br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEstabelece revisão geral e anual sobre subsídios e remunerações dos agentes políticos, Vereadores, fixando o índice de reposição.
native_id2449

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Estabelece revisão geral e anual sobre subsídios e
remunerações dos agentes políticos, Vereadores,
fixando o índice de reposição.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do
Sul/RS, em cumprimento ao artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigos 29,
inciso VI, Art. 37, incisos X e XI, Art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, FAÇO SABER, que
a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em
conformidade com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual,
com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os subsídios dos
agentes políticos, Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do exercício de 2026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativamente a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026.
EN
; E É sa
BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
KÁTIA HELENA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT
1º Secretária 2º Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do
Sul/RS, em cumprimento ao artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigos 29,
inciso VI, Art. 37, incisos X e XI, Art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, vem perante o Digno
Plenário, apresentar o presente Projeto de Lei que estabelece revisão geral e anual sobre
subsídios e remunerações dos agentes políticos, Vereadores, fixando o índice de reposição.
Assinalamos que o índice legal proposto é o IPCA/IBGE (índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o
qual é utilizado habitualmente e, por sua vez, respeita os balizamentos legais, sendo o
percentual de 4,26% o total acumulado do ano de 2025.
A revisão obedece aos dispositivos legais da Constituição Federal,
artigo 169, artigo 37 e incisos bem como observância do disposto na Lei Complementar nº
101. A concessão do índice de ajuste pretendido é perfeitamente viável, tanto na projeção
orçamentária quanto aos limites legais.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026.
/
BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
KÁTIA HELENA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT
1º Secretária 2º Secretário

open original →