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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de professores com habilitação nas áreas de História e Ciências.
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Protocolo de Recebimento nº)
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Servidor professores com habilitação nas áreas de
História e Ciências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
| - 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em História (Ensino Superior
completo em Licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais;
Il — 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em Ciências (Ensino Superior
completo em Licenciatura na disciplina especifica), com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O processo seletivo Para a contratação dos profissionais de que trata esta Lei
poderá prever inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos contratados será equivalente àquela
constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei
Municipal nº 1.103/201 1, de 22 de novembro de 201 1, e suas respectivas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
05 DE FEVEREIRO DE 2026.
CLAITON CÊO MÚLLER
Prefeitô Municipal
“Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraiso do Sul/RS, 05 de fevereiro de 2026
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, que visa à autorização legislativa para a contratação emergencial de dois professores
dos anos finais, com habilitação nas áreas de Ciências e História.
A presente proposição justifica-se pela urgência na contratação de profissionais da
educação, diante do afastamento de um professor titular por motivo de atestado médico, da
possibilidade de prorrogação desse afastamento e, ainda, da eventual aposentadoria de
outro profissional. Tal medida mostra-se necessária para assegurar a continuidade do
serviço público educacional, garantindo que o Poder Executivo esteja devidamente
preparado para suprir, de forma imediata, a demanda por professores e atender
adequadamente às necessidades do ensino, sem prejuizo ao calendário escolar e à
qualidade da educação ofertada.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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