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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
Ementa“Fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
native_id2447

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O Bbssaf + PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
e 02
Câmera Mun. De as di EROJETO DE LEIN 12026
Protocolo de Recebimento nº 72 | 22),
Recebi em [Ol | DE AsOR HZ Óma. Fixa a remuneração dos Conselheiros
Tutelares para o exercício de 2026 e dá
O outras providências.
Art. 1º Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercicio de
2026, em conformidade com o S 2º do Art. 49 da Lei 1286/2015 de 09/07/2015, com
redação dada pela Lei Municipal nº 1812/2025 de 23/07/2025, passando a ser de R$
1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos
provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogada as dispões contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
20 DE JANEIRO DE 2026
/
J RICAR
Prefeito Municipal em e
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SuURS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail: prefeiturafDparaisodosuL rs gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Che PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Paraíso do Sul/RS, 20 de janeiro de 2026.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à Câmara de Vereadores,
via fixar a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
A presente proposição atende a previsão legal contida no $ 2º do Art. 49 da Lei
1286/2015, de 09/07/2015, com redação dada pela Lei Municipal nº 1812/2025 de
23/07/2025, que determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares será fixada
anualmente.
A remuneração proposta correspondente ao salário mínimo nacional vigente
nacional que, em 2026, passou ao valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais),
assegurando assim o acesso dos membros do Conselho Tutelar aos beneficios
previdenciários.
O impacto financeiro se encontra anexo ao presente Projeto de lei.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos nobres membros desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail:

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