| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Estabelece revisão geral e anual sobre subsídios e remunerações dos agentes políticos, Vereadores, fixando o índice de reposição. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul PROJETO DE LEI Nº 04/2026 Estabelece revisão geral e anual sobre subsídios e remunerações dos agentes políticos, Vereadores, fixando o índice de reposição. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul/RS, em cumprimento ao artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigos 29, inciso VI, Art. 37, incisos X e XI, Art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos, Vereadores. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativamente a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano. Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026. EN ; E É sa BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA Presidente KÁTIA HELENA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT 1º Secretária 2º Secretário Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul PROJETO DE LEI Nº 04/2026 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul/RS, em cumprimento ao artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigos 29, inciso VI, Art. 37, incisos X e XI, Art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, vem perante o Digno Plenário, apresentar o presente Projeto de Lei que estabelece revisão geral e anual sobre subsídios e remunerações dos agentes políticos, Vereadores, fixando o índice de reposição. Assinalamos que o índice legal proposto é o IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o qual é utilizado habitualmente e, por sua vez, respeita os balizamentos legais, sendo o percentual de 4,26% o total acumulado do ano de 2025. A revisão obedece aos dispositivos legais da Constituição Federal, artigo 169, artigo 37 e incisos bem como observância do disposto na Lei Complementar nº 101. A concessão do índice de ajuste pretendido é perfeitamente viável, tanto na projeção orçamentária quanto aos limites legais. Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026. / BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA Presidente KÁTIA HELENA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT 1º Secretária 2º Secretário