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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a redação do art. 17 da Lei Municipal n°1.576/2026, e dá outra providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
a SR Gabinete do Prefeito
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do
snáia “eroJETO DE LEI Nº LS Lc 12026
sans
Recebi em 20) 26 Alo 4 15 MA Altera a redação do art. 17 da Lei Municipal
nº 1.576/2021, e dá outras providências.
Art. Àº O art. 17 da Lei Municipal nº 1.576/2021 de 20/10/2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
[...]
“Art. 17. Os integrantes do GUTTE MILCH, aptos aos demais auxílios e com
assiduidade mínima de 50% das atividades planejadas para a capacitação continuada dos
produtores integrantes do programa, participarão de sorteio anual de prêmio, em moeda
corrente, no valor equivalente ao de uma novilha da raça Jersey Holandesa.”
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
26.
CLATON CLEO uPE.2026
MULLER 677446 58049
MULLER:6274465 O
8049 MERO DAM 15 SEO ONDO
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 23 de abril de 2026.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, que visa à autorização legislativa para alterar a redação do art. 17 da Lei Municipal nº
1.576/2021, ajustando o valor do prêmio concedido aos participantes do programa GUTTE
MILCH.
A redução do prêmio de duas para uma novilha justifica-se em razão da diminuição
do número de produtores de leite no Município, o que demanda ao setor a busca da melhor
aplicação dos recursos públicos. Salienta-se ainda, que os recursos financeiros
correspondentes à redução serão direcionados ao fortalecimento das ações voltadas ao
gado de corte.
Dessa forma, a medida visa manter o incentivo à participação dos produtores no
programa, ao mesmo tempo em que permite ao Município melhor alocar seus recursos,
atendendo às demandas atuais do setor agropecuário.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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