmentos envolvidos na cadeia produtiva do turismo, garantindo ações no setor. Apesar do potencial turístico existente em nosso município, ainda é evidente a necessidade de um planejamento estruturado, que organize as ações públicas e privadas do setor de forma integrada, articulada e de longo prazo. O Plano também servirá como instrumento de alinhamento com as políticas Estaduais e Federais de turismo, facilitando o acesso a recursos, convênios e programas de fomento. Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. CLAITON CLÊO MÚLLER Prefeitô Municipal Ns Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br Página 3 de 3 Claiton, Cléo Muller Pre feito PALAVRA DO PREFEITO A elaboração de um Plano Municipal de Turismo 2025/2028 cumpre uma das nossas propostas para o desenvolvimento no setor em Paraíso do Sul. Esse documento servirá como um guia para alavancar O turismo, apresentando nossas potencialidades, as metas e ações definidas. É importante ressaltar a importância de valorizar os recursos naturais e culturais do município, citando a Cascata do Poço Verde e o Morro Solitário. Temos ainda diversos atrativos turísticos, como o Balneário Paraíso, Pau-a- Pique, o Monumento ao Imigrante e o lindo cartão postal — o pórtico de entrada da nossa cidade. Além de tudo citado, lembramos o grande potencial de nosso Município para o turismo rural e gastronômico. A Rota dos Dinossauros surge como Queremos, através da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, ser parceiros de iniciativas que desenvolvam o turismo em nossa cidade, seja com Claiton Cléo Miiller Prefeito e Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer