| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do município de Paraíso do Sul para o exercício financeiro de 2026”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL PROJETO DE LEI MUNICIPAL NS “) 8 /2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA a maninadd DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL ed PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE Protocolo de Recebimento né DB/-2G)5 2026. a pi CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: !- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Hi - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 64.908.000,00 ( Sessenta e quatro milhões, novecentos e oito reais ). Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br o” R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: na forma da legislação [REcUR | ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO cam e os TOTAL E Ie 00.00] 1 1 - RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 | 41.682.811,47 17.868.600,00 a ce Impostos Taxas e beça de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0 3.749.000,00 40.200,00 3.789.200,00 Receita de Contribuições | 1.2.0.0.00.0.0 E 1.330.000,00 1.330.000,00 | Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 248.700,00 | 5.710.400,00 5.959.100,00 Receita de Serviços | 1.6.0.0.00.0.0 1.551.200,00 56.600,00 | 1.607.800,00 ) | Transferências Correntes | 1.7.0.0.00.0.0 35.866.600,00 10.508.400,00 | 46.375.000,00 Outras Receitas Correntes | 1.9.0.0.00.00 | 267.311,47 223.000,00 490.311,47 | si 2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 ud] 9.549.418,53 9.549.418,53 Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 400.000,00 400.000,00 Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 | 9.149.418,53 | 7 — RECEITAS CORRENTES | — 9.149.418,53 3.035.100,00 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 32 I INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.0.0.0.00.0.0 3.035.100,00 O Pino 3.035.100,00 E 3.035.100,00 Intraorç. 9— DEDUÇÕES DA ]| T Ê | RECEIT, A (5) po 250.200,00 7.227.930,00 | Renuncia L 114.400,00 Restituição 8.970,00 | | sai | | Descontos Concedidos Ed) 135.060,00 Receita para Formação do 6.719.000,00 FUNDEB E jam Compensações 0,00 250.000,00 JE 1] Retificações 300,00 200,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 34.705.081,47 | 30.202.918,53| 64.908.000,00 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 62 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br º Art. em R$ R$ 64.908.000,00 ( Sessenta e quatro milhões, | — No Orçamento Fiscal, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Seção II Da Fixação da Despesa 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, novecentos e oito reais ) sendo: noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos); nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais eoito centavos); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: mm RECURSOS RECURSOS TOTAL GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO LIVRES “VINCULADOS R$ | DESPESAS CORRENTES |3.0.00.00.00.00| 30.115.591,47 17.072.590,00 | 47.188.181,47 at Ta TOO O DC | io 1.456.400,00 | 11.241.800,00 | 22.698.200,00 — exceto modalidade “91 Rail =| T 1 Pessoal e Encargos Social Operações 3.1.91.00.00.00 2.553.000,00 1.290.100,00 | 3.843.100,00 Intraorçamentárias Ee E TT 1 nbs rd bn] PA 905.000,00 0,00] 905.000,00 - exceto modalidade “91 E] Juros e Encargos da Divida | - Operações 3.2.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias ee | e | Outras Despesas Correntes - exceto 3.3.00.00.00.00 15.200.191,47 4.540.690,00 | 19.740.881,47 modalidade “91” E Outras Despesas Correntes Im = 3.3.91.00.00.00 1.000,00 0,00 1.000,00 Operações Intraorçamentárias | | DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 2.693.190,00 9.921.828,53 | 12.615.018,53 é fixada em R$ 40.898.334,92 (Quarenta milhões, oitocentos e No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.009.665,08 (Vinte e quatro milhões, S Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Município de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br af” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Investimentos - exceto modalidade “91” 4.4.00.00.00.00 css! 9.921.828,53) 12.015.018,53 | investimentos — | 4.4.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 Op.Intraorçamentárias | À. — Inversões Financeiras - exceto modalidade “91” | 43-00.00.00.00 se a À ad Inversões Financeiras — 4.5.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 Op.Intraorçamentárias. ei í : á Amortização da Divida - exceto modalidade “91” ii sp cmenoso 0,00 600.000,00 | Amortização da Divida — 4.6.91.00.00.00 0,00 0,00 o! Op.Intraorçamentárias. Reserva de Contingência 999.999.999 700.000,00 | 0,00 | 1.700.000,00 oia 0,00] 3.404.800,00| 3.404.800,00 do RPPS o ] ES =| po TOTAL 34.508.781,47 | 30.399.218,53 64.908.000,00 | Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1818/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 1818 /2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026; Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 q? qe de Paraíso do Sul —- RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQBparaisodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43,8 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 2 5% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: ! - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais; Hll - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. IV — Transferências especiais da União. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 unicípio de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br O À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 10º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11º O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 1818 /2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no art. 28,88 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, & 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13º O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 N Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, em anexo, Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Paraíso do Sul para o exercício financeiro de 2026”, em cumprimento ao que dispõe o artigo 78 da Lei Orgânica do município, compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento. A proposta orçamentária que apresentamos foi elaborada em consonância com as normas e princípios constitucionais que disciplinam o orçamento público, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e com a Lei Nº 1818, de 18 de setembro de 2025 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências” — LDO 2026. A presente proposta orçamentária guarda ainda, restrita compatibilidade com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029. Atendendo as normas vigentes sobre a gestão pública, em 2026 o Executivo continuará mantendo um rigoroso controle sobre as despesas, buscando manter o equilíbrio das contas públicas e a alocação eficiente dos recursos, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dará ênfase à modernização da gestão pública e à articulação e coordenação das ações, visando à redução de despesas e incremento de receitas, à potencialização dos recursos para a prestação de serviços de qualidade, à preservação dos investimentos programados, bem como ao cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2026. As receitas tributárias foram estimadas prevendo a variação do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), acrescentando-se a elas a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A receita total deverá alcançar o montante de R$ q Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 1) Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQdparaisodosul.rs.gov.br pá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL 64.908.000,00 (Sessenta e quatro milhões, novecentos e oito mil reais). Dentro desse valor, para a Receita Líquida Disponível (RLD), projeta-se um crescimento de 24,5% em relação à receita orçada para o exercício de 2025. A despesa total fixada é de R$ 64.908.000,00 (Sessenta e quatro milhões, novecentos e oito mil reais). Em suma, esta é a proposta de lei orçamentária para o exercício de 2026, que juntamente com o Anexo | — Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos para 2026, compõem o projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada à esta Casa Legislativa para apreciação. Ante todo o exposto, reiteramos a importância do presente Projeto de Lei, de suma importância para a sustentabilidade das contas públicas do Município, bem como para a consecução dos projetos estratégicos nele previstos. Sendo assim, submetemos à consideração de Vossas Excelências o referido Projeto de Lei, na certeza da perfeita avaliação deste Projeto de Lei, solicitamos sua aprovação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 17 DE NOVEMBRO DE 2025. CRE) 1/4 CLAITON QÍÉO MULLER PREFEITO MUNICIPAL N Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br