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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação temporária de excepcional interesse público, de Auxiliar de Educação Infantil”.
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APROVADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO S NR RENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE P O) DO SUL TE
Gabinete do Prefeito Ly Ú PARE
Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do SBROJETO DE LEINº /Ã 12026 | JABSTL| ÇÕES
Proc deRecsimeno re JL 1 DL Z Autoriza o Poder Executivo a proceder a
assita PR” Pav) Rjo 1º (os MM contratação temporária, de excepcional interesse
RR público, de Auxiliar de Educação Infantil.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a função de Auxiliar de
Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraiso do
Sul
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 vagas de
Auxiliar de Educação Infantil, conforme devida necessidade, para atuação nas Escolas
Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
$ 1º As atribuições dos contratados no exercício da função acima mencionada são as
constantes no Anexo |, desta Lei.
Art. 3º Os contratos autorizados por esta Lei terão vigência até o encerramento do
Ano Letivo de 2026, conforme Calendário Oficial fixado pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 4º A carga horária da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de
30 (trinta) horas semanais, cumpridas em turno único diário, no período da manhã ou da
tarde, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º A remuneração da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de
R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) mensais, para a carga horária de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 6º As contratações autorizadas por esta Lei serão realizadas levando em
consideração a ordem de classificação dos candidatos aprovados para a respectiva função
em processo seletivo simplificado, promovido pelo Poder Executivo.
Art. 7º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa
da Administração Municipal, diante da cessação da necessidade temporária que lhe deu
origem ou por razões de interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Descrição Sintética
Auxiliar o Professor de Educação Infantil no atendimento às crianças, colaborando no
cuidado, na organização da rotina escolar, nas atividades pedagógicas e no
desenvolvimento integral dos alunos, garantindo segurança, bem-estar e apoio nas
atividades diárias.
Atribuições do Cargo - auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;
acompanhar e orientar as crianças nas atividades recreativas e educativas: auxiliar na
organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos; zelar pela segurança e
integridade física das crianças; auxiliar na entrada, saída e deslocamentos internos dos
alunos; auxiliar na alimentação das crianças, quando necessário; auxiliar nos momentos de
higiene (escovação, troca de fraldas, organização pessoal); acompanhar o repouso das
crianças, observar e comunicar ao professor ou direção qualquer alteração no
comportamento ou estado de saúde dos alunos; participar de reuniões e formações
promovidas pela Secretaria de Educação; colaborar na adaptação de alunos em período de
acolhimento e auxiliar na inclusão de crianças com necessidades específicas, sob
orientação da equipe pedagógica.
Requisitos para Provimento:
Idade mínima: 18 anos completos
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
Jornada de Trabalho: 30h semanais
Remuneração mensal: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais)
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 24 de fevereiro de 2026.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa trata da
autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de Auxiliar de
Educação Infantil, para atuação nas escolas da rede municipal de ensino.
A presente medida se faz necessária em razão da crescente demanda por
atendimento na Educação Infantil, especialmente nas turmas de creche e pré-escola, que
exigem acompanhamento permanente, cuidados específicos e apoio pedagógico continuo
às crianças.
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica, conforme
estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), sendo
dever do Município garantir atendimento adequado, seguro e de qualidade às crianças de O
a 5 anos. Nesse contexto, a presença de Auxiliares de Educação Infantil é fundamental para
assegurar o suporte necessário aos professores, contribuindo para o desenvolvimento
integral dos alunos, nos aspectos físico, emocional, social e cognitivo.
Ressalta-se que a contratação emergencial justifica-se diante de situações como
afastamentos legais de servidores, aumento temporário de matrículas, licenças,
exonerações ou vacâncias, circunstâncias que impactam diretamente na organização das
turmas e no adequado funcionamento das unidades escolares.
A ausência desse profissional compromete a qualidade do atendimento, a segurança
das crianças e o cumprimento das normas pedagógicas e administrativas, podendo gerar
prejuízos ao processo educativo e hoje é uma grande demanda, especialmente na EMEIF
Pastora Liane Boeck Schmitt.
Destaca-se, ainda, que a medida possui caráter temporário e excepcional, visando
suprir necessidade imediata da rede municipal de ensino, garantindo a continuidade dos
serviços educacionais sem prejuízo aos alunos e às famílias.
Diante do exposto, considerando que o ano letivo de 2026 já iniciou e o alto teor de
interesse público envolvido, assim como a necessidade de assegurar atendimento
adequado na Educação Infantil, contamos com a aprovação do presente projeto de Lei
Estas são as razões que justificam a presente proposições.
7, EA
CLAITON SÍÉO MÚLLER
Prefeito Municipal q és,
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br
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