| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõem sobre a cessão de bens móveis à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul-RS dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº OG 12026 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Su , p Dispõem sobre a cessão de bens Protocolo de Recebimento "OO Bode, móveis à Associação de Recebiem 23/0 po Desenvolvimento Comunitário de em 3/0] | As Lo miI mm Paraíso do Sul-RS dá outras Servidor providências. JOÃO RICARDO DA ROSA, Prefeito Municipal em exercício de Paraiso do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, os bens móveis abaixo descritos à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul/RS, inscrita no CNPJ nº 93.297.422/0001-51, com sede na RSC-287, km 180, zona urbana, Paraiso do Sul/RS, nos termos da Lei Municipal nº 1.544/2021 (Programa Patrulha Agricola Mecanizada) e conforme condições do Termo anexo, parte integrante desta Lei: | — Trator agricola 4x4, marca LS — Patrimônio 10.391; Il - Grade aradora, ano 2023, cor vermelha — Patrimônio 9.738. Art. 2º Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao atendimento das finalidades estatutárias da cessionária, visando: | — o fortalecimento da diversificação produtiva, o manejo e o preparo de solo das propriedades rurais do Municipio; e Il — a ampliação e otimização dos serviços prestados pela Patrulha Agricola, observada a regulamentação municipal aplicável. Parágrafo único. A execução da cessão será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, nas condições previstas no Termo de Cessão de Uso anexo. Art. 3º A cessionária responderá por todas as despesas decorrentes do uso e conservação dos bens, incluindo operação, manutenção preventiva e corretiva, reparos, seguros, combustíveis, tributos, danos e acidentes, inclusive contra terceiros. Art. 4º A cessão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes, por termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, desde que observado o interesse público e a manifestação prévia por escrito. Art. 5º O Município poderá revogar ou rescindir a cessão a qualquer tempo, de forma unilateral, por motivo de interesse público devidamente motivado, por descumprimento das condições desta Lei ou do Termo, por cessação das atividades da associação ou por necessidade de reaver os bens para uso direto do Município. Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96 530-000 E-mail: prefeituramDparaisodosul rs gov br Guia ão NC RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | á PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito $ 1º Na hipótese de revogação ou rescisão, os bens deverão ser imediatamente restituídos, em adequado estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular. S 2º A cessão será automaticamente extinta nas hipóteses de desvio de finalidade, transferência ou cessão a terceiros sem prévia anuência do Município, ou dissolução/encerramento das atividades da cessionária. Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente as normas municipais pertinentes e, no que couber, as disposições da legislação federal aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE JANEIRO DE 2026. Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96530-000 E-mail: it .gOV. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de um trator agricola 4x4 e de uma grade aradora à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraiso do Sul/RS, nos termos da Lei Municipal nº 1.544/2021 (Patrulha Agricola Mecanizada). A medida visa otimizar e ampliar a prestação de serviços de preparo de solo e manejo agricola aos produtores rurais, via associação, com gestão operacional mais ágil e organizada da demanda, sem prejuízo da fiscalização municipal. Entre os beneficios destacam-se ao aumento do alcance e celeridade do atendimento aos agricultores familiares; a redução de custos para o Município, visto que operação, manutenção e conservação ficam a cargo da cessionária; a preservação do interesse público, assegurada a possibilidade de revogação a qualquer tempo e a devolução imediata dos bens em caso de necessidade do Município, descumprimento, desvio de finalidade ou cessação das atividades. A cessão proposta tem prazo de 12 meses, prorrogável mediante acordo entre as partes, e será executada sob fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme Termo anexo. Diante do exposto, contando com os benefícios à agricultura local e à eficiência do serviço público, solicitamos a aprovação Pri) Atenciosamente, ; dr E Rua Max Relziaff, 150 - Paraiso do SUVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeituraMDparaisodosulrs.gov.br & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SULIRS E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PARAÍSO DO SUL/IRS CEDENTE: Município de Paraíso do Sul/RS, CNPJ nº 92.000.207/0001-84, sede na Rua Max Retzlaff, nº 150, Paraíso do Sul/RS, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, JOÃO RICARDO DA ROSA, CPF nº 941.679.740-53, RG nº 4.074.791.908. CESSIONÁRIA: Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul/RS, CNPJ nº 93.297.422/0001-51, sede na RSC-287, km 180, Paraiso do Sul/RS, neste ato representada por seu Presidente, MOISÉS BULOW, CPF nº 002.838.260-96. As partes celebram o presente Termo, regido pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1º - Do Objeto 1.1. Cessão de uso, a título gratuito, dos seguintes bens móveis: a) Trator agrícola 4x4, marca LS — Patrimônio 10.391; b) Grade aradora, ano 2023, cor vermelha — Patrimônio 9.738. 