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materia nº 17/2025

Tipo emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº59-2025.
native_id2443

Autoria

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025Ao Projeto de Lei nº 59/2025

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições regimentais, propõe as seguintes modificações ao Projeto de Lei nº 59/2025, de autoria do Poder Executivo:

Art. 1º  - O § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 59/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – Os membros do magistério investidos nas funções de Diretor e de Vice-Diretor de Escola poderão ser dispensados de lecionar.”

Art. 2º - O Art. 2º do Projeto de Lei nº 59/2025 passa a vigorar com a seguinte redação quanto à Tabela de Pagamento do Art. 33 da Lei Municipal nº 673/2004, substituindo-se a tabela “CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PROFESSOR” pela redação vigente, nos termos da Lei Municipal nº 686/2004, na forma abaixo:

“I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PROFESSOR”





CLASSES

NÍVEIS

PROFESSOR

NORMAL 1

L. PLENA 2

PÓS 3

A

1,00

1,30

1,35

B

1,10

1,40

1,45

C

1,20

1,50

1,60

D

1,40

1,70

1,75

E

1,50

1,80

1,85

F

1,60

1,85

1,90

G

1,70

1,90

1,95



§ 1º - Permanecem inalteradas as demais disposições do artigo, inclusive as relativas ao cargo de Pedagogo, constantes do Projeto.

Art. 3º - O Art. 4º do Projeto de Lei nº 59/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 686/2004, de 01 de abril de 2004, e nº 1.600/2022, de 18 de janeiro de 2022.”

Art. 4º - Mantêm-se inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 59/2025.

Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2025.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:Presidente: ______________________________Relator(a): ______________________________Membro: ________________________________

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