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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal a realizar contratação emergencial de Agente Administrativo e Médico Veterinário.
native_id2467

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
y PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
bs Gabinete do Prefeito
Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul PROJETO DE LEINº , = 12026
Protocolo de Recebimento nº | 3
Recebi jo | -º 03 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
"E = e Astd, Cm MN. realizar contratação emergencial de agente
Servidor N administrativo e médico veterinário.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida uma
prorrogação por igual período, os seguintes profissionais:
| — 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, exigindo-se ensino superior completo em Medicina Veterinária, registro no
respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria “B”;
ll — até 03 (três) Agentes Administrativos, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, exigindo-se ensino médio completo.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo
simplificado, podendo prever a formação de cadastro reserva, observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º As atribuições, requisitos para o provimento e a remuneração dos
profissionais contratados observarão o disposto no Plano de Carreira dos Servidores
Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.103, de 22 de novembro de 2011, e
suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
12 DE MARÇO DE 2026.
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CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 12 de março de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de 01
(um) Médico Veterinário e de até 03 (três) Agentes Administrativos, com o objetivo de
garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos municipais.
A necessidade da contratação decorre, inicialmente, do fato de que o Município não
possui concurso público vigente para os referidos cargos, situação ocasionada pela não
prorrogação do último certame realizado pela administração anterior.
No que se refere ao cargo de Médico Veterinário, a urgência se justifica em razão da
recente exoneração do servidor que ocupava a função, o qual deixou o cargo para assumir
outro cargo público. Ressalta-se que as atividades desempenhadas por esse profissional
são de grande relevância para o Município, especialmente no atendimento direto aos
produtores rurais, nas ações de sanidade animal e no acompanhamento das atividades
relacionadas ao Sistema de Inspeção Municipal — SIM, cuja continuidade é fundamental
para garantir a qualidade dos produtos de origem animal e a regularidade das agroindústrias
locais.
Já em relação aos agentes administrativos, verifica-se a necessidade de reforço do
quadro técnico em diversas Secretarias Municipais, especialmente nas Secretarias de
Administração, Educação e Cultura, Fazenda e Planejamento e Obras e Trânsito, as quais
enfrentam significativo acúmulo de demandas administrativas.
Cumpre destacar que o reduzido número de servidores atualmente em exercício,
aliado ao elevado volume de atividades administrativas, tem dificultado inclusive a
organização dos trabalhos necessários à realização de um novo concurso público, o qual
demanda a formação de comissão específica, elaboração de estudos e condução de
diversas etapas preparatórias.
Dessa forma, a contratação emergencial ora proposta mostra-se medida necessária
e emergencial, destinada exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos
essenciais até que seja possível a realização de novo concurso público para provimento
efetivo dos cargos.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua
aprovação.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER De
Prefeito Municipal go =
PARAISO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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