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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEstabelece revisão geral e anual sobre as remunerações e subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixando o índice de reposição.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Estabelece revisão geral e anual sobre as
remunerações e subsídios dos agentes políticos,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
fixando o índice de reposição.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do
Sul/RS, em cumprimento ao artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigos 29,
inciso VI, Art. 37, incisos X e XI, Art. 39, $ 4º, da O onstituição Federal, FAÇO SABER, que
a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em
conformidade com o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, reposição geral, anual,
com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as remunerações
e os subsídios dos agentes políticos Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do exercício de 2026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026.
Epa E É
BRENO de SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
Peel e AE “a
“NA SCHLESNER
KÁTIA H UCIANO EDEGAR RICHARDT
1º Secretária 2º Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul/RS, de
acordo com o que preceituam artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigos 29,
inciso VI, Art. 37, incisos X e XI, Art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, vem perante o Digno
Plenário apresentar o presente Projeto de Lei que fixa o índice a ser utilizado para revisão
geral e anual das remunerações e subsídios dos Agentes políticos, Secretários Municipais,
Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.
Assinalamos que o índice legal proposto é o IPCA/IBGE (índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o qual é
utilizado habitualmente e, por sua vez, respeita os balizamentos legais, sendo o percentual de
4,26% o total acumulado do ano de 2025.
A revisão obedece aos dispositivos legais da Constituição Federal,
especialmente ao disposto nos seus artigos 169 e 37 e incisos, bem como o disposto na Lei
Complementar nº 101.
A concessão do índice de ajuste pretendido é perfeitamente viável, tanto na
projeção orçamentária quanto aos limites legais.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 21 de janeiro de 2026.
BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
AN loo pa
KÁTIA HELENA SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT
1º Secretária 2 Secretário

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