br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, alterando as Leis de PPA,LDO e LOA, para a criação de Projeto/Atividade e inclusão de Elemento de Despesa junto à Secrtearia Municipal de Educação e Cultura.
native_id2511

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 2“ 2026
Câmara Mun De Vereadores de Paraíso do Sul Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Protocolo de Revebimento nº, ZU j2C2 pearl alterando
as Leis de ; e , para a criação
Recebi em, Zoe As Ani de Projeto/Atividade e inclusão de Elemento
Servidor 4 N uu de Despesa junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar recursos para o pagamento
da premiação dos jogos escolares municipais.
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FMS
U.O.: 06.03 — Recursos não compatíveis 25% Art.212 CF
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.173 — Manutenção dos Jogos Escolares Municipais e JERGS
3.3.90.31.00.00.00 — PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS .. R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 2500 — Recursos não vinculados de impostos
Detalhamento da Fonte: 0001 — RECURSO LIVRE
R$ 6.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com
Superávit Financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
21 DE MAIO DE 2026.
CLAITON CLEO MUNLER Gs7adosa0as
MULLER:6274465 juicsszrsasssoss, once.
2049 Bias, OU=82702067000196
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Paraíso do Sul/RS, 21 de maio de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA), com a finalidade de viabilizar o pagamento de premiação dos jogos escolares JERGS.
A necessidade dá-se pela necessidade de assegurar o adequado suporte
orçamentário para a execução das despesas relacionadas à realização e premiação dos
Jogos referidos, evento de relevante importância para o incentivo à prática esportiva, à
integração social e ao desenvolvimento educacional dos estudantes do Município. A
inclusão do referido elemento de despesa permitirá que a Administração Municipal atue em
conformidade com as normas de planejamento e execução orçamentária, garantindo a
legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeito Municipal
, Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
Página 2 de 2

open original →