| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “Altera o §2º do art.2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária-PIT/RS e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 12 12026 RR ee Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul Protocolo de Recebimento nº 17 42-26. Altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, E 5/03/26 5 uu de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício Receti mo As Duo am. de atividade complementar aos fiscais municipais Servidor toh + que atuam no programa de integração tributária - PITIRS e dá outras providências.”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercicio de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária - PIT/RS e dá outras providências.” passando o mesmo a vigorar da seguinte forma: “Art. 2. (..) $ 2º A gratificação financeira descrita no caput deste artigo não será objeto de incorporação à remuneração ou proventos de qualquer natureza, não sendo computada para efeitos de qualquer vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2025, data de início da vigência da Lei Municipal nº 1.824/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, PARAISO DO SUL, 05 DE MARÇO DE 2026. CLAITON CLEORME O ao MULLER:62744 DA 658049 macas issssaonoo o CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal are ue ne rei SS ORE SNS IR RESS Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeiturafDparaisodosuL rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grando do Sul Paraíso do Sul/RS, 05 de fevereiro de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera o 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.824/2025, que instituiu gratificação pelo exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no Programa de Integração Tributária — PIT/RS. A Lei Municipal nº 1.824/2025 criou gratificação destinada aos servidores municipais designados para atuação na Turma Volante Municipal - TVM, vinculada ao Programa de Integração Tributária mantido em convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, instrumento que busca fortalecer as ações de combate à sonegação fiscal e incrementar a arrecadação tributária. Entretanto, após a edição da referida lei, verificou-se a necessidade de adequação da redação do $2º do art. 2º, uma vez que o dispositivo atualmente atribui natureza indenizatória à gratificação concedida aos servidores designados. Tal classificação não se mostra compativel com as diretrizes operacionais do Programa de Integração Tributária — PIT/RS, tampouco com a própria natureza da vantagem instituída, que se caracteriza como gratificação pelo exercício de atividade específica e complementar, vinculada ao desempenho de atribuições adicionais pelos fiscais municipais. Dessa forma, o presente projeto tem por objetivo ajustar a redação legal, retirando a referência à natureza indenizatória da gratificação e mantendo apenas a previsão de que a vantagem não será incorporada à remuneração ou aos proventos do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens funcionais. A alteração proposta busca, portanto, adequar a legislação municipal às normas e diretrizes do programa estadual, garantindo segurança jurídica na execução do convênio e viabilizando a correta destinação dos recursos recebidos pelo Municipio. Além disso, propõe-se que os efeitos da presente alteração retroajam à data de vigência da Lei Municipal nº 1.824/2025, qual seja, 04 de novembro de 2025, medida necessária para regularizar a situação jurídica da gratificação desde a sua instituição e permitir a correta Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul operacionalização do pagamento aos servidores que efetivamente desempenharam atividades no âmbito da Turma Volante Municipal (TVM). Importante destacar que a retroatividade ora proposta não acarreta criação de despesa nova, limitando-se a promover o ajuste da natureza jurídica da vantagem já instituída e financiada com recursos vinculados ao próprio programa. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a adequada execução das ações de fiscalização tributária e para a regularidade da aplicação dos recursos provenientes do Programa de Integração Tributária, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal ) Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail i r