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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Dispõe sobre o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências”.
native_id2473

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul GF
preso do sai 5 15 2026, PROJETO DE LEI Nº ] 12026
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Aeotion 2), 0323 As JY OO, a “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
Servidor Lo do Idoso e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Idoso (FMI), instrumento de captação, repasse e
aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro à implantação,
manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no
Município de Paraíso do Sul'RS.
Art. 2º - O Fundo Municipal do Idoso será vinculado ao Conselho Municipal do Idoso
(CMI), criado pela Lei 422/1998 de 13 de agosto de 1998, com alterações através da Lei
905/2008, de 14/08/2008, a quem caberá a deliberação sobre a aplicação dos recursos.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso:
|— dotações orçamentárias próprias do Município;
Il — transferências de recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual;
Ill — doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
IV — recursos oriundos de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação relativa
aos direitos da pessoa idosa;
V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
VI — recursos provenientes de convênios, contratos e acordos firmados com instituições
públicas ou privadas;
VII — outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em:
1 — programas e serviços de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
Il — apoio a entidades e organizações que atuem no atendimento à pessoa idosa;
Ill — capacitação de recursos humanos na área do envelhecimento:
IV — campanhas educativas e de valorização da pessoa idosa;
V — estudos, diagnósticos e pesquisas;
VI — ações que promovam a autonomia, integração e participação da pessoa idosa na
sociedade.
Art. 5º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal do Idoso será exercida pelo
órgão municipal responsável pela política de assistência social, sob orientação e controle do
Conselho Municipal do Idoso.
Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
| — estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo;
Il — aprovar planos, programas e projetos a serem financiados;
HI — acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos;
IV — apreciar e aprovar a prestação de contas do Fundo.
Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão depositados em conta específica,
em instituição financeira oficial, em nome do Fundo.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Ed Gabinete do Prefeito
PR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art. 8º - A prestação de contas dos recursos do Fundo será realizada nos termos da legislação
vigente e submetida à apreciação do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
23 DE MARÇO DE 2026.
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CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal.
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PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 23 de março de 2026.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Casa Legislativa tem por objetivo
instituir o Fundo Municipal do Idoso (FMI) em Paraiso do Sul, ligado ao Conselho Municipal
do Idoso (CMI). Trata-se de um instrumento essencial para garantir recursos financeiros
destinados à implementação e manutenção das políticas públicas voltadas à população
idosa.
A criação do Fundo possibilita ao Município captar recursos de diversas fontes,
inclusive doações incentivadas, ampliando a capacidade de investimento em programas,
projetos e serviços que promovam a dignidade, autonomia e qualidade de vida das pessoas
idosas.
Além disso, o Fundo, vinculado ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), assegura a
gestão participativa e o controle social na aplicação dos recursos, fortalecendo a
transparência e a efetividade das ações desenvolvidas.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante avanço na
consolidação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa em nosso Município.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraGparaisodosul.rs.gov.br
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