| Tipo | emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº59-2025. |
| native_id | 2443 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025Ao Projeto de Lei nº 59/2025 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições regimentais, propõe as seguintes modificações ao Projeto de Lei nº 59/2025, de autoria do Poder Executivo: Art. 1º - O § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 59/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Os membros do magistério investidos nas funções de Diretor e de Vice-Diretor de Escola poderão ser dispensados de lecionar.” Art. 2º - O Art. 2º do Projeto de Lei nº 59/2025 passa a vigorar com a seguinte redação quanto à Tabela de Pagamento do Art. 33 da Lei Municipal nº 673/2004, substituindo-se a tabela “CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PROFESSOR” pela redação vigente, nos termos da Lei Municipal nº 686/2004, na forma abaixo: “I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PROFESSOR” CLASSES NÍVEIS PROFESSOR NORMAL 1 L. PLENA 2 PÓS 3 A 1,00 1,30 1,35 B 1,10 1,40 1,45 C 1,20 1,50 1,60 D 1,40 1,70 1,75 E 1,50 1,80 1,85 F 1,60 1,85 1,90 G 1,70 1,90 1,95 § 1º - Permanecem inalteradas as demais disposições do artigo, inclusive as relativas ao cargo de Pedagogo, constantes do Projeto. Art. 3º - O Art. 4º do Projeto de Lei nº 59/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 686/2004, de 01 de abril de 2004, e nº 1.600/2022, de 18 de janeiro de 2022.” Art. 4º - Mantêm-se inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 59/2025. Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2025. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:Presidente: ______________________________Relator(a): ______________________________Membro: ________________________________