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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, mediante chamamento público, para execução de projetos voltados à proteção e defesa civil, prevenção e combate a incêndios, atendimento emergencial a fortalecimento da capacidade operacional de serviços voluntários de proteção e socorro no âmbito do Município de Paraíso do Sul/RS, e dá outras providências”.
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Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NºZ0 [2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio
financeiro, mediante chamamento público, para
de Recebimento nº 5245) (20d€ execução de projetos voltados à proteção e defesa civil,
Servidor,
prevenção e combate a incêndios, atendimento
de serviços voluntários de proteção e socorro no
âmbito do Município de Paraíso do Sul/RS, e dá outras
providências.
Recebi em do 04 p2e alo nl mm emergencial e fortalecimento da capacidade operacional
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, mediante
celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, precedida de chamamento público, para execução de
projetos voltados à proteção e defesa civil, prevenção e combate a incêndios, atendimento
emergencial e fortalecimento da capacidade operacional de serviços voluntários de proteção
e socorro no âmbito do Município de Paraíso do Sul/RS.
Art. 2º O valor máximo destinado ao apoio financeiro de que trata esta Lei será de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 3º Os recursos repassados poderão ser aplicados, observadas as disposições do edital
de chamamento público e do respectivo plano de trabalho aprovado, em despesas
relacionadas à estruturação, aparelhamento, modernização e capacitação operacional da
entidade parceira, incluindo, dentre outras compatíveis com o objeto:
| — aquisição de veículos operacionais e equipamentos permanentes;
Il — aquisição de equipamentos de proteção individual e uniformes;
HI — custeio de cursos, treinamentos e capacitações técnicas;
IV — aquisição de materiais e equipamentos destinados ao atendimento emergencial,
resgate, prevenção e combate a incêndios;
V — demais investimentos diretamente vinculados ao fortalecimento dos serviços de
proteção e defesa civil.
Art. 4º A seleção da entidade parceira observará procedimento de chamamento público, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal aplicável.
Art. 5º A entidade selecionada deverá prestar contas da aplicação dos recursos na forma da
legislação vigente, do edital de chamamento público e do instrumento de parceria firmado.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
15 DE ABRIL DE 2026.
MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, mediante
chamamento público, para execução de projetos voltados à proteção e defesa civil,
prevenção e combate a incêndios, atendimento emergencial e fortalecimento da capacidade
operacional de serviços voluntários de proteção e socorro no Município de Paraíso do
Sul/RS.
A proposição decorre da crescente necessidade de fortalecimento da estrutura municipal e
comunitária de resposta a emergências, especialmente diante dos graves eventos climáticos
extremos enfrentados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2024 e 2025, os quais
ocasionaram severos impactos à população, à infraestrutura pública e privada e à
capacidade de resposta emergencial dos municípios.
O Município de Paraíso do Sul igualmente sofreu reflexos diretos de tais eventos, restando
evidenciada a importância de investimentos contínuos na área de proteção e defesa civil,
especialmente no fortalecimento de entidades e serviços que atuam diretamente no
atendimento de ocorrências emergenciais e no suporte à população em situações de risco.
Além disso, destaca-se a peculiar realidade econômica local, fortemente vinculada à
atividade agrícola, notadamente à produção de tabaco, possuindo o Município expressivo
número de estufas de secagem de tabaco, estruturas sabidamente vulneráveis à
ocorrência de incêndios, especialmente durante o período de safra de verão, quando
historicamente se verifica significativo aumento no número de atendimentos relacionados a
sinistros dessa natureza.
Nesse contexto, o fortalecimento da capacidade operacional dos serviços voluntários de
proteção e socorro revela-se medida de elevado interesse público, visando ampliar a
eficiência, agilidade e segurança no atendimento às demandas emergenciais da população.
A proposta prevê a disponibilização de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) para seleção, mediante chamamento público, de Organização da Sociedade Civil
apta à execução de projeto voltado à área de proteção e defesa civil, observadas as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Trata-se, portanto, de medida que busca fortalecer a estrutura de resposta emergencial do
Município, ampliar a proteção da coletividade e fomentar a continuidade e aprimoramento
dos relevantes serviços prestados à comunidade.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa. aah CIPA
Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, 15 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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