| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, alterando as Leis de PPA,LDO e LOA, para a criação de Projeto/Atividade e inclusão de Elemento de Despesa junto à Secrtearia Municipal de Educação e Cultura. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Já PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº 2“ 2026 Câmara Mun De Vereadores de Paraíso do Sul Autoriza a abertura de Crédito Adicional Protocolo de Revebimento nº, ZU j2C2 pearl alterando as Leis de ; e , para a criação Recebi em, Zoe As Ani de Projeto/Atividade e inclusão de Elemento Servidor 4 N uu de Despesa junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos para o pagamento da premiação dos jogos escolares municipais. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS U.O.: 06.03 — Recursos não compatíveis 25% Art.212 CF 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.173 — Manutenção dos Jogos Escolares Municipais e JERGS 3.3.90.31.00.00.00 — PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS .. R$ 6.000,00 Fonte de Recurso: 2500 — Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0001 — RECURSO LIVRE R$ 6.000,00 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 21 DE MAIO DE 2026. CLAITON CLEO MUNLER Gs7adosa0as MULLER:6274465 juicsszrsasssoss, once. 2049 Bias, OU=82702067000196 CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Gabinete do Prefeito Paraíso do Sul/RS, 21 de maio de 2025. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), com a finalidade de viabilizar o pagamento de premiação dos jogos escolares JERGS. A necessidade dá-se pela necessidade de assegurar o adequado suporte orçamentário para a execução das despesas relacionadas à realização e premiação dos Jogos referidos, evento de relevante importância para o incentivo à prática esportiva, à integração social e ao desenvolvimento educacional dos estudantes do Município. A inclusão do referido elemento de despesa permitirá que a Administração Municipal atue em conformidade com as normas de planejamento e execução orçamentária, garantindo a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CLAITON CLÉO MÚLLER Prefeito Municipal , Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000 Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br Página 2 de 2