| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação temporária de excepcional interesse público, de Auxiliar de Educação Infantil”. |
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APROVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO S NR RENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE P O) DO SUL TE Gabinete do Prefeito Ly Ú PARE Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do SBROJETO DE LEINº /Ã 12026 | JABSTL| ÇÕES Proc deRecsimeno re JL 1 DL Z Autoriza o Poder Executivo a proceder a assita PR” Pav) Rjo 1º (os MM contratação temporária, de excepcional interesse RR público, de Auxiliar de Educação Infantil. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a função de Auxiliar de Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraiso do Sul Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 vagas de Auxiliar de Educação Infantil, conforme devida necessidade, para atuação nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs). $ 1º As atribuições dos contratados no exercício da função acima mencionada são as constantes no Anexo |, desta Lei. Art. 3º Os contratos autorizados por esta Lei terão vigência até o encerramento do Ano Letivo de 2026, conforme Calendário Oficial fixado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º A carga horária da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em turno único diário, no período da manhã ou da tarde, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º A remuneração da função temporária de Auxiliar de Educação Infantil será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) mensais, para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 6º As contratações autorizadas por esta Lei serão realizadas levando em consideração a ordem de classificação dos candidatos aprovados para a respectiva função em processo seletivo simplificado, promovido pelo Poder Executivo. Art. 7º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da Administração Municipal, diante da cessação da necessidade temporária que lhe deu origem ou por razões de interesse público. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página | de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito ANEXO | CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Descrição Sintética Auxiliar o Professor de Educação Infantil no atendimento às crianças, colaborando no cuidado, na organização da rotina escolar, nas atividades pedagógicas e no desenvolvimento integral dos alunos, garantindo segurança, bem-estar e apoio nas atividades diárias. Atribuições do Cargo - auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas; acompanhar e orientar as crianças nas atividades recreativas e educativas: auxiliar na organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos; zelar pela segurança e integridade física das crianças; auxiliar na entrada, saída e deslocamentos internos dos alunos; auxiliar na alimentação das crianças, quando necessário; auxiliar nos momentos de higiene (escovação, troca de fraldas, organização pessoal); acompanhar o repouso das crianças, observar e comunicar ao professor ou direção qualquer alteração no comportamento ou estado de saúde dos alunos; participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria de Educação; colaborar na adaptação de alunos em período de acolhimento e auxiliar na inclusão de crianças com necessidades específicas, sob orientação da equipe pedagógica. Requisitos para Provimento: Idade mínima: 18 anos completos Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo. Jornada de Trabalho: 30h semanais Remuneração mensal: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 24 de fevereiro de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa trata da autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de Auxiliar de Educação Infantil, para atuação nas escolas da rede municipal de ensino. A presente medida se faz necessária em razão da crescente demanda por atendimento na Educação Infantil, especialmente nas turmas de creche e pré-escola, que exigem acompanhamento permanente, cuidados específicos e apoio pedagógico continuo às crianças. A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), sendo dever do Município garantir atendimento adequado, seguro e de qualidade às crianças de O a 5 anos. Nesse contexto, a presença de Auxiliares de Educação Infantil é fundamental para assegurar o suporte necessário aos professores, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos, nos aspectos físico, emocional, social e cognitivo. Ressalta-se que a contratação emergencial justifica-se diante de situações como afastamentos legais de servidores, aumento temporário de matrículas, licenças, exonerações ou vacâncias, circunstâncias que impactam diretamente na organização das turmas e no adequado funcionamento das unidades escolares. A ausência desse profissional compromete a qualidade do atendimento, a segurança das crianças e o cumprimento das normas pedagógicas e administrativas, podendo gerar prejuízos ao processo educativo e hoje é uma grande demanda, especialmente na EMEIF Pastora Liane Boeck Schmitt. Destaca-se, ainda, que a medida possui caráter temporário e excepcional, visando suprir necessidade imediata da rede municipal de ensino, garantindo a continuidade dos serviços educacionais sem prejuízo aos alunos e às famílias. Diante do exposto, considerando que o ano letivo de 2026 já iniciou e o alto teor de interesse público envolvido, assim como a necessidade de assegurar atendimento adequado na Educação Infantil, contamos com a aprovação do presente projeto de Lei Estas são as razões que justificam a presente proposições. 7, EA CLAITON SÍÉO MÚLLER Prefeito Municipal q és, Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQDparaisodosul.rs.gov.br Página 3 de 3