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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-20
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Saúde”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 19 12026
Câmara Mun. De Versadores de Paraíso do Sul
. DMA Autoriza a abertura de Crédito
Protocolo de Recebimento rt. A 20: Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e
; G k % à 6 PPA) para inclusão de elemento de despesa
ii 1ouãé aslé no mm em projetolatividade existente, junto à
Servidor Es Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos oriundos do Governo Federal destinado
ao pagamento das agentes comunitárias de saúde.
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FVS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0016 — Gestão dos serviços de Saúde
2.095 — Vencimento Agentes Comunitários de Saúde e Endemias
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por tempo determinado... R$ 75.575,15
Fonte de Recurso: 2604 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às Endemias.
Detalhamento da Fonte: 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA - PRIMÁRIA
TOTALE......... estate astn R$ 75.575,15
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com
Superávit Financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
15 DE ABRIL DE 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO 5RANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 15 de abril de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA), com a finalidade de viabilizar o pagamento de Agentes Comunitários de Saúde
contratados em caráter emergencial, com recursos oriundos do Governo Federal.
A necessidade dá-se pela continuidade de prestação de serviços públicos, prezando
pela eficiência e amplitude no atendimento. Para tanto, o Governo Federal disponibiliza
recurso específico para o pagamento desses profissionais, necessitando apenas o Município
alocar os recursos no orçamento próprio.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura Qparaisodosul.rs.gov.br
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