| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Estabelece o índice de reposição geral sobre a remuneração dos servidores Efetivos, Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº U/ 12026 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sui ” a Estabelece o índice de reposição otocoo de Recebimento (7. 12026, geral anual sobre a remuneração Recebi em 2L/04 (2G so HZ S im dos Servidores Efetivos, Cargos em ; Comissão do Poder Executivo, Servo, QNT, due Aposentados e Pensionistas Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição geral, anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, de até 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para O exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 20 DE JANEIRO DE 2025 Rua Max Retzial, 150 - Paraiso do SUURS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(D paraisodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 20 de janeiro de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal, diz respeito à reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas. A reposição geral anual está prevista na Constituição Federal e na Legislação Municipal e, no caso em apreço, o índice utilizado de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) equivalente ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IPCA-IBGE no ano de 2025. Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro para melhor análise. Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, aguardamos a aprovação da presente Matéria. Atenciosamente, F Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br