| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Saúde”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 19 12026 Câmara Mun. De Versadores de Paraíso do Sul . DMA Autoriza a abertura de Crédito Protocolo de Recebimento rt. A 20: Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e ; G k % à 6 PPA) para inclusão de elemento de despesa ii 1ouãé aslé no mm em projetolatividade existente, junto à Servidor Es Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Saúde, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos do Governo Federal destinado ao pagamento das agentes comunitárias de saúde. Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FVS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 0016 — Gestão dos serviços de Saúde 2.095 — Vencimento Agentes Comunitários de Saúde e Endemias 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por tempo determinado... R$ 75.575,15 Fonte de Recurso: 2604 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às Endemias. Detalhamento da Fonte: 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA - PRIMÁRIA TOTALE......... estate astn R$ 75.575,15 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 15 DE ABRIL DE 2026. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DO RIO 5RANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 15 de abril de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), com a finalidade de viabilizar o pagamento de Agentes Comunitários de Saúde contratados em caráter emergencial, com recursos oriundos do Governo Federal. A necessidade dá-se pela continuidade de prestação de serviços públicos, prezando pela eficiência e amplitude no atendimento. Para tanto, o Governo Federal disponibiliza recurso específico para o pagamento desses profissionais, necessitando apenas o Município alocar os recursos no orçamento próprio. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura Qparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2