br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera Anexo IV da Lei Municipal n°1374/2017.
native_id2468

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul [4
Protocolo de Recebi n LU 1 DX PROJETO DE LEI Nº 12026
Recebiem 12/03 y = As OS um
Altera Anexo IV da Lei Municipal nº
1374/2017.
Art. 1º. Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 1374/2017, de 24 de outubro de 2017,
altéfando os requisitos para provimento do cargo de Operário — Padrão 01, passando a ser:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
c) Recrutamento: Concurso Público.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
12 DE MARÇO DE 2026.
CLAITON CLEORAER Sites
MULLER:62744 ter ersmasams erce
658049 — amasssrearonarao
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ paraisodosul.rs.gov.br
Página | de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 12 de março de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, que visa à autorização legislativa para alteração nos requisitos de provimento do cargo
de operário.
O objeto desta proposição altera os requisitos para provimento do cargo de operário,
retornando à sua estruturação original, deixando de exigir CNH como requisito para o cargo.
De acordo com os últimos processos seletivos realizados, notou-se a procura de candidatos
que não possuem habilitação e que gostariam de concorrer à vaga. Dessa forma, por
entender que não há necessidade específica de condução de veículos para o desempenho
das atividades, pretende-se excluir tal requisito para o provimento do cargo, alterando-se a
lei acima mencionada, ampliando a procura e posteriormente disponibilidade de pessoal
para preenchimento das vagas.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
Página 2 de 2

open original →