| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | “Fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O Bbssaf + PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL e 02 Câmera Mun. De as di EROJETO DE LEIN 12026 Protocolo de Recebimento nº 72 | 22), Recebi em [Ol | DE AsOR HZ Óma. Fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá O outras providências. Art. 1º Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercicio de 2026, em conformidade com o S 2º do Art. 49 da Lei 1286/2015 de 09/07/2015, com redação dada pela Lei Municipal nº 1812/2025 de 23/07/2025, passando a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogada as dispões contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE JANEIRO DE 2026 / J RICAR Prefeito Municipal em e Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SuURS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: prefeiturafDparaisodosuL rs gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Che PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Paraíso do Sul/RS, 20 de janeiro de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à Câmara de Vereadores, via fixar a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras providências. A presente proposição atende a previsão legal contida no $ 2º do Art. 49 da Lei 1286/2015, de 09/07/2015, com redação dada pela Lei Municipal nº 1812/2025 de 23/07/2025, que determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares será fixada anualmente. A remuneração proposta correspondente ao salário mínimo nacional vigente nacional que, em 2026, passou ao valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), assegurando assim o acesso dos membros do Conselho Tutelar aos beneficios previdenciários. O impacto financeiro se encontra anexo ao presente Projeto de lei. Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Atenciosamente, Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: