| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 17 da Lei Municipal n°1.576/2026, e dá outra providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL a SR Gabinete do Prefeito Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do snáia “eroJETO DE LEI Nº LS Lc 12026 sans Recebi em 20) 26 Alo 4 15 MA Altera a redação do art. 17 da Lei Municipal nº 1.576/2021, e dá outras providências. Art. Àº O art. 17 da Lei Municipal nº 1.576/2021 de 20/10/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] “Art. 17. Os integrantes do GUTTE MILCH, aptos aos demais auxílios e com assiduidade mínima de 50% das atividades planejadas para a capacitação continuada dos produtores integrantes do programa, participarão de sorteio anual de prêmio, em moeda corrente, no valor equivalente ao de uma novilha da raça Jersey Holandesa.” [...] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26. CLATON CLEO uPE.2026 MULLER 677446 58049 MULLER:6274465 O 8049 MERO DAM 15 SEO ONDO CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 23 de abril de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que visa à autorização legislativa para alterar a redação do art. 17 da Lei Municipal nº 1.576/2021, ajustando o valor do prêmio concedido aos participantes do programa GUTTE MILCH. A redução do prêmio de duas para uma novilha justifica-se em razão da diminuição do número de produtores de leite no Município, o que demanda ao setor a busca da melhor aplicação dos recursos públicos. Salienta-se ainda, que os recursos financeiros correspondentes à redução serão direcionados ao fortalecimento das ações voltadas ao gado de corte. Dessa forma, a medida visa manter o incentivo à participação dos produtores no programa, ao mesmo tempo em que permite ao Município melhor alocar seus recursos, atendendo às demandas atuais do setor agropecuário. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2