| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul GF preso do sai 5 15 2026, PROJETO DE LEI Nº ] 12026 pt Aeotion 2), 0323 As JY OO, a “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal Servidor Lo do Idoso e dá outras providências.” Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Idoso (FMI), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no Município de Paraíso do Sul'RS. Art. 2º - O Fundo Municipal do Idoso será vinculado ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), criado pela Lei 422/1998 de 13 de agosto de 1998, com alterações através da Lei 905/2008, de 14/08/2008, a quem caberá a deliberação sobre a aplicação dos recursos. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso: |— dotações orçamentárias próprias do Município; Il — transferências de recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual; Ill — doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas; IV — recursos oriundos de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação relativa aos direitos da pessoa idosa; V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras; VI — recursos provenientes de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas; VII — outras receitas que lhe forem destinadas. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em: 1 — programas e serviços de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; Il — apoio a entidades e organizações que atuem no atendimento à pessoa idosa; Ill — capacitação de recursos humanos na área do envelhecimento: IV — campanhas educativas e de valorização da pessoa idosa; V — estudos, diagnósticos e pesquisas; VI — ações que promovam a autonomia, integração e participação da pessoa idosa na sociedade. Art. 5º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal do Idoso será exercida pelo órgão municipal responsável pela política de assistência social, sob orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso. Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso: | — estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo; Il — aprovar planos, programas e projetos a serem financiados; HI — acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos; IV — apreciar e aprovar a prestação de contas do Fundo. Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão depositados em conta específica, em instituição financeira oficial, em nome do Fundo. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Ed Gabinete do Prefeito PR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL meg ir Art. 8º - A prestação de contas dos recursos do Fundo será realizada nos termos da legislação vigente e submetida à apreciação do Conselho Municipal do Idoso. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE MARÇO DE 2026. CLAITONCLEO fssradode turma gra MULLER62744658 muuctezramsmas 049 ai 18543 CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL 4 PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 23 de março de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa Casa Legislativa tem por objetivo instituir o Fundo Municipal do Idoso (FMI) em Paraiso do Sul, ligado ao Conselho Municipal do Idoso (CMI). Trata-se de um instrumento essencial para garantir recursos financeiros destinados à implementação e manutenção das políticas públicas voltadas à população idosa. A criação do Fundo possibilita ao Município captar recursos de diversas fontes, inclusive doações incentivadas, ampliando a capacidade de investimento em programas, projetos e serviços que promovam a dignidade, autonomia e qualidade de vida das pessoas idosas. Além disso, o Fundo, vinculado ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), assegura a gestão participativa e o controle social na aplicação dos recursos, fortalecendo a transparência e a efetividade das ações desenvolvidas. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante avanço na consolidação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa em nosso Município. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraGparaisodosul.rs.gov.br Página 3 de 3