| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | "Aprova a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Paraíso do Sul, como instrumento técnico-normativo que reúne o elenco de medicamentos padronizados utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, revogando a Lei nº1756/2024 de 30/07/2024”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº Es 12026 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sui Aprova a Relação Municipal de Medicamentos Protocolo de Recebimento nº jz [20d Essenciais - REMUME de Paraíso do Sul, como instrumento técnico-normativo que reúne o elenco Rectien p4 12% AS nb mm de medicamentos padronizados utilizados pela TE Secretaria Municipal de Saúde, revogando a Lei nº 1756/2024 de 30/07/2024. Art. 1º Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME do Município de Paraíso do Sul, constante no Anexo | desta Lei, como instrumento técnico- normativo que reúne o elenco de medicamentos padronizados utilizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A REMUME observará os conceitos fundamentais e as responsabilidades relativas à Assistência Farmacêutica, nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como: | — a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, prescritores e dispensadores; Il — a seleção de medicamentos essenciais capazes de atender à maioria dos agravos à saúde da população, com base em critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo; Ill — a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos em conformidade com a legislação e normas vigentes, visando à integralidade e equidade da assistência à saúde; IV — as seguintes normativas: a) a Portaria do Ministério da Saúde que institui a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME vigente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando os medicamentos e insumos dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, bem como aqueles de uso hospitalar; b) a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, do Ministério da Saúde, e suas alterações, em especial a Portaria nº 2.001, de 3 de agosto de 2017, bem como as disposições constantes nas Portarias de Consolidação vigentes, que estabelecem as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS; c) a Resolução nº 459/2017 — CIB/RS, de 9 de outubro de 2017, ou outra que vier a substituí-la, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A seleção dos medicamentos constantes da REMUME observará os seguintes critérios: | — valor terapêutico comprovado, com evidências clínicas em humanos; | — atendimento às necessidades prioritárias da população; Ill — composição definida, preferencialmente com um único princípio ativo, evitando- se associações desnecessárias; Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito IV — denominação pelo princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira — DCB; V — comprovação de segurança, eficácia, biodisponibildade e características farmacocinéticas; VI — custo-efetividade, considerando aquisição, armazenamento, distribuição e controle, assegurada a qualidade; Vil — adequação das formas farmacêuticas, apresentações e dosagens às necessidades dos usuários, considerando faixa etária, posologia e facilidade de administração. Art. 3º Os medicamentos constantes da REMUME serão organizados em ordem alfabética, conforme a descrição do produto, concentração, forma farmacêutica, apresentação e unidade de fornecimento. Art. 4º A REMUME deverá ser utilizada pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde, podendo ser adaptada às especificidades dos serviços, observados: I-o perfil assistencial da unidade; Il — os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes; Ill — as recomendações do Ministério da Saúde. Art. 5º As prescrições realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deverão observar, preferencialmente, o elenco de medicamentos constantes da REMUME. Art. 6º O Anexo | desta Lei poderá ser atualizado por meio de ato normativo específico, observada a legislação vigente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1756/2024 de 30 de julho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 15 DE ABRIL DE 2026. UA cao EO MULLER CA! CIPAL Prefgito Municipal R O SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul -- Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) : 262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Pá ina2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 15 de abril de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores versa sobre a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, anexo | desta Lei, como instrumento técnico- normativo que reúne o elenco de medicamentos padronizados utilizados pela Secretaria de Saúde de Paraíso do Sul. A REMUME é composta por medicamentos essenciais do município, capazes de solucionar a maioria dos agravos da população. A REMUME consiste em uma padronização municipal elaborada com base em diversas normativas, levando em conta o perfil do Município, e também considerando a RENAME -— Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, ambos servindo como base para a prescrição de tratamentos, e para a aquisição dos medicamentos disponibilizados para atendimentos ambulatoriais e para dispensação junto à farmácia do Posto de Saúde. Diante dessas considerações, contamos com a compreensão dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQ paraisodosul.rs.gov.br Página 3 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ANEXO | Apresentação Essa atualização foi elaborada pelos farmacêuticos em conjunto com a equipe de prescritores da unidade básica de saúde de Paraíso do Sul. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 1 de 10 É: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ze PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA 2026/2027 — ATENÇÃO BÁSICA Correções REMUME 2026/2027 1) Medicamento Aciclovir 400mg o que é padronizado é o de 200mg. 2) Medicamento clonidina 0,100mg o que é padronizado é o de 0,150mg Itens a serem incluídos REMUME 2026/2027 1. Maleato de dexclorfeniramina 0,25mg/5ml + betametasona 2mg/5ml xarope: antialérgico e anti-inflamatório com grande demanda de prescrições. 2. Desloratadina 0,5mg/ml xarope: antialérgico de uso pediátrico para crianças com idade inferior a 2 anos. nã Ondansetrona 8mg: antiemético com grande demanda de prescrições. 4. Prometazina 20mg/g creme: antialérgico tópico indicado para aliviar coceiras (prurido), picadas de insetos e irritações leves na pele, não há outro antialórgico tópico disponível na farmácia municipal. “o 5. Clonazepam gotas 2,5mg/ml: benzodiazepínico em gotas. RA Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, n9150 — CEP: 96.530-000 * : Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosukrsa govibr DO SUL Página 2 de 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 6. Lactulose 667mg/ml 120ml: laxante, não há opções disponíveis na farmácia municipal. 7. Simeticona 75 mg/ml 15m!: utilizado para preparo de exames, antigases. Itens a serem excluídos REMUME 2026/2027 1. Ácido folínico: fornecido de maneira administrativa pelo estado. 2. Adenosina, fosfato 3mg/ml: medicamento com pouca demanda de prescrições. 3. Alendronato sódico 70mg: medicamento fornecido de maneira gratuita pelo programa Farmácia Popular. 4 Aminofilina 100mg: medicamento com pouca demanda de prescrições. 5, Aminofilina 24mg/ml ampola: medicamento com pouca demanda de prescrições. 6. Amiodarona 50mg/ml: medicamento com pouca demanda de prescrições. 7 Complexo B comprimido: medicamento com pouca demanda de prescrições. 8 Dexclorfeniramina 2mg/5ml xarope: medicamento pouco prescrito, substituir pelo medicamento maleato de dexclorfeniramina + betametasona. 9. Dexametasona 0,1% elixir: medicamento com pouca demanda de prescrições. 10. Diazepam 5mg: há disponível a opção de 10mg na farmácia municipal. ll: Fenobarbital 40mg/ml solução oral gotas: medicamento com pouca demanda de prescrições. 12. Hidralazina 20mg/ml ampola: medicamento com pouca demanda de prescrições. 13. —Metronidazol 40mg/ml: medicamento com pouca demanda de prescrições. 14. — Miconazol 20mg/g creme dermatológico: medicamento com pouca demanda de prescrições, há o medicamento cetoconazol 2% com a mesma finalidade de uso. 15. — Nistatina 100.000UI/ml: medicamento com pouca demanda de prescrições. 16. Nitroprussato de sódio 25mg/ml: medicamento com pouca demanda;de prescrições, de uso hospitalar e necessita ser utilizado em bomba de infusão. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 3 de 10 =" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL 17. | Sulfametoxazol + trimetropima 40mg+8mg/ml suspensão oral: medicamento com pouca demanda de prescrições. I8. Sulfato ferroso 190mg ou bisglicinato ferroso 300mg (equivalente a 60mg de ferro elementar) comprimidos: medicamento com pouca demanda de prescrições, há o medicamento sulfato ferroso 40mg com a mesma finalidade de uso. 19. Salbutamol 5mg/ml solução para inalação: medicamento descontinuado, não é mais fabricado e fornecido. 20. —Suxametônio 500mg pó para suspensão: medicamento com pouca demanda de prescrições, medicamento de uso hospitalar. 