1.2. Finalidade: apoiar a diversificação produtiva e o manejo/preparo do solo nas propriedades rurais do Município, mediante prestação de serviços pela cessionária, observada a legislação municipal aplicável e o regulamento interno da associação. Cláusula 2º — Da Posse e Propriedade 2.1. Transfere-se à cessionária a posse direta dos bens, permanecendo o domínio e a posse indireta com o Município. 2.2. É vedada a alienação, oneração, subcessão ou empréstimo a terceiros sem autorização prévia e expressa do Município. Cláusula 3º — Da Entrega e Administração 3.1. A entrega ocorre livres de ônus. 3.2. A cessionária administrará, usará e fruirá os bens enquanto perdurar a cessão, exclusivamente para a finalidade prevista. Cláusula 4º — Da Vigência e Prorrogação Y 4.1. Vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura. A 4.2. Admitida prorrogação por termos aditivos, mediante acordo entre as partes e Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96 530-000 E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito manifestação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o. interesse público. Cláusula 5º — Das Obrigações da Cessionária 5.1. Utilizar os bens exclusivamente na finalidade do objeto. 5.2. Manter os bens em perfeito estado de funcionamento, realizando manutenção preventiva e corretiva, reparos e substituições de peças necessárias. 5.3. Arcar com todos os custos de operação, combustível, tributos, seguros, conservação e eventuais danos, inclusive a terceiros. 5.4. Prestar contas semestralmente à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com relatório de utilização, atendimentos realizados e manutenção efetuada. 5.5. Observar tabela de preços referenciada na Patrulha Agrícola Municipal, ou outra que vier a ser fixada pelo Município, quando houver cobrança de serviço. 5.6. Devolver os bens ao final da vigência ou quando solicitado pelo Municipio, nas condições de uso e conservação compativeis, ressalvado o desgaste natural. Cláusula 6º — Das Obrigações do Município (Cedente) 6.1. Fiscalizar a execução da cessão e comunicar por escrito eventual decisão de não prorrogar, quando for o caso. 6.2. Reaver os bens a qualquer tempo, por motivo de interesse público, necessidade de uso municipal, descumprimento deste Termo ou desvio de finalidade, mediante notificação. Cláusula 7º - Da Responsabilidade e dos Riscos 7.1. A cessionária responde integralmente por danos causados aos bens e a terceiros durante a vigência, inclusive por sinistros, furtos, roubos e avarias, devendo providenciar seguros se necessário. 7.2. Em caso de dano total ou parcial, a cessionária promoverá os reparos ou reposição, sem prejuizo da continuidade do Termo, conforme conveniência do Municipio. Cláusula 8º —- Da Rescisão 8.1. Este Termo poderá ser rescindido: | — unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou necessidade de reaver os bens; Il — por inadimplência de quaisquer obrigações aqui pactuadas, mediante notificação com comprovação de recebimento; HI — por cessação/dissolução da cessionária ou desvio de finalidade. 8.2. Rescindido o Termo, os bens serão imediatamente restituídos ao Município. Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 prefeitura(Dparaisodosul 1s.gov.br E-mail br 4J A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — * PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Pose Gabinete do Prefeito Cláusula 9º - Dos Casos Omissos e Legislação Aplicável 9.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes, observadas a legislação municipal pertinente e, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Cláusula 10 — Do Foro 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Agudo/RS, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias não solucionadas administrativamente. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas. Paraíso do Sul/RS, 23 de janeiro de 2026. João Ricardo da Rosa Prefeito Municipal em exercício CEDENTE Moisés Biilow Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso do Sul/RS CESSIONÁRIA Testemunhas: CPF: CPF: Ny Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96 530-000 E-mail: prefeituraDparaisodosul.rs.gov.br