| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal a realizar contratação emergencial de Agente Administrativo e Médico Veterinário. |
| native_id | 2467 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL y PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL bs Gabinete do Prefeito Câmara Mun De Vereadores de Paraiso do Sul PROJETO DE LEINº , = 12026 Protocolo de Recebimento nº | 3 Recebi jo | -º 03 Autoriza o Poder Executivo Municipal a "E = e Astd, Cm MN. realizar contratação emergencial de agente Servidor N administrativo e médico veterinário. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida uma prorrogação por igual período, os seguintes profissionais: | — 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exigindo-se ensino superior completo em Medicina Veterinária, registro no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria “B”; ll — até 03 (três) Agentes Administrativos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exigindo-se ensino médio completo. Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, podendo prever a formação de cadastro reserva, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º As atribuições, requisitos para o provimento e a remuneração dos profissionais contratados observarão o disposto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.103, de 22 de novembro de 2011, e suas alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12 DE MARÇO DE 2026. CLAITON CLEORME esses MULLER:62]W4 cancao Brasi 0U=92702067000196 658049 — amos ts rearanaso CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retziaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraiso do Sul - RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 12 de março de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar contratação emergencial de 01 (um) Médico Veterinário e de até 03 (três) Agentes Administrativos, com o objetivo de garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos municipais. A necessidade da contratação decorre, inicialmente, do fato de que o Município não possui concurso público vigente para os referidos cargos, situação ocasionada pela não prorrogação do último certame realizado pela administração anterior. No que se refere ao cargo de Médico Veterinário, a urgência se justifica em razão da recente exoneração do servidor que ocupava a função, o qual deixou o cargo para assumir outro cargo público. Ressalta-se que as atividades desempenhadas por esse profissional são de grande relevância para o Município, especialmente no atendimento direto aos produtores rurais, nas ações de sanidade animal e no acompanhamento das atividades relacionadas ao Sistema de Inspeção Municipal — SIM, cuja continuidade é fundamental para garantir a qualidade dos produtos de origem animal e a regularidade das agroindústrias locais. Já em relação aos agentes administrativos, verifica-se a necessidade de reforço do quadro técnico em diversas Secretarias Municipais, especialmente nas Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Fazenda e Planejamento e Obras e Trânsito, as quais enfrentam significativo acúmulo de demandas administrativas. Cumpre destacar que o reduzido número de servidores atualmente em exercício, aliado ao elevado volume de atividades administrativas, tem dificultado inclusive a organização dos trabalhos necessários à realização de um novo concurso público, o qual demanda a formação de comissão específica, elaboração de estudos e condução de diversas etapas preparatórias. Dessa forma, a contratação emergencial ora proposta mostra-se medida necessária e emergencial, destinada exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais até que seja possível a realização de novo concurso público para provimento efetivo dos cargos. Diante do exposto, contando com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER De Prefeito Municipal go = PARAISO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2