| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de professores com habilitação nas áreas de História e Ciências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "UVA O PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAFSO DOGUT: NT! Gabinete do Prefeito E T h ] prsasnepeados DE LEINº OX rode | Protocolo de Recebimento nº) recem eno lo 124 2 (0 pe JA 28 um Autoriza o Poder Executivo Municipal a ( OUT Q o e! realizar contratação emergencial de Servidor professores com habilitação nas áreas de História e Ciências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: | - 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em História (Ensino Superior completo em Licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; Il — 01 (um) Professor dos anos finais, com habilitação em Ciências (Ensino Superior completo em Licenciatura na disciplina especifica), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O processo seletivo Para a contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 3º A remuneração a ser atribuída aos contratados será equivalente àquela constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1.103/201 1, de 22 de novembro de 201 1, e suas respectivas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 05 DE FEVEREIRO DE 2026. CLAITON CÊO MÚLLER Prefeitô Municipal “Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraiso do Sul/RS, 05 de fevereiro de 2026 À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que visa à autorização legislativa para a contratação emergencial de dois professores dos anos finais, com habilitação nas áreas de Ciências e História. A presente proposição justifica-se pela urgência na contratação de profissionais da educação, diante do afastamento de um professor titular por motivo de atestado médico, da possibilidade de prorrogação desse afastamento e, ainda, da eventual aposentadoria de outro profissional. Tal medida mostra-se necessária para assegurar a continuidade do serviço público educacional, garantindo que o Poder Executivo esteja devidamente preparado para suprir, de forma imediata, a demanda por professores e atender adequadamente às necessidades do ensino, sem prejuizo ao calendário escolar e à qualidade da educação ofertada. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - R$ — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2