| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Estabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul PROJETO DE LEI Nº 03/2026 Estabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul/RS, em cumprimento aos artigos 32, inciso I do Regimento Interno da Câmara, artigo 31, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 37, inciso X da Constituição Federal, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as remunerações dos servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026. BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA Presidente AAA j EAR lego E AA KÁTIA H NA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT 1º Secretária 2º Secretário Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul PROJETO DE LEI Nº 03/2026 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul'RS, de acordo com o que preceituam os artigos 32, inciso I do Regimento Interno da Câmara, artigo 31, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, vem perante o Digno Plenário, apresentar o presente Projeto de Lei que Estabelece o índice de reposição geral, sobre a remuneração dos Servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Assinalamos que o índice legal proposto é o IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o qual é utilizado habitualmente e, por sua vez, respeita os balizamentos legais, sendo o percentual de 4,26% o total acumulado do ano de 2025. Segue em anexo estudo de impacto orçamentário-financeiro para melhor análise. A revisão obedece aos dispositivos legais da Constituição Federal, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 e artigo 37 e incisos, bem como observância do disposto na Lei Complementar nº 101. A concessão do índice de ajuste pretendido é assim viável na projeção orçamentária, assim como quanto aos limites legais. Contando com a compreensão dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, aguardamos a aprovação da presente matéria. Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026. ES mo BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA Presidente Halo Meo EA DS 7 KÁTIA HELENA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT 1º Secretária 2º Secretário