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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do município de Paraíso do Sul para o exercício financeiro de 2026”.
native_id2416

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NS “) 8 /2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
a maninadd DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
ed PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
Protocolo de Recebimento né DB/-2G)5 2026.
a pi CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
!- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Hi - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
64.908.000,00 ( Sessenta e quatro milhões, novecentos e oito reais ).
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
o”
R
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado,
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
na forma da legislação
[REcUR |
ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO cam e os TOTAL
E Ie 00.00] 1
1 - RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 | 41.682.811,47 17.868.600,00 a ce
Impostos Taxas e
beça de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0 3.749.000,00 40.200,00 3.789.200,00
Receita de Contribuições | 1.2.0.0.00.0.0 E 1.330.000,00 1.330.000,00 |
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 248.700,00 | 5.710.400,00 5.959.100,00
Receita de Serviços | 1.6.0.0.00.0.0 1.551.200,00 56.600,00 | 1.607.800,00 ) |
Transferências Correntes | 1.7.0.0.00.0.0 35.866.600,00 10.508.400,00 | 46.375.000,00
Outras Receitas Correntes | 1.9.0.0.00.00 | 267.311,47 223.000,00 490.311,47 |
si
2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 ud] 9.549.418,53 9.549.418,53
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 400.000,00 400.000,00
Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 |
9.149.418,53 |
7 — RECEITAS CORRENTES |
—
9.149.418,53
3.035.100,00
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 32
I INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.0.0.0.00.0.0 3.035.100,00
O Pino 3.035.100,00 E 3.035.100,00
Intraorç.
9— DEDUÇÕES DA ]| T Ê
| RECEIT, A (5) po 250.200,00 7.227.930,00
| Renuncia L 114.400,00
Restituição 8.970,00
| | sai | |
Descontos Concedidos Ed) 135.060,00
Receita para Formação do 6.719.000,00
FUNDEB E jam
Compensações 0,00 250.000,00 JE 1]
Retificações 300,00 200,00
TOTAL DA RECEITA
LÍQUIDA 34.705.081,47 | 30.202.918,53| 64.908.000,00
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
62 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
º
Art.
em R$ R$
64.908.000,00 ( Sessenta e quatro milhões,
| — No Orçamento Fiscal,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Seção II
Da Fixação da Despesa
4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
novecentos e oito reais ) sendo:
noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos);
nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais eoito centavos);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
mm
RECURSOS RECURSOS TOTAL
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO LIVRES “VINCULADOS R$
| DESPESAS CORRENTES |3.0.00.00.00.00| 30.115.591,47 17.072.590,00 | 47.188.181,47
at Ta
TOO O DC | io 1.456.400,00 | 11.241.800,00 | 22.698.200,00
— exceto modalidade “91
Rail =| T 1
Pessoal e Encargos Social
Operações 3.1.91.00.00.00 2.553.000,00 1.290.100,00 | 3.843.100,00
Intraorçamentárias
Ee E TT 1
nbs rd bn] PA 905.000,00 0,00] 905.000,00
- exceto modalidade “91 E]
Juros e Encargos da Divida |
- Operações 3.2.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Intraorçamentárias
ee | e |
Outras Despesas
Correntes - exceto 3.3.00.00.00.00 15.200.191,47 4.540.690,00 | 19.740.881,47
modalidade “91” E
Outras Despesas
Correntes
Im = 3.3.91.00.00.00 1.000,00 0,00 1.000,00
Operações
Intraorçamentárias | |
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 2.693.190,00 9.921.828,53 | 12.615.018,53
é fixada
em R$ 40.898.334,92 (Quarenta milhões, oitocentos e
No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.009.665,08 (Vinte e quatro milhões,
S
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul —
Município de Paraíso do Sul -
Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
af”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Investimentos - exceto
modalidade “91” 4.4.00.00.00.00 css! 9.921.828,53) 12.015.018,53
| investimentos — | 4.4.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Op.Intraorçamentárias |
À. —
Inversões Financeiras -
exceto modalidade “91” | 43-00.00.00.00 se a À ad
Inversões Financeiras — 4.5.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Op.Intraorçamentárias. ei í : á
Amortização da Divida -
exceto modalidade “91” ii sp cmenoso 0,00 600.000,00
| Amortização da Divida — 4.6.91.00.00.00 0,00 0,00 o!
Op.Intraorçamentárias.
Reserva de Contingência 999.999.999 700.000,00 | 0,00 | 1.700.000,00
oia 0,00] 3.404.800,00| 3.404.800,00
do RPPS o ]
ES =| po
TOTAL 34.508.781,47 | 30.399.218,53 64.908.000,00 |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1818/2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a
programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até
o limite de 25% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 1818 /2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 q?
qe de Paraíso do Sul —- RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQBparaisodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que
for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43,8 3º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura
de Créditos Suplementares até o limite de 2 5% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária
através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem
prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir
créditos suplementares destinados ao reforço de:
! - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por
Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Dívida
Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais;
Hll - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do
Estado.
IV — Transferências especiais da União.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
unicípio de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
O
À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2026.
Art. 10º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20
de cada mês.
Art. 11º O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para
as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo
referidos no inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 1818 /2025 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no art.
28,88 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na
audiência pública prevista no art. 9º, & 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da
linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com
as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13º O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos,
visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
N Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br
É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, em anexo, Projeto de Lei que “Estima a
receita e fixa a despesa do município de Paraíso do Sul para o exercício financeiro de 2026”,
em cumprimento ao que dispõe o artigo 78 da Lei Orgânica do município, compreendendo
os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento.
A proposta orçamentária que apresentamos foi elaborada em consonância com as
normas e princípios constitucionais que disciplinam o orçamento público, com a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000 e com a Lei Nº 1818, de 18 de setembro de 2025 que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências” — LDO
2026. A presente proposta orçamentária guarda ainda, restrita compatibilidade com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
Atendendo as normas vigentes sobre a gestão pública, em 2026 o Executivo continuará
mantendo um rigoroso controle sobre as despesas, buscando manter o equilíbrio das contas
públicas e a alocação eficiente dos recursos, conforme prevê a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Dará ênfase à modernização da gestão pública e à articulação e coordenação das
ações, visando à redução de despesas e incremento de receitas, à potencialização dos
recursos para a prestação de serviços de qualidade, à preservação dos investimentos
programados, bem como ao cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2026.
As receitas tributárias foram estimadas prevendo a variação do crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB), acrescentando-se a elas a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA). A receita total deverá alcançar o montante de R$
q Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 1)
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQdparaisodosul.rs.gov.br pá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
64.908.000,00 (Sessenta e quatro milhões, novecentos e oito mil reais). Dentro desse valor,
para a Receita Líquida Disponível (RLD), projeta-se um crescimento de 24,5% em relação à
receita orçada para o exercício de 2025. A despesa total fixada é de R$ 64.908.000,00
(Sessenta e quatro milhões, novecentos e oito mil reais).
Em suma, esta é a proposta de lei orçamentária para o exercício de 2026, que
juntamente com o Anexo | — Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
para 2026, compõem o projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada à esta Casa
Legislativa para apreciação.
Ante todo o exposto, reiteramos a importância do presente Projeto de Lei, de suma
importância para a sustentabilidade das contas públicas do Município, bem como para a
consecução dos projetos estratégicos nele previstos. Sendo assim, submetemos à
consideração de Vossas Excelências o referido Projeto de Lei, na certeza da perfeita
avaliação deste Projeto de Lei, solicitamos sua aprovação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
17 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRE) 1/4
CLAITON QÍÉO MULLER
PREFEITO MUNICIPAL
N
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br

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