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← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento e conceder descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2026, e dá outras providências.
native_id2488

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº /l> 2026
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul
Protocolo de Recebimento nº | (2 (2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
E e realizar parcelamento e conceder
Recsbiem 2/0112 A5] SW descontos para pagamento do Imposto
Servidor N ig K elcia! Predial e Territorial Urbano (IPTU) no
| exercício 2026, e dá outras providências.
Nu
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Paraíso do Sul autorizado a realizar
parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Exercício 2026, observando
O número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir:
8 1º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em cota
única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, com
vencimento da guia de pagamento na data de 10 DE JUNHO DE 2026.
$ 2º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em duas
parcelas, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, sendo que
as referidas parcelas terão vencimento para os dias 10 DE JUNHO E 10 DE JULHO DE
2026.
$ 3º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em três
parcelas, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, sendo que as
referidas parcelas terão vencimento para os DIAS 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO E 10 DE
AGOSTO DE 2026.
8 4º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em seis
parcelas não será concedido desconto, e as guias de pagamento terão vencimento nas
datas de: 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO, 10 DE AGOSTO, 10 DE SETEMBRO, 10 DE
OUTUBRO E 10 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Rua Max Retzlaff. 150 — Paraíso do Sul'RS, Fones (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs gov br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul'RS, 08 de abril de 2026.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da Câmara
Municipal, diz respeito ao parcelamento e descontos para pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2026.
Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em cota única, será
concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, com vencimento da guia de
pagamento na data de 10 DE JUNHO DE 2026.
Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em duas parcelas, será
concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas
parcelas terão vencimento para os dias 10 DE JUNHO E 10 DE JULHO DE 2026.
Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em três parcelas, será
concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas
parcelas terão vencimento para os DIAS 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO E 10 DE AGOSTO
DE 2026.
Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em seis parcelas não será
concedido desconto, e as guias de pagamento terão vencimento nas datas de: 10 DE
JUNHO, 10 DE JULHO, 10 DE AGOSTO, 10 DE SETEMBRO, 10 DE OUTUBRO E 10 DE
NOVEMBRO DE 2026.
Vale destacar que Imposto Predial e Territorial Urbano é uma das principais fontes
de arrecadação do município. Com esse recurso, a prefeitura consegue investir em áreas
essenciais como saúde, educação e infraestrutura (ruas, iluminação, saneamento). Ou seja,
quando o contribuinte paga em dia, ele ajuda a garantir que esses serviços continuem
funcionando bem. O dinheiro arrecadado com o IPTU retorna para a própria comunidade,
sendo utilizado na manutenção de ruas e estradas, limpeza urbana e melhorias em praças e
espaços públicos.
Certos de contarmos com o entendimento dos nobres vereadores e aprovação dessa
Casa Legislativa, CÂMAF
Atenciosamente, q
CLAITON CLEO MULLER N we
Prefeito Municipal raso
PARAISO DU h.
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032 CEP - 96530000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov br
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