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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEstabelece o índice de reposição geral sobre a remuneração dos servidores Efetivos, Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas.
native_id2446

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº U/ 12026
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sui
” a Estabelece o índice de reposição
otocoo de Recebimento (7. 12026, geral anual sobre a remuneração
Recebi em 2L/04 (2G so HZ S im dos Servidores Efetivos, Cargos em
; Comissão do Poder Executivo,
Servo, QNT, due Aposentados e Pensionistas
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
geral, anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do
Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, de até 4,26% (quatro virgula vinte e seis
por cento), em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos
provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para O exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
20 DE JANEIRO DE 2025
Rua Max Retzial, 150 - Paraiso do SUURS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(D paraisodosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 20 de janeiro de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da
Câmara Municipal, diz respeito à reposição geral anual, sobre a remuneração dos
Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e
Pensionistas.
A reposição geral anual está prevista na Constituição Federal e na Legislação
Municipal e, no caso em apreço, o índice utilizado de 4,26% (quatro virgula vinte e seis
por cento) equivalente ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IPCA-IBGE no ano
de 2025.
Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro para melhor
análise.
Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa,
aguardamos a aprovação da presente Matéria.
Atenciosamente,
F
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br

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