| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento e conceder descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2026, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº /l> 2026 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul Protocolo de Recebimento nº | (2 (2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a E e realizar parcelamento e conceder Recsbiem 2/0112 A5] SW descontos para pagamento do Imposto Servidor N ig K elcia! Predial e Territorial Urbano (IPTU) no | exercício 2026, e dá outras providências. Nu Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Paraíso do Sul autorizado a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Exercício 2026, observando O número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir: 8 1º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, com vencimento da guia de pagamento na data de 10 DE JUNHO DE 2026. $ 2º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em duas parcelas, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas parcelas terão vencimento para os dias 10 DE JUNHO E 10 DE JULHO DE 2026. $ 3º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em três parcelas, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas parcelas terão vencimento para os DIAS 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO E 10 DE AGOSTO DE 2026. 8 4º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em seis parcelas não será concedido desconto, e as guias de pagamento terão vencimento nas datas de: 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO, 10 DE AGOSTO, 10 DE SETEMBRO, 10 DE OUTUBRO E 10 DE NOVEMBRO DE 2026. “Rua Max Retzlaff. 150 — Paraíso do Sul'RS, Fones (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs gov br Página 1 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul'RS, 08 de abril de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal, diz respeito ao parcelamento e descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2026. Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, com vencimento da guia de pagamento na data de 10 DE JUNHO DE 2026. Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em duas parcelas, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas parcelas terão vencimento para os dias 10 DE JUNHO E 10 DE JULHO DE 2026. Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em três parcelas, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas parcelas terão vencimento para os DIAS 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO E 10 DE AGOSTO DE 2026. Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em seis parcelas não será concedido desconto, e as guias de pagamento terão vencimento nas datas de: 10 DE JUNHO, 10 DE JULHO, 10 DE AGOSTO, 10 DE SETEMBRO, 10 DE OUTUBRO E 10 DE NOVEMBRO DE 2026. Vale destacar que Imposto Predial e Territorial Urbano é uma das principais fontes de arrecadação do município. Com esse recurso, a prefeitura consegue investir em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura (ruas, iluminação, saneamento). Ou seja, quando o contribuinte paga em dia, ele ajuda a garantir que esses serviços continuem funcionando bem. O dinheiro arrecadado com o IPTU retorna para a própria comunidade, sendo utilizado na manutenção de ruas e estradas, limpeza urbana e melhorias em praças e espaços públicos. Certos de contarmos com o entendimento dos nobres vereadores e aprovação dessa Casa Legislativa, CÂMAF Atenciosamente, q CLAITON CLEO MULLER N we Prefeito Municipal raso PARAISO DU h. Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032 CEP - 96530000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov br Página 3 de 3