21. — Tenoxicam 20mg pó injetável frasco-ampola: medicamento com pouca demanda de prescrições, utilizado o diclofenaco sódico 25mg/ml. REMUME 2026/27 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDOS ACICLOVIR CREME 50 MG/G, CREME ÁCIDO ACETILSALÍCILICO 100 MG COMPRIMIDOS ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDOS | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG COMPRIMIDOS ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG COMPRIMIDOS ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG COMPRIMIDOS ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG/5 ML XAROPE ÁGUA DESTILADA 10 ML - AMBULATÓRIO CÃ ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDOS AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDOS AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDOS Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Potzlaff, nO150 — CEP: 96.520-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 4 de 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL AMOXICILINA 250 MG/ 5ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL AMOXICILINA 500 MG CÁPSULAS AMOXICILINA + CLAVULANATO 500+ 125 MG COMPRIMIDOS AMOXICILINA + CLAVULANATO 400 MG/5ML + 57 MG/5ML - SUSPENSÃO ORAL ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDOS ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDOS ATROPINA 0,5 MG/ML INJETÁVEL- AMPOLA- AMBULATÓRIO AZITROMICINA 200/5 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDOS BENZ. BENZATINA 1.200.000UI INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA BENZ. BENZATINA 600.000UI INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDOS BROMOPRIDA 5 MG/ML INJETÁVEL AMBULATÓRIO BROMOPRIDA 4 MG/ML —- SOLUÇÃO ORAL BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDOS BUPROPIONA 150 MG (CLORIDRATO) COMPRIMIDOS (fornecido pela 4 crs) BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG COMPRIMIDOS BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA S00MG/ML, INJETAVEL — AMBULATÓRIO E ms BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG + DIPIRONA 250 ME t.- Es COMPRIMIDOS q po BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML INJETÁVEL AMBULATÓRIO é CAPTOPRIL 25 MG -AMBULATÓRIO CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDOS CARBIDOPA + LEVODOPA 25/250 MG COMPRIMIDOS CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG COMPRIMIDOS CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG + VITAMINA D3 400 Ul COMPRIMIDOS CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDOS CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 5 de 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDOS CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDOS CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDOS CETOCONAZOL 20 MG/GR CREME DERMATOLÓGICO CETOPROFENO 100MG 1.V. “AMBULATÓRIO = — [CETOPROFENO 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL “AMBULATÓRIO CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDOS CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDOS CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS 20ML CLONIDINA 0,150 MG COMPRIMIDOS AMBULATÓRIO CLONIDINA 150 MG/ML AMPOLA AMBULATÓRIO CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDOS AMBULATÓRIO CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDOS COLÍRIO ANESTÉSICO (CLORIDRATO DE OXIBUPROCAÍNA 4MG/ML) AMBULATÓRIO COMPLEXO B INJETÁVEL AMBULATÓRIO DESLORATADINA 0,5MG/ML 60ML DEXAMETASONA 0,1 % CREME DEXAMETASONA, 4MG/ML, INJETÁVEL- AMBULATÓRIO FDEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,25MG/5ML + BETAMETASONA 2MG/5ML 100ML DIAZEPAM 5MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 2 ML DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDOS DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMPRIMIDOS DICLOFENACO SÓDICO, 25MG/ML, 3 ml INJETÁVEL — AMBULATÓRIO DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDOS DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA AMBULATÓRIO 3 MG/ML + 5 MG/ML + 100 MG/ML + FRUTOSE 100 MG/ML -INJETÁVEL AMBULATÓRIO DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDOS Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 6 de 10 o SUL / x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ge” PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL DIPIRONA 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL gotas DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, INJETÁVEL - AMBULATÓRIO DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDOS DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDOS ENALAPRIL 20 MG ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDOS EPINEFRINA 1 MG/ML INJETÁVEL AMPOLA - AMBULATÓRIO FENTANILA 50 MCG/ML INJETÁVEL AMBULATÓRIO FENITOÍNA 100 MG COMPRIMIDOS FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDOS FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDOS FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULAS FLUFENAZINA, ENANTATO 25 MG/ML INJETÁVEL AMPOLA FLUOXETINA 20 MG CÁPSULAS FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDOS FUROSEMIDA, 10MG/ML, INJETÁVEL AMBULATÓRIO GLICOSE 25 % HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDOS HALOPERIDOL 5 MG/ML INJETÁVEL AMPOLA HALOPERIDOL, SAL DECANOATO ,50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML ELENCO ESTADUAL HEPARINA SÓDICA 5000UI/25ML SC AMBULATÓRIO HIDROCORTISONA 500 MG FRASCO AMPOLA - AMBULATÓRIO HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML SUSPENSÃO ORAL IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDOS IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDOS INSULINA NPH 100UI/ML FRASCO-AMPOLA INSULINA REGULAR 100UI/ML FRASCO-AMPOLA IPRATRÓPIO, BROMETO 0,250 MG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO ISOSSORBIDA, DINITRATO SUBLINGUAL, 5MG AMBULATÓRIO Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 7 de 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ISOSSORBIDA, MONITRATO DE, 40MG COMPRIMIDOS IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDOS LACTULOSE 667MG/ML 120ML LEVODOPA 10 MG + BENSERASIDA 25 MG COMPRIMIDOS LEVODOPA 100 MG + BENZERASIDA 25 MG CÁPSULAS LEVODOPA 200 MG + BENZERASIDA 50MG COMPRIMIDOS LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15/0,03 MG COMPRIMIDOS — A SAÚDE DA MULHER fornecido pela 4º crs LEVOTIROXINA 100 MG COMPRIMIDOS LEVOTIROXINA 25 MG COMPRIMIDOS LEVOTIROXINA 50 MG COMPRIMIDOS LIDOCAÍNA SPRAY AMBULATÓRIO LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, 2% SEM VASOCONSTRITOR AMBULATÓRIO LIDOCAÍNA GEL 10 MG/ 5 GR - AMBULATORIO LORATADINA 1 MG/ML XAROPE LORATADINA 10 MG COMPRIMIDOS MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML INJETÁVEL — A SAÚDE DA MULHER METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDOS METOCLOPRAMIDA, 5MG/ML, INJETÁVEL- AMBULATÓRIO METOPROLOL 100 MG SUCCINATO METOPROLOL 25 MG, SUCCINATO METOPROLOL 50 MG SUCCINATO METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS METRONIDAZOL CREME VAGINAL MICONAZOL 2 % CREME VAGINAL MIDAZOLAM 5 MG/ML INJETÁVEL AMPOLA - AMBULATÓRIO MORFINA, SULFATO 10 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 8 de 10 AF vao: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Der” mA NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/GR + 250UI/GR CREME NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDOS NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDOS NISTATINA, 100.000UI/4G, CREME VAGINAL NORETISTERONA + ESTRADIOL 50 + 5MG/ML INJETÁVEL SAÚDE DA MULHER (fornecido pela 4 crs) NORETISTERONA 0,35 MG COMPRIMIDOS - À SAÚDE DA MULHER NITROFURANTOÍNA 100 MG CÁPSULA OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULAS OMEPRAZOL 40MG/ML INJETÁVEL AMBULATÓRIO ONDANSETRONA 2MG/ML INJETÁVEL AMPOLA AMBULATÓRIO ONDANSETRONA 8MG COMPRIMIDO PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDOS PARACETAMOL + CODEÍNA 500 MG+ 30 MG COMPRIMIDOS PERMETRINA 1 % LOÇÃO CAPILAR PERMETRINA 5% LOÇÃO CORPORAL POLIVITAMÍNICOS SEM MINERAIS (FRUTOVITAM) AMPOLA PREDNISOLONA 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS = EA PA PROMETAZINA, 25MG/ML, INJETÁVEL AMBULATÓRIO PROMETAZINA 20MG/G 30G PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDOS RETINOL 10.000 Ul +AMINOÁCIDOS 2,5% +METIONINA 0,5 %+ CLORANFENICOL 0,5 % POMADA OFTÁLMICA AMBULATÓRIO RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR CLORETO DE SÓDIO, GLICOSE, CITRATO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, PARA 1 LITRO DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS O SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 9 de 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG AEROSSOL SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/GR CREME 50G SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPIMA, A00MG+80MG COMPRIMIDOS [SULFATO FERROSO 125 MG/ML 30ML SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDOS TERBUTALINA 0,5MG/ML AMPOLA TRAMADOL 50MG/ML INJETÁVEL AMBULATÓRIO VARFARINA 5 MG COMPRIMIDOS VERAPAMIL 80 MG COMPRIMIDOS VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1,B2,B3,B5,B6) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS - Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituramparaisodosul.rs.gov.br Página 10 de 10