| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Altera Anexo IV da Lei Municipal n°1374/2017. |
| native_id | 2468 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul [4 Protocolo de Recebi n LU 1 DX PROJETO DE LEI Nº 12026 Recebiem 12/03 y = As OS um Altera Anexo IV da Lei Municipal nº 1374/2017. Art. 1º. Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 1374/2017, de 24 de outubro de 2017, altéfando os requisitos para provimento do cargo de Operário — Padrão 01, passando a ser: REQUISITOS PARA O PROVIMENTO a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. c) Recrutamento: Concurso Público. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12 DE MARÇO DE 2026. CLAITON CLEORAER Sites MULLER:62744 ter ersmasams erce 658049 — amasssrearonarao CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ paraisodosul.rs.gov.br Página | de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 12 de março de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que visa à autorização legislativa para alteração nos requisitos de provimento do cargo de operário. O objeto desta proposição altera os requisitos para provimento do cargo de operário, retornando à sua estruturação original, deixando de exigir CNH como requisito para o cargo. De acordo com os últimos processos seletivos realizados, notou-se a procura de candidatos que não possuem habilitação e que gostariam de concorrer à vaga. Dessa forma, por entender que não há necessidade específica de condução de veículos para o desempenho das atividades, pretende-se excluir tal requisito para o provimento do cargo, alterando-se a lei acima mencionada, ampliando a procura e posteriormente disponibilidade de pessoal para preenchimento das vagas. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2