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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Altera o §2º do art.2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária-PIT/RS e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 12 12026
RR ee
Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul
Protocolo de Recebimento nº 17 42-26. Altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 1824/2025,
E 5/03/26 5 uu de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício
Receti mo As Duo am. de atividade complementar aos fiscais municipais
Servidor toh + que atuam no programa de integração tributária -
PITIRS e dá outras providências.”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de
04/11/2025, que “Institui gratificação por exercicio de atividade complementar aos fiscais
municipais que atuam no programa de integração tributária - PIT/RS e dá outras providências.”
passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2. (..)
$ 2º A gratificação financeira descrita no caput deste artigo não será objeto de
incorporação à remuneração ou proventos de qualquer natureza, não sendo
computada para efeitos de qualquer vantagem que o servidor perceba ou venha
a perceber.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04
de novembro de 2025, data de início da vigência da Lei Municipal nº 1.824/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
PARAISO DO SUL, 05 DE MARÇO DE 2026.
CLAITON CLEORME O ao
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CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
are ue ne rei SS ORE SNS IR RESS
Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeiturafDparaisodosuL rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grando do Sul
Paraíso do Sul/RS, 05 de fevereiro de 2026.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.824/2025, que instituiu gratificação pelo
exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no Programa de Integração
Tributária — PIT/RS.
A Lei Municipal nº 1.824/2025 criou gratificação destinada aos servidores municipais
designados para atuação na Turma Volante Municipal - TVM, vinculada ao Programa de
Integração Tributária mantido em convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, instrumento que
busca fortalecer as ações de combate à sonegação fiscal e incrementar a arrecadação tributária.
Entretanto, após a edição da referida lei, verificou-se a necessidade de adequação da
redação do $2º do art. 2º, uma vez que o dispositivo atualmente atribui natureza indenizatória à
gratificação concedida aos servidores designados.
Tal classificação não se mostra compativel com as diretrizes operacionais do Programa de
Integração Tributária — PIT/RS, tampouco com a própria natureza da vantagem instituída, que se
caracteriza como gratificação pelo exercício de atividade específica e complementar, vinculada ao
desempenho de atribuições adicionais pelos fiscais municipais.
Dessa forma, o presente projeto tem por objetivo ajustar a redação legal, retirando a
referência à natureza indenizatória da gratificação e mantendo apenas a previsão de que a
vantagem não será incorporada à remuneração ou aos proventos do servidor, nem servirá de
base de cálculo para quaisquer outras vantagens funcionais.
A alteração proposta busca, portanto, adequar a legislação municipal às normas e
diretrizes do programa estadual, garantindo segurança jurídica na execução do convênio e
viabilizando a correta destinação dos recursos recebidos pelo Municipio.
Além disso, propõe-se que os efeitos da presente alteração retroajam à data de vigência
da Lei Municipal nº 1.824/2025, qual seja, 04 de novembro de 2025, medida necessária para
regularizar a situação jurídica da gratificação desde a sua instituição e permitir a correta
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail:
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
operacionalização do pagamento aos servidores que efetivamente desempenharam atividades no
âmbito da Turma Volante Municipal (TVM).
Importante destacar que a retroatividade ora proposta não acarreta criação de despesa
nova, limitando-se a promover o ajuste da natureza jurídica da vantagem já instituída e financiada
com recursos vinculados ao próprio programa.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a adequada execução das
ações de fiscalização tributária e para a regularidade da aplicação dos recursos provenientes do
Programa de Integração Tributária, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
)
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail i r

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