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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaFixa o valor unitário do Vale-alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2º, § 1º da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015.
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APROVADO
(X] UNANIMAMENTE
r
| LOCTENEA
Estado do Rio Grande do Sul t
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
Protocolo de Recebimento nº. Jo (202 proJETO DE LEI Nº 10/2026
Recebi em, 2b E. H 2 S in “Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos
— = servidores ativos da Câmara Municipal, conforme
sentar Mtiiao Str previsão do art. 2º, 8 1º da Lei Municipal 1283/2015,
de 23/06/2015”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraiso do
Sul/RS, em cumprimento aos artigos 32 incisos II, do Regimento Interno da Câmara, artigo
31. inciso Il. da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores
aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O valor unitário do Vale alimentação passa a ser de R$ 700,00
(setecentos reais), a ser pago aos servidores proporcionalmente a sua carga horária, nos
termos do art. 1º da Lei Municipal nº1288/2015, de 23 de junho de 2015, com Redação dada
pela Lei nº1613, de 16 de março de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário:
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, 06 de fevereiro de 2026.
Pq,
BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
KATIA HELE CHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT
1º Secretária 2 Secretário
Estado do Rio Grande co Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
PROJETO DE LEI Nº 10/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul/RS
encaminha a apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, o presente Projeto de
Lei, que trata de autorização legislativa para aumento do valor unitário do vale alimentação
concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sejam esses efetivos ou ocupantes de
cargo em Comissão, passando o mesmo de R$ 660.00 (seiscentos e sessenta reais) para R$
700 (setecentos reais), a ser pago aos servidores proporcionalmente a sua carga horária, nos
termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1288/20215, de 23 de junho de 2015, com Redação
dada pela Lei nº 1613 de 16 de março de 2022, o que equivale a 6,061% (seis virgula zero
sessenta e um por cento) de aumento, com vigência a contar de 01/01/2026.
Ademais. o estudo do impacto financeiro do presente Projeto de Lei será apresentado
no decorrer de sua tramitação.
Logo, o aumento pretendido visa atender reivindicações, motivar e valorizar
servidores e proporcionar o custeio mais eficiente dos gastos com alimentação. Pretende-se
que o mesmo tenha vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Contamos com a compreensão dos vereadores para aprovação do presente projeto de
lei.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores. 06 de fevereiro de 2026.
-
BRENO RONIVON SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
KÁTIA HELESÁ SCHLESNER LUCIANO EDEGAR RICHARDT
Nº Secretária 2 Secretário
pe